I CÂMARA MUNICIPAL DE Ì ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N. 022/2026
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho
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EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS.
DARLAN TRINDADE CARVALHO, vereador que a este subscreve, REQUER,
com fundamento' no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, após ser consultado o Douto
e Soberano Plenário, que seja oficiado o Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Gamba, para que,
por meio da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a esta Casa de Leis das seguintes informações e documentos referentes à alimentação escolar da rede municipal de ensino:
1. Número atualizado de alunos por unidade escolar, contendo relação das unidades, quantitativo de alunos por etapa de ensino e data-base da informação;
2. Cardápio mensal vigente aprovado pela nutricionista responsável técnica, contendo identificação profissional e adequação às diretrizes do PNAE;
3. Memória de cálculo dos quantitativos licitados para aquisição de gêneros alimentícios, devendo conter obrigatoriamente: base de alunos utilizada, número de dias letivos considerados, percentual de perda adotado, eventual reserva técnica, separação por item licitado e metodologia detalhada do cálculo;
4. Demonstrativo do valor per capita utilizado, contendo: valor recebido do FNDE por etapa de ensino, eventual complementação municipal, valor per capita final aplicado
e demonstrativo comparativo entre valor recebido e valor executado.
As informações solicitadas destinam-se à apreciação e fiscalização por parte do Poder Legislativo, importando crime contra a Administração Pública o não atendimento sem justificativa adequada ou a prestação de informações falsas.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT., 24 de fevereiro de 2026. T1 -
Darlan Trindade Carvalho
Vereador
Fundamentação Legal:
Regimento Interno:
Art.
resposta."
149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou
Lei Orgânica do Município:
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...] III - requerimentos."
Município,
Art. 59: "Ao
[...]"
Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do
solicitarias
§ 1°, inciso
pela
XIII:
mesma."
"Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações
geral,
Art. 210:
que
"Todos
serão
têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular, coletivo ou prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade." Parágrafo único, inciso I: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos municipais."
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