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materia nº 22/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaREQUER, com fundamento no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, após ser consultado o Douto e Soberano Plenário, que seja oficiado o Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Gamba, para que, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a esta Casa de Leis das seguintes informações e documentos referentes à alimentação escolar da rede municipal de ensino: 1. Número atualizado de alunos por unidade escolar, contendo relação das unidades, quantitativo de alunos por etapa de ensino e data-base da informação; 2. Cardápio mensal vigente aprovado pela nutricionista responsável técnica, contendo identificação profissional e adequação às diretrizes do PNAE; 3. Memória de cálculo dos quantitativos licitados para aquisição de gêneros alimentícios, devendo conter obrigatoriamente: base de alunos utilizada, número de dias letivos considerados, percentual de perda adotado, eventual reserva técnica, separação por item licitado e metodologia detalhada.
native_id3019

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Arquivo e Despacho
2026-03-06 Proposição aprovada
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-04 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T12:43:38.663392-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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I CÂMARA MUNICIPAL DE Ì ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
REQUERIMENTO N. 022/2026 
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho 
CÂMARA M
Aprovado e d~scussao e yo~4 
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A' 2Q26 b MAR ?026 
esponsáve! 
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS. 
DARLAN TRINDADE CARVALHO, vereador que a este subscreve, REQUER, 
com fundamento' no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, após ser consultado o Douto 
e Soberano Plenário, que seja oficiado o Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Gamba, para que, 
por meio da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a esta Casa de Leis das seguintes informações e documentos referentes à alimentação escolar da rede municipal de ensino: 
1. Número atualizado de alunos por unidade escolar, contendo relação das unidades, quantitativo de alunos por etapa de ensino e data-base da informação; 
2. Cardápio mensal vigente aprovado pela nutricionista responsável técnica, contendo identificação profissional e adequação às diretrizes do PNAE; 
3. Memória de cálculo dos quantitativos licitados para aquisição de gêneros alimentícios, devendo conter obrigatoriamente: base de alunos utilizada, número de dias letivos considerados, percentual de perda adotado, eventual reserva técnica, separação por item licitado e metodologia detalhada do cálculo; 
4. Demonstrativo do valor per capita utilizado, contendo: valor recebido do FNDE por etapa de ensino, eventual complementação municipal, valor per capita final aplicado 
e demonstrativo comparativo entre valor recebido e valor executado. 
As informações solicitadas destinam-se à apreciação e fiscalização por parte do Poder Legislativo, importando crime contra a Administração Pública o não atendimento sem justificativa adequada ou a prestação de informações falsas. 
Nestes termos, 
Pede Deferimento. 
Sala das Sessões. 
Alta Floresta - MT., 24 de fevereiro de 2026. T1 - 
Darlan Trindade Carvalho 
Vereador 
Fundamentação Legal: 
Regimento Interno: 
Art. 
resposta." 
149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou 
Lei Orgânica do Município: 
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...] III - requerimentos." 
Município, 
Art. 59: "Ao 
[...]" 
Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do 
solicitarias
§ 1°, inciso 
pela 
XIII: 
mesma." 
"Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações 
geral, 
Art. 210: 
que 
"Todos 
serão 
têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular, coletivo ou prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade." Parágrafo único, inciso I: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos municipais." 
f_ camaraaltafloresta 
contato «altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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