CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
i PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNI If'AL DE ALTA, FLORE::
na sesaã
em 'Vdiscbssao
~
votaçãc
., -~ ~ /
MAR
102 _
~
~----
sponsável
REQUERIMENTO N. 023/2026
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS.
DARLAN TRINDADE CARVALHO, vereador que a este subscreve, REQUER, com fundamento' no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, após ser
consultado o Douto e Soberano Plenário, que seja oficiado o Prefeito Municipal. Senhor Valdemar Gamba, para que, por meio das Secretarias competentes, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas acerca da execução do Processo Licitatório n° 112/2025, referente à adesão à Ata de Registro de Preços n° 007/2024, oriunda do Pregão Eletrônico n° 90.007/2024 do Consórcio
Intermunicipal do Sertão de Alagoas — CONISA, cujo objeto trata da aquisição e implantação de Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica para atendimento da demanda da iluminação pública do Município de Alta Floresta — MT. esclarecendo
especificamente:
1. Qual o quantitativo total contratado (em kWp), conforme instrumento
contratual firmado;
2. Qual o valor total empenhado, liquidado e pago até a presente data;
3. Qual o quantitativo já efetivamente instalado (em kWp);
4. Relação detalhada dos locais onde os sistemas já foram instalados,
contendo:
a. Endereço ou coordenadas geográficas;
b. Potência instalada em cada local;
c. Data de início e conclusão da instalação;
5. Qual o quantitativo ainda pendente de instalação;
6. Relação dos locais previstos para futura instalação, contendo estimativa de potência a ser implantada em cada unidade:
7. Qual o cronograma físico-financeiro atualizado da obra/implantação;
8. Qual o prazo previsto para conclusão integral do objeto contratado;
9. Se houve alteração contratual (termo aditivo), reprogramação de
cronog rama ou reequilíbrio econômico-financeiro;
10. Cópia dos relatórios de fiscalização técnica já emitidos pelo fiscal do
contrato;
11. Indicação formal do servidor designado como gestor e fiscal do contrato;
12. Qual a estimativa de economia mensal prevista na fatura de energia elétrica após a implantação total do sistema;
I
Qf camaraaltafloresta
[:' contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
C4MARA MUNICIPAL QG A!_!rt FLORE.`:
Aprovado em discussão Q votaça..
na Sessão
~
Responsóvet
13. Se já houve compensação de créditos junto à concessionária de energia,
encaminhando demonstrativo;
14. Se o sistema se encontra devidamente homologado junto à concessionária
de energia elétrica;
15. Se foi exigida garantia técnica dos equipamentos (módulos, inversores e
estrutura), especificando prazos de garantia;
16. Se há seguro contratado para cobertura dos equipamentos instalados;
17. Se há relatório de medição e laudo de comissionamento técnico das
unidades já concluídas.
A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, bem como na necessidade de assegurar a correta aplicação de
recursos públicos em contrato de elevado impacto financeiro, garantindo transparência, eficiência, economicidade e efetiva entrega do benefício à população.
Ressalta-se que a implantação de sistema de geração de energia fotovoltaica para atendimento da iluminação pública constitui investimento estratégico,
com potencial de redução de despesas correntes do Município, sendo imprescindível o
acompanhamento técnico e financeiro por esta Casa de Leis.
O não atendimento da presente solicitação, sem justificativa adequada, ou a prestação de informações inverídicas, poderá configurar infração administrativa e eventual crime contra a Administração Pública, nos termos da legislação vigente.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT., 24 de fevereiro de 2026.
Darlan Trindade Carvalho
Vereador
Fundamentação Legal:
Regimento Interno:
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta."
Lei Orgânica do Município:
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...] Ill
- requerimentos."
Art. 59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Municipio, [...]"
§ 1°, inciso XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informacões solicitadas pela mesma."
Art. 210: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade." Parágrafo único, inciso I: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos municipais."
(f camaraaltafloresta
contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261