CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N. 024/2026
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS.
CÂMARA MUNjCIPAL DE ALTA FLORESTA Aprovado em Vf V1 discuss3o a votaçip
na Sessa
- . 0~6
DARLAN TRINDADE CARVALHO, vereador que a este subscreve, REQUER, nos
com fundamento' no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, após ser consultado o Douto
e Soberano Plenário, que seja oficiado o Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Gamba, para que,
por meio das Secretarias competentes, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo legal, as seguintes informações e documentos referentes ao Contrato n° 093/2024, oriundo de Adesão à Ata de Registro de Preços n° 024/2024, cujo objeto trata da aquisição e instalação de unidades modulares escolares:
I - SOBRE A FORMAÇÃO DO PREÇO
1. Planilha de composição de custos unitários detalhada, contendo
discriminação de insumos, mão de obra, equipamentos, encargos sociais e
demais componentes que fundamentaram o valor por metro quadrado
contratado;
2. Informação expressa acerca da tabela SINAPI utilizada como referência, indicando:
a. Estado de referência;
b. Mês-base adotado;
c. Código das composições utilizadas;
3. Demonstrativo do BDI aplicado, com memória de cálculo detalhada e percentuais individualizados (administração central, seguros, riscos, garantias, despesas financeiras, lucro, tributos, entre outros);
4. Justificativa técnica fundamentada para eventual valor acima das referências SINAPI vigentes à época da contratação.
II- SOBRE O PROJETO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Projeto estrutural completo das unidades modulares, acompanhado da respectiva ART ou RRT do responsável técnico;
2. Relatório técnico comprovando se houve sondagem de solo no local de implantação, indicando:
b. Tipo de fundação executada;
c. Dimensionamento estrutural adotado;
3. Informação técnica acerca de eventual customização estrutural que tenha elevado o padrão construtivo em relação ao modelo padrão de mercado, com
comprovação documental.
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ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
III - SOBRE OS ADITIVOS CONTRATUAIS
1. Memória de cálculo detalhada dos aditivos celebrados, demonstrando:
a. Justificativa técnica do acréscimo;
b. Planilha comparativa antes e após o aditamento;
2. Demonstrativo consolidado do percentual acumulado de alterações contratuais
em relação ao valor original, com indicação expressa do percentual total
atualizado;
3. Planilha comparativa demonstrando se os novos valores mantiveram
proporcionalidade unitária por metro quadrado em relação ao contrato original,
indicando eventual alteração no preço unitário.
O presente requerimento visa assegurar transparência, economicidade e conformidade técnica da contratação, considerando tratar-se de investimento de elevado impacto financeiro para o Município.
O não atendimento injustificado da presente solicitação poderá ensejar as medidas legais cabíveis previstas na legislação vigente.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT., 26 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUN+CIPAL DE ALTA FWRFSTq Aprovado em V✓1i discussão e votação na Sessão •~ • ìr.- . 6 J ` MA~ T0T6
Darlan T dade Carvalho
Vereador
'Fundamentação Legal:
Regimento Interno:
resposta."
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou
Lei Orgânica do Município:
Art.
Ill - requerimentos."
37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...]
interesses
Art. 59: "Ao
do Município,
Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os [...]"
informações
§ 1°, inciso
solicitadas
XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as pela mesma."
Art. 210: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais coletivo ou geral, que informações de seu interesse particular, serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade." Parágrafo único, inciso 1: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos municipais."
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