CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
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ponsúvel
REQUERIMENTO N. 025/2026
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO
AILTON DOS SANTOS.
CÂMARA MUNICIPAL DE AUt' t<<iw.- .
Aprovado em tAP' discussão o votaçot.
na 0 ~ MAR ZOZ
DARLAN TRINDADE CARVALHO, vereador que a este subscreve,
REQUER, com fundamento' no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal,
após ser consultado o Douto e Soberano Plenário, que seja oficiado o Prefeito
Municipal, Senhor Valdemar Gamba, para que, por meio das Secretarias
competentes, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a esta Casa de Leis as
seguintes informações acerca das extrusoras de concreto (máquinas utilizadas para
fabricação de meio-fio) pertencentes ao Município:
1. Quantas unidades de extrusoras de concreto existem atualmente no
patrimônio do Município;
2. Quantas dessas unidades encontram-se em pleno funcionamento;
3. Caso haja equipamentos inoperantes, quais os motivos detalhados da
paralisação (quebra, ausência de peças, falta de manutenção, ausência de
operador habilitado, entre outros);
4. Qual a localização atual de cada equipamento (pátio, secretaria, obra
específica ou outro local);
5. Se existe contrato vigente de manutenção preventiva e corretiva desses
equipamentos;
6. Qual o planejamento da Secretaria para utilização dessas máquinas no
exercício de 2026.
n camaraaltafloresta
, .; contatoCo~altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA FLORES
PODER LEGISLATIVO
Lido em
0 6 MAR 2p26
Justifica-se o presente requerimento considerando a importância desses
equipamentos para execução de meio-fio, drenagem e urbanização em vias
públicas, impactando diretamente na infraestrutura urbana, na durabilidade do
pavimento e na organização das obras municipais.
O não atendimento da presente solicitação, sem justificativa adequada,
ou a prestação de informações falsas, poderá importar em crime contra a
Administração Pública, nos termos da legislação vigente.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT., 26 de fevereiro de 2026.
Darlan Trindade Carvalho
Vereador
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Aprovado em discussau e votiça~
' Fundamentação Legal:
Regimento Interno:
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta."
Lei Orgânica do Município:
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...] III - requerimentos."
Art. 59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, [...]"
§ 10,
inciso XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela mesma."
Art. 210: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade."
Parágrafo único, inciso I: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos municipais."
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