} CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N° 027/2026
Autoria: Vereadores Leonice Klaus dos Santos e Reginaldo Luiz da Silva.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em discussão Q votação
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EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS.
LEONICE KLAUS DOS SANTOS e REGINALDO LUIZ DA SILVA, vereadores que a este subscrevem, REQUEREM, com fundamento1 no Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal, após ser consultado o Douto e Soberano Plenário, que seja encaminhado o presente expediente a Senhora Vilma Gamba, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania de Alta Floresta, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, sejam encaminhadas as seguintes informações referentes aos exercícios de 2025 e 2026:
1. Relação completa de todas as entidades, associações, institutos ou organizações que possuem convênio firmado com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania nos anos de 2025
e 2026;
2. Cópias dos respectivos termos de convênios firmados;
3. Valor individual de cada convênio, especificando:
a) Valor total pactuado;
b) Valores já repassados até a presente data; e
C) Saldo a repassar, se houver.
4. Prazo de vigência de cada convênio; e
5. Objeto detalhado de cada parceria firmada.
Justifica-se o presente requerimento, o exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, visando garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos e assegurar que os repasses estejam atendendo ao interesse público.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões.
Alta Flprgsta - MT., 26 de fevereiro de 2026.
$ dos Santos
Vereadora
/
Reginaldo Luiz da Silva
Vereador "Na/do da Pista"
7 ~ ~
Fundamentação Legal:
Regimento Interno:
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta."
Lei Orgânica do Município:
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...] Ill - requerimentos."
do
Art.
Município,
59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses [...]"
§ 1°, inciso XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela mesma."
Art. 210: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade." Parágrafo único, inciso I: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos municipais."
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