CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PGDER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO. JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N° 027/2026-CLJRF
Processo n° 009/2026
I — RELATÓRIO:
CAMARA AAIR PAL DE ALTA FLORESTA
Releitado : J á►scussão e votaç90 na
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Trata-se de Projeto de Resolução n° 001/2026, de autoria: Vereadores
Oslen Dias dos Santos, Adelson da Silva Rezende, Bernardo Patrício dos Santos,
Darlan Trindade Carvalho e Silvino Carlos Pires Pereira, em regime de tramitação
ordinária, que "ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 159 DA RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA N° 078/1995, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, MATO GROSSO".
II— PARECER DA RELATÓRIA:
Dado conhecimento, na seqüência do processo legislativo, vem a propositura
a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Finai, a fim de ser apreciada,
sem Emendas ou Ressalvas.
Na conformidade do artigo 50' dc Regimento Interno, em síntese, compete a
esta comissão manifestar-se sobre todas as matérias entregues à sua apreciação,
quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical e lógico.
Comtemplando a Matéria, manifesta-me contrariamente ao Projeto de
Resolução n° 001/2026, por entender que as alterações propostas ao art. 159 do
Regimento Interno, especialmente no que se refere à limitação de 01 (uma) moção
mensal por vereador, acabam por estringir de forma excessiva a atuação
parlamentar e a livre iniciativa dos vereadores na apresentação de homenagens e
manifestações institucionais. As moções constituem instrumento legítimo de
representação política e de aproximação do Poder legislativo com a sociedade, não
se evidenciando prejuízo concreto que justifique a imposição de restrições
quantitativas mais rígidas.
Diante dos termos e após análise formai do procedimento, nossa
manifestação é DESFAVORÁVEL à regular tramitação e aprovação Projeto de
Resolução n° 001/2026.
1 Regimento Interno.
Art. 50. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos
entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspe:;to constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e
lógico.
Parágrafo único. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitirá parecer sobre todos os processos
que tramitarem pela Câmara ressalvados a proposa orçamentária e o parecer do Tribunal de Contas.
Qi camaraaltafloresta
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(66)3521-58 ,5215
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PG DER LEGISLATIVO
III - CONCLUSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final?, em reunião
ordinário, de 24 de fevereiro de 2026, opinou, por Maioria dos Votos (Elisa e
Claudinei), pela aprovação do Parecer da Relatoria, logo, DESFAVORÁVEL ao
Projeto de Resolução n° 001/2026.
Sala das Comissões, em 24 de fevereiro de 2026.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vereador Claudinei de Souza Jesus (MDB
Vice-presidente: Vereadora Elisa Gomes Machado (U ãiBrasil)
Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva (Republicano
CAMARA MUN1Ç1•AL DE ALTA FLORESTA Releitadç,W _ d►scussão e votação na
Sess~o S
Mesa Diretora
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