CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N° 026/2026
Autoria: Vereadores Leonice Klaus dos Santos e Reginaldo Luiz da Silva.
06
-- jJ Responsável EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS.
LEONICE KLAUS DOS SANTOS e REGINALDO LUIZ DA SILVA, vereadores que a este subscrevem, REQUEREM, com fundamentol no Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal, após ser consultado o Douto e Soberano Plenário, que seja encaminhado o presente expediente ao Secretário Municipal de Fazenda, Sr. Carlos Nascimento, para que, no prazo regimental de 15 (quinze) dias, encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas acerca da arrecadação proveniente de multas de trânsito aplicadas pelos agentes de trânsito municipais e pelos equipamentos de fiscalização eletrônica (radares), no período compreendido entre 1° de janeiro de 2025 até a presente data.
Solicita-se que sejam informados os valores totais arrecadados no referido período, especificando, se possível, os montantes provenientes das autuações lavradas por agentes de trânsito e aqueles oriundos de registros realizados por radares. Requer-se, ainda, que seja apresentada a quantidade total de multas aplicadas em cada modalidade de fiscalização no mesmo intervalo temporal.
A presente solicitação fundamenta-se no dever de fiscalização do Poder Legislativo e no princípio da transparência da administração pública, sendo imprescindíveis tais informações para o acompanhamento da arrecadação municipal e da correta aplicação dos recursos públicos.
Ressalta-se que o não atendimento do presente requerimento no prazo estabelecido, sem justificativa adequada, ou a prestação de informações falsas, poderá caracterizar crime contra a Administração Pública, nos termos da legislação vigente.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT., 03 de março de 2026.
Lêonice Klaus dos Santos
Vereadora Vereador "Na/do da Pista"
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIA i LOkr:S
Aprovado em Viu; discussão w votaça
na Sessão
6/ MAR X026
Reginaldo Lfiiz da Silva
Fundamentação Legal:
Regimento Interno:
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta." Lei Orgânica do Município:
requerimentos."
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...j Ill -
Art. 59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, [... j''
§ 1°, inciso XIII. "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à câmara, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela mesma."
Art. 210: 'Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade." Parágrafo único, inciso I: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos municipais."
© camaraaltafloresta
contato altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva, Q N 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261