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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE
DEFESA DA DIGNIDADE E INTEGRIDADE DA
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Aprovado em qu PROVIDÊNCIAS,
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) AUTORIA: Mesa Diretora.
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA:
Art.1º Fica criado o Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da
Pessoa/Servidor no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta, como órgão
independente, destinado a promover a defesa dos direitos dos servidores públicos
desta Casa Legislativa.
Parágrafo único. O Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da
Pessoa/Servidor não terá vínculo com nenhum outro órgão do Poder Legislativo, sendo
independente, e contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara
Municipal.
Art. 2º Compete ao Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da
Pessoa/Servidor:
| — receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência, assédio moral ou sexual, discriminação contra mulheres ou homens;
Il - acompanhar e fiscalizar a execução de políticas públicas municipais voltadas
à igualdade de gênero;
Ill — promover debates, palestras, capacitações, campanhas educativas e estudos
sobre os direitos das mulheres, violência e discriminação de gênero;
IV — representar a Câmara Municipal de Alta Floresta em eventos relacionados às
políticas públicas para mulheres
Art.3º O Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da Pessoa/Servidor será
composto por:
| — duas procuradoras, preferencialmente vereadora eleita para a respectiva
legislatura; |
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Il — chefe do Recursos Humanos da Câmara Municipal;
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IV — um parlamentar, preferencialmente vereado
legislatura.
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Parágrafo único. caso não haja nenhuma vereadora eleita, afunção de
procuradora deverá ser ocupada por vereadores indicados pela Mesa Diretora ou por
servidores da Casa Legislativa.
Art.4º As nomeações para os cargos mencionados no art. 3º obedecerão aos
seguintes critérios:
| - a designação será realizada mediante designação do Presidente da Câmara
Municipal.
Ill - o mandato para os cargos mencionados no art. 3º acompanhará a
periodicidade da eleição da Mesa Diretora, sujeita à recondução dos cargos.
Il - em caso de vacância, o Presidente da Câmara deverá providenciar nova
designação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
IV - no caso de renúncia do cargo ou vacância posterior, deverá ser a Câmara
Municipal informada e indicada pelo Presidente da Câmara Municipal outro parlamentar
ou servidor para o cargo.
Art. 5º O Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da Pessoa/Servidor deverá,
anualmente, apresentar relatório de suas atividades ao Plenário da Câmara Municipal
até o mês de dezembro.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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Art. 7º | Revogam-se as disposições em contrário. Aprovado em [J- aucsado & id seda
Plenário “Vereador Arnaldo Corcino da Rocha”.
Alta Floresta - MT, 05 de março de 2026.
MEMBROS DA MESA D ETORA:
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esponsável na Sessão
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Egrégia Câmara,
Encaminhamos o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026, que “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE DEFESA DA DIGNIDADE E INTEGRIDADE
DA PESSOA/SERVIDOR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com o seguinte pronunciamento:
A criação do Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da Pessoa/Servidor no
âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta visa fortalecer a defesa dos direitos das
mulheres e homens, garantir a implementação de políticas públicas voltadas ao
enfrentamento da violência de gênero e promover a igualdade de oportunidades entre
os sexos. A proposta se alinha aos princípios constitucionais da igualdade e da
dignidade da pessoa humana, além de estar em conformidade com normas e diretrizes
federais, estaduais e municipais que buscam proteger as mulheres e combater a
discriminação por gênero.
Neste contexto, o Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da
Pessoa/Servidor se configura como um mecanismo essencial para garantir que as
políticas públicas voltadas para os servidores sejam efetivas e atendam às
necessidades específicas dessa parcela da população, criando uma instância dedicada
a receber e tratar denúncias, monitorar a implementação de ações e elaborar novas
propostas legislativas.
O Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da Pessoa/Servidor no âmbito da
Câmara Municipal de Alta Floresta tem como principais atribuições:
e Promoção dos Direitos dos servidores: o Núcleo de Defesa da Dignidade e
Integridade da Pessoa/Servidor tem como objetivo assegurar que os direitos dos
servidores, empregados, terceirizados, comissionados, prestadores de serviços
ou agentes políticos (mulheres e homens) sejam respeitados e efetivamente
implementados na Câmara Municipal, pautando-se pela busca da igualdade
entre os gêneros.
e Apoio Legislativo: O Núcleo atuará na formulação de propostas legislativas
específicas para a defesa dos direitos dos servidores, empregados,
terceirizados, comissionados, prestadores de serviços ou agentes políticos,
incluindo ações de prevenção à 4 moral ou sexual, no ambiente
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e Apoio e Acompanhamento: O órgão deve atuar também no acompanhamento
e apoio à implementação das políticas públicas voltadas aos servidores,
empregados, terceirizados, comissionados, prestadores de serviços ou agentes
políticos, criando canais de comunicação e suporte para os cidadãos, facilitando
o acesso à justiça e a informações sobre direitos.
e Atenção às Demandas da Comunidade: O núcleo terá um papel essencial na
escuta ativa das necessidades e demandas dos servidores, empregados,
terceirizados, comissionados, prestadores de serviços ou agentes políticos,
propondo ações que respondam efetivamente às realidades locais.
A implantação de tal núcleo não apenas fortalecerá o enfrentamento das
desigualdades estruturais, mas também proporcionará um espaço específico para que
os servidores, empregados, terceirizados, comissionados, prestadores de serviços ou
agentes políticos tenham voz ativa na construção das políticas públicas locais.
A Câmara Municipal de Alta Floresta, como órgão legislativo, tem o papel de
promover uma agenda que contemple as demandas, criando um espaço institucional
voltado para as questões de gênero, conforme preconizado pelas normas federais.
A criação do Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da Pessoa/Servidor na
Câmara Municipal de Alta Floresta é uma medida imprescindível para garantir os
direitos dos servidores, empregados, terceirizados, comissionados, prestadores de
serviços ou agentes políticos, promover a igualdade de gênero e fortalecer as políticas
públicas de enfrentamento à violência. A proposta reflete um compromisso da Câmara
Municipal com a construção de um município mais justo, igualitário e que valoriza a
participação ativa das dos servidores em todas as esferas da sociedade.
Por isso, solicitamos a análise e aprovação da presente proposição, que visa à
criação desse importante órgão no âmbito legislativo municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Plenário “Vereador Arnaldo Corcino da Rocha”. Aprovado em discussão e votação
Alta Floresta - MT, 05 de março de 2026.
MEMBROS DA MESA DIRETORA:
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2º Secretário
Projeto de Resolução nº 003/2026 (Cria Núcleo de Defesa da dignidade e integridade do servidor) Pág. 4 de 4
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contatowaltafloresta.mt.leg.br (663521 5030 ( Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
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