CÂMARA MUNICIPAL DE i ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FIDRESTI
Aprovado em n— discu . vot~ç~o
na Sess~o
Materia Legis!ativa - 7/2026
Tipo: PL - Projeto de Lei do
Legislativo
Data: 6 de Março de 2026
Emenla: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A INSTITUIR,
NO CALENDARIO OFICIAL DO MU
PROJETO DE LEI N° 007/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a instituir, no
calendário oficial do Município de Alta Floresta - MT, a Semana
:Y I /IAK L Z6 _ Municipal de Promoção do Letramento Digital do Idoso, a ser
realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
AUTORIA: Douglas Pereira Teixeira de Carvalho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu,
Valdemar Gamba, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art, 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no calendário oficial do Município de Alta Floresta - MT, a Semana Municipal de Promoção do Letramento Digital do Idoso, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2° A Semana Municipal de Promoção do Letramento Digital do Idoso tem por objetivos:
I — promover ações educativas que ampliem o acesso da pessoa idosa às tecnologias digitais;
II - estimular a inclusão digital como forma de garantir autonomia, cidadania e qualidade de vida;
III — incentivar parcerias com instituições públicas e privadas para oferecer cursos, oficinas, palestras e atividades práticas;
V
IV
—
— combater a desinformação e os riscos associados ao uso inadequado da internet; apoiar iniciativas que reduzam a desigualdade digital entre gerações.
do
Art. 3° As atividades referentes à Semana Municipal de Promoção do ao Letramento Digital Idoso poderão ser desenvolvidas em parceria com:
I — instituições de ensino públicas e privadas;
II — organizações da sociedade civil;
III — entidades representativas de idosos;
saúde e
IV — órgãos e secretarias municipais relacionadas à educação, assistência social, tecnologia.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5° Esta Lei é autorizativa e sua execução ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha Alta Floresta — MT, 24 de fevereiro de 2026.
Doug eira de Carvalho
Ve eador
~
PL no 0072026 - Semana do letramento digital
camaraaltafloresta
contatos altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215
Fl. 1 de 2
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FWRESTA
Aprovado em ih diiscusoio o votação
na Sessão
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iVlateria Le,gislativa - 7/2026
Tipo: Pi. - Projeto de Lei do
L.egislatwo
Data: 6 de Março de 2026
Ementa AUTORIZA O PODER
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JUSTIFICATIVA
o
Lido em
PEAR 20
Egrégia Câmara,
Servimo-nos do presente, para submeter à apreciação e aprovação do Plenário, o
anexo PROJETO DE LEI N° 007/2026, de nossa autoria, que "Autoriza o Poder Executivo a instituir, no calendário oficial do Município de Alta Floresta - MT, a Semana Municipal de
Promoção do Letramento Digital do Idoso, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro", com o seguinte pronunciamento:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a instituição, no calendário oficial do Município de Alta Floresta - MT, a Semana Municipal de Promoção do Letramento Digital do Idoso, uma iniciativa essencial para promover a inclusão digital e fortalecer a
cidadania das pessoas idosas.
Vivemos em uma sociedade cada vez mais mediada por tecnologias, nas quais
atividade cotidiana como: acesso a serviços públicos, operações bancárias, comunicação e
lazer passaram a depender do uso de dispositivos e plataformas digitais.
Esse cenário, embora positivo em muitos aspectos, tem acentuado desigualdades,
especialmente entre aqueles que não tiveram oportunidade de acompanhar o avanço
tecnológico em tempo adequado, como é o caso de grande parte da população idosa.
O letramento digital, entendido como a capacidade de acessar, compreender e utilizar ferramentas tecnológicas de forma critica e segura, é hoje um requisito fundamental
para a autonomia e o bem-estar dos idosos. Além disso, o desconhecimento das tecnologias pode expor essa parcela da população a riscos como golpes virtuais, desinformação e
isolamento social.
Ao instituir a Semana Municipal de Promoção do Letramento Digital do Idoso, o Município assume papel ativo na promoção de políticas públicas voltadas à redução das
desigualdades digitais, incentivando ações educativas, campanhas de conscientização, cursos,
oficinas e parcerias com instituições de ensino, entidades sociais e órgãos públicos.
Trata-se de medida que promove inclusão, fortalece a cidadania e contribui para a
construção de uma sociedade mais justa, solidária e preparada para os desafios do mundo
contemporâneo.
Diante de todo o exposto, e da relevância do tema abordado, por se tratar de
iniciativa que representa significativo avanço na defesa do direito fundamental à saúde para toda a população, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres Colegas
que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular tramitação, seja
ao final deliberado e aprovado na devida forma legal e regimental.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 09 de fevereiro de 2026.
Dou
PL n° 0072026 — Semana do letramento digital
eixeira de Carvalho
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