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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaREAFIRMA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA - MT, OS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE SOCIAL NA APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS DESTINADAS A ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3041

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-05-11 Matéria Transformada em Lei
2026-04-10 Aguardando promulgação da lei
2026-04-10 Proposição aprovada
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-06 Parecer favorável da comissão
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Entrada: 06/04/2026 Prazo: 26/04/2026
2026-04-06 Parecer favorável da comissão
2026-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Entrou: 23/03/2026 Prazo: 12/04/2026
2026-03-20 Parecer Jurídico Favorável
2026-03-06 Análise Preliminar
2026-03-06 Leitura em Plenário
2026-03-06 Proposição Encaminhada Para Apresentação
2026-03-06 Análise Preliminar
2026-03-06 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T10:41:24.002002-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPP51. DE ALTA FLORES1,,,
Aprovado em V "/ discussão e votação 
na S sao Of, 1 n ABR, 707.6 
ÇOIA 
ivlateria Legislativa - 11/2026 Tipo: PL - Projeto de Lei do 
Legislativo 
Data: 6 de Março de 2026 
Ementa: REAFIRMA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
ALTA FLORESTA - MT, OS PRINCIPI 
O 6 frIAR Z026_ _ 
PROJETO DE LEI N.° 011/2026 
SÚMULA: Reafirma, no âmbito do Município de Alta 
Floresta - MT, os princípios da transparência e do 
controle social na aplicação de recursos públicos 
oriundos de emendas parlamentares impositivas 
destinados a entidades privadas sem fins lucrativos e 
dá outras providências. 
AUTORIA: Vereador Douglas Pereira Teixeira de 
Carvalho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, aprovou e eu, Valdemar Gamba, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei reafirma, no âmbito do Município de Alta Floresta - MT, os 
princípios da transparência e do controle social na aplicação de recursos 
públicos oriundos de emendas parlamentares impositivas destinados a 
entidades privadas sem fins lucrativos e dá outras providências. 
Art. 2° A aplicação de recursos públicos municipais por entidades privadas 
sem fins lucrativos observará, integralmente, os deveres constitucionais e 
legais de transparência e prestação de contas. 
Art. 3° Constituem diretrizes de transparência e controle social, nos termos 
da legislação vigente: 
I - a ampla divulgação das informações relativas aos valores públicos 
recebidos e às finalidades de sua destinação; 
II - a disponibilização de informações que permitam à sociedade 
acompanhar a execução dos recursos; 
III - a observância dos mecanismos de fiscalização previstos na 
legislação aplicável. 
Art. 4° A divulgação das informações referentes aos repasses de recursos 
públicos observará os instrumentos e mecanismos já previstos na legislação 
municipal, estadual e federal, inclusive aqueles relacionados aos meios 
eletrônicos oficiais de transparência do Município, quando aplicáveis. 
PL n.° 011/2026 — Reafirma os princípios da transparência de recursos públicos. Fl. 1 de ,51 
C) camaraaltafloresta 
i Icontato,cualtafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
NI9 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
— CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Materia Legislativa - 11/2026 Tipo: PL - Projeto de Lei do 
Legislativo 
Data: 6 de Março de 2026 
Ementa: REAFIRMA, NO ÂME110 De MUNICÍPIO DE 
ALTA FLORESTA - MT, OS 
Lido 
Q 6jiAj 6 
Art. 5
0 Esta Lei possui caráter orientador e principiológico, não instituindo 
novos procedimentos administrativos, não alterando competências do Poder 
Executivo, nem implicando criação ou aumento de despesa pública. 
Art. 6° Aplicam-se à matéria, no que couber, as disposições do art. 37 e do 
art. 70 da Constituição Federal, da Lei Complementar n° 101/2000, da Lei n° 
12.527/2011 e da Lei n°13.019/2014. 
Art. 7° 
Art. 8° 
Art. 9° 
O poder executivo regulamentará esta lei no que couber. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
í
Alta Floresta — MT, 03 arça • - 2026. 
40 t i.kk 
Doug -.,..--w- - -I; 
, - 
CÂMARA MUNICIPpd. DE ALTA FLOREST-,
Aprovado em f\I discussão a votação 
na Sesi sâo 
Teixeira de Carvalho 
reador 
PL n.° 011/2026 — Reafirma os princípios da transparência de recursos públicos. Fl. 2 de 4 
Cfl camaraaltafloresta 
contatomaltafloresta.mtleg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N9 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
— CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPA DE ALTA FLORES ; 
Aprovado em discussão a votação 
na Sessão O 
Egrégia Câmara, 
Ltsisiativa - 11/2026 Tipo. PL - Projeto de Lei do Data: Legislativo 6 de Março de 2026 
ALTA FLORESTA - MT OS 
PRINCiP:OS DA 
MUNIC1P10 DE 
Ementa: RE/MIRIM, NO ÂME3ITC_) DO
Lido em 
o 6 MAR za 
JUSTIFICATIVA 
Servimo-nos da presente, para submeter à apreciação e aprovação 
do Plenário, o anexo PROJETO DE LEI N.° 011/2026, de nossa autoria, que 
Reafirma, no âmbito do Município de Alta Floresta - MT, os princípios da 
transparência e do controle social na aplicação de recursos públicos 
oriundos de emendas parlamentares impositivas destinados a entidades 
privadas sem fins lucrativos, com o seguinte pronunciamento: 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade fortalecer a cultura 
da transparência e do controle social na aplicação de recursos públicos 
municipais destinados a entidades privadas sem fins lucrativos por meio de 
emendas parlamentares impositivas. 
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, que a 
Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O art. 70 determina que 
qualquer pessoa física ou jurídica que utilize recursos públicos deve prestar 
contas. 
Assim, a proposta não cria obrigação jurídica, mas reafirma e 
fortalece, no plano municipal, deveres já existentes no ordenamento 
constitucional e infraconstitucional. 
As emendas parlamentares impositivas representam importante 
instrumento de descentralização de políticas públicas e de atendimento direto 
às demandas da população. 
Justamente por sua relevância social, é fundamental que sua 
execução esteja permanentemente alinhada aos princípios da transparência e 
da fiscalização social. 
A proposição não interfere na organização administrativa do Poder 
Executivo, não institui novos procedimentos, não cria despesa pública e não 
altera competências legais. Limita-se a estabelecer diretrizes gerais de 
transparência, em conformidade com a legislação vigente, preservando 
integralmente a separação dos poderes. 
O fortalecimento da transparência não constitui ingerência 
administrativa, mas exercício legítimo da função legislativa de proteção ao 
interesse público e ao erário municipal. 
PL n.° 011/2026 — Reafirma os princípios da transparência de recursos públicos. Fl. 3 de 4 
IÏJ camaraaltafloresta 
r contatom altafloresta.mtleg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Ne 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
— CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Materia Legislativa - 11/2026 
Tipo: PL - Projeto de Lei do 
Legislativo 
Data: 6 de Março de 2026 
Ementa: REAFIRMA, NO ÂMBITO 
DO MUNICIPIO DE 
ALTA FLORESTA- MT, OS Lido em 
O 6 filAR 20p 
Ao reafirmar princípios constitucionais já aplicáveis, o projeto 
contribui amplia a confiança da sociedade nas instituições públicas, fortalece 
o controle social, valorizar as entidades que atuam com responsabilidade e 
compromisso público e consolida boas práticas de governança. 
Diante da relevância institucional da matéria e o interesse público 
envolvido e do direito ao acesso de informação de qualidade, submetemos a 
presente proposição à apreciação dos nobres Vereadores, confiantes em sua 
aprovação. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 03 de março de 2026. 
olimeNto,:oxeime: weibmwros.) 
Doug .140; a de Carvalho 
Ver k or 
C
IIN_ .
ICIPAL DE ALTA FLORES", AMARA M discussão ca votaçaL 
Aprovado em 
n 
QINX~ 
PL n.° 0112026— Reafirma os princípios da transparência de recursos públicos. Fl 4 de 4 
O camaraaltafloresta 
contatomaltafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
IV 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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