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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 800, DE 29 DE JUNHO DE 1.998, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASEB - ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA BETHESDA, PARA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA E CADASTRAL DA ENTIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3042

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-04-07 Matéria Transformada em Lei
2026-03-27 Aguardando promulgação da lei
2026-03-27 Proposição aprovada
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-03-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhamento: 23/03 Prazo: 12/04
2026-03-20 Parecer favorável da comissão
2026-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Por fim, destaca-se que o quórum para deliberação em Plenário é o de maioria simples, conforme preceitua o artigo 174, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta/MT
2026-03-20 Parecer Jurídico Favorável Conclui-se, portanto, que o Projeto de Lei encontra-se apto à tramitação e à eventual aprovação, atendendo às exigências normativas pertinentes. Este parecer foi elaborado com base nos elementos constantes dos autos até a presente data e poderá ter sua fundamentação revista caso novos elementos venham a ser apresentados.
2026-03-06 Análise Preliminar
2026-03-06 Leitura em Plenário
2026-03-06 Proposição Encaminhada Para Apresentação
2026-03-06 Análise Preliminar
2026-03-06 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T13:48:30.696009-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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! CÂMARA MUNICIPAL DE 
{ ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Cr:.M.A,.:11 MUNICIPAL DE At FL1lRF: ~ 
Aprovado em j~i discussao o votsçãc 
~
a Sessão ~. 
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-orara 
Materia Legislativa - 12/2026 
Tipo: PL - Projeto de Lei do 
Legislativo 
Data: 6 de Março de 2026 
Ementa ALTERA DISPOSITIVOS DA 
LE: MUNICIPAL N. 
800, DE 29 DE .JUNHO DE 1.995, OU 
PROJETO DE LEI N° 012/2026 
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal n° 
800, de 29 de junho de 1998, que declara de 
utilidade pública a ASEB — Assistência Social 
7 MgR2026 Evangélica Bethesda, para qualificação jurídica e 
cadastral da entidade, e dá outras providências. 
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ALTA 
FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art 1 ° . O Art. 1° da Lei Municipal n° 800, de 29 de junho de 1998, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública municipal a ASEB — Assistência Social Evangélica Bethesda, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 04.209.794/0001-59, com sede na Avenida Ludovico da Riva Neto, n° 1.240, Centro, Alta Floresta — MT, CEP 78580-000, entidade voltada ao desenvolvimento de atividades de assistência social e defesa de direitos sociais. 
Art 2°. O Art. 2° da Lei Municipal n° 800, de 29 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° A ASEB fará jus às prerrogativas e beneficios previstos 
na legislação municipal aplicável às entidades reconhecidas 
como de utilidade pública, observadas as normas legais vigentes. 
1 eamaraaltafloresta 
~ Contato(a>altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Materia Legislativa - 12/2026 
Tipo: PL - Projeto de Lei do Legislativo 
Data: 6 de Março de 2026 
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DA 
LEI MUNICIPAL N. 
800, DE 29 DE JUNHO DE 1.998, 
QUE DECLARA DE Lido me s
06 AR2d6 
Art 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã 
permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 
800/1998. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". 
Alta Floresta — MT, 05 de março de 2026. 
Darlan Trindade Carvalho 
Vereador 
CÂMARA MUNICIP!►,L DE Ats I nPFFT￾Aprovado em U discussao o votação 
n_ •são -.. - •_• _ 2,7 MAg2026 
4 
(fl camaraaltafloresta 
f ) contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
I. CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPA DE ALTA FLORESTq 
Aprovado em U'N discussão • votkÇão 
na Sessão - . 2 7, MAR 1016 
er~ t~9-otnra 
Materia Legislativa - 12,2026 Tiro: PL - Projeto de Lei do 
Legislativo . 
Data: S de Março de 2026 
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 
800. DE 29 DE JUNHO DE 1.998, 
JUSTIFICATIVA. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Lido em 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização da Lei Municipal n° 800, de 29 de junho de 1998, que declarou de utilidade pública a ASEB — Assistência Social Evangélica Bethesda. 
Desde a edição da referida norma, a entidade passou por atualizações administrativas e cadastrais, sendo necessária a adequação da legislação municipal à atual realidade jurídica e institucional da associação. 
A ASEB é uma organização sem fins lucrativos que atua no Município de Alta Floresta no desenvolvimento de atividades voltadas à assistência social e defesa de direitos sociais, prestando apoio a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. 
Entre suas finalidades destacam-se: 
• Apoio social e comunitário a famílias em situação de vulnerabilidade; 
• Desenvolvimento de ações voltadas à proteção social e fortalecimento da cidadania; 
• Atuação complementar às políticas públicas de assistência social. 
A entidade encontra-se regularmente constituída, inscrita no CNPJ n° 04.209.794/0001-59, com sede neste município. 
A atualização legislativa proposta visa: 
1. Adequar a redação da Lei n° 800/1998 à correta qualificação jurídica da entidade; 
2. Atualizar seus dados cadastrais; 
3. Harmonizar o texto legal com a legislação municipal vigente referente às entidades declaradas de utilidade pública. 
Importante destacar que a presente iniciativa não cria nova declaração de utilidade pública, mas apenas promove a adequação formal e técnica da legislação existente, garantindo maior segurança jurídica e conformidade normativa. 
Diante do interesse público envolvido e da relevância das atividades desenvolvidas pela entidade no município, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". 
Alta Floresta — MT, 05 de março de 2026. 
Darlan Trindade Carvalho 
Vereador 
J camaraaltafloresta 
; contato:a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000- CXP 261 

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