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Materia Legislativa - 12/2026
Tipo: PL - Projeto de Lei do
Legislativo
Data: 6 de Março de 2026
Ementa ALTERA DISPOSITIVOS DA
LE: MUNICIPAL N.
800, DE 29 DE .JUNHO DE 1.995, OU
PROJETO DE LEI N° 012/2026
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal n°
800, de 29 de junho de 1998, que declara de
utilidade pública a ASEB — Assistência Social
7 MgR2026 Evangélica Bethesda, para qualificação jurídica e
cadastral da entidade, e dá outras providências.
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho.
A CAMARA MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1 ° . O Art. 1° da Lei Municipal n° 800, de 29 de junho de 1998,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública municipal a ASEB — Assistência Social Evangélica Bethesda, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 04.209.794/0001-59, com sede na Avenida Ludovico da Riva Neto, n° 1.240, Centro, Alta Floresta — MT, CEP 78580-000, entidade voltada ao desenvolvimento de atividades de assistência social e defesa de direitos sociais.
Art 2°. O Art. 2° da Lei Municipal n° 800, de 29 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° A ASEB fará jus às prerrogativas e beneficios previstos
na legislação municipal aplicável às entidades reconhecidas
como de utilidade pública, observadas as normas legais vigentes.
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~ Contato(a>altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Materia Legislativa - 12/2026
Tipo: PL - Projeto de Lei do Legislativo
Data: 6 de Março de 2026
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI MUNICIPAL N.
800, DE 29 DE JUNHO DE 1.998,
QUE DECLARA DE Lido me s
06 AR2d6
Art 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã
permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n°
800/1998.
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha".
Alta Floresta — MT, 05 de março de 2026.
Darlan Trindade Carvalho
Vereador
CÂMARA MUNICIP!►,L DE Ats I nPFFTAprovado em U discussao o votação
n_ •são -.. - •_• _ 2,7 MAg2026
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f ) contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
I. CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPA DE ALTA FLORESTq
Aprovado em U'N discussão • votkÇão
na Sessão - . 2 7, MAR 1016
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Materia Legislativa - 12,2026 Tiro: PL - Projeto de Lei do
Legislativo .
Data: S de Março de 2026
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.
800. DE 29 DE JUNHO DE 1.998,
JUSTIFICATIVA.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Lido em
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização da Lei Municipal n° 800, de 29 de junho de 1998, que declarou de utilidade pública a ASEB — Assistência Social Evangélica Bethesda.
Desde a edição da referida norma, a entidade passou por atualizações administrativas e cadastrais, sendo necessária a adequação da legislação municipal à atual realidade jurídica e institucional da associação.
A ASEB é uma organização sem fins lucrativos que atua no Município de Alta Floresta no desenvolvimento de atividades voltadas à assistência social e defesa de direitos sociais, prestando apoio a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Entre suas finalidades destacam-se:
• Apoio social e comunitário a famílias em situação de vulnerabilidade;
• Desenvolvimento de ações voltadas à proteção social e fortalecimento da cidadania;
• Atuação complementar às políticas públicas de assistência social.
A entidade encontra-se regularmente constituída, inscrita no CNPJ n° 04.209.794/0001-59, com sede neste município.
A atualização legislativa proposta visa:
1. Adequar a redação da Lei n° 800/1998 à correta qualificação jurídica da entidade;
2. Atualizar seus dados cadastrais;
3. Harmonizar o texto legal com a legislação municipal vigente referente às entidades declaradas de utilidade pública.
Importante destacar que a presente iniciativa não cria nova declaração de utilidade pública, mas apenas promove a adequação formal e técnica da legislação existente, garantindo maior segurança jurídica e conformidade normativa.
Diante do interesse público envolvido e da relevância das atividades desenvolvidas pela entidade no município, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares.
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha".
Alta Floresta — MT, 05 de março de 2026.
Darlan Trindade Carvalho
Vereador
J camaraaltafloresta
; contato:a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000- CXP 261