Materia Legislativa - 2400/2026
ripo: PL - Projeto de Lei Executivo Prefeitura Municipal de AI Data: 12 de Março de 2026
Ementa: DISPÕE SOBRE CESSÃO ESTADO DE MATO GR( DE DIREITO REAL DE
Lido em_1..0. /111-2016 CNPJ 15.023.906/0001-01 USO DE IMÓVEL RURAL PÚBLICO
PARA AO INSTITUTO
P )onsàvol
CÂMARA MUN 5 DE ALTA FLOIREsTe,
Aprovado em JL L discussão • votação
Sessão /n txn 7026
PROJETO DE LEI N.° 2.400/2026
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DE IMÓVEL RURAL PÚBLICO
PARA AO INSTITUTO OURO VERDE PARA FINS
DE ESTUDO, PESQUISA E EXTENSÃO
ACADÊMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.°- Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder em Cessão de Direito Real de
Uso ao INSTITUTO OURO VERDE, devidamente inscrito no CNPJ n.°
03.203.367/0001-09, uma fração ideal de 3,3 Hectares, destacada do Lote
Rural n° 483, as margens da MT 325, matrícula n° 4.726 livro 2W, situado no
Município de Alta Floresta-MT, conforme memorial descritivo e matricula
do imóvel
§ 1.°- A cessão de Uso será de uso exclusivo da INSTITUTO OURO
VERDE, com a finalidade de estudo, pesquisa e extensão.
I - As benfeitorias realizadas pela associação não serão compensadas pelo
Município, incorporando-se ao imóvel cedido independente de indenizações.
II- Caberá à associação todos os ônus e encargos de conservação e
manutenção do imóvel cedido, bem como as despesas com água, energia
elétrica e demais encargos.
III- A cessão não terá vigência superior a 5 (cinco) anos, podendo ser
prorrogado o termo em caso de interesse das partes.
Art. 2.°- Caso o Instituto dê destinação ao imóvel diversa da constante do §1° do
artigo anterior, o Termo de Cessão de Uso será automaticamente rescindido.
Art. 3.0
- A cessão poderá ser rescindida unilateralmente em caso de interesse público
devidamente justificado.
Art. 5.°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revoga si s-disposições em contrário.
Prefe mcipal de A a Floresta — MT, em 12 de março de 2026.
AR GAMBA
Prefeito Municipal
Travessa Alvaro Teixeira Costa, n°50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Prefeitura Municipal de Alfa FInrAsta - MT
Mataria Legislativa - 2400/2026 ESTADO DE MATO Tipo: PL - Projeto de Lei Executivo 13/.1Kaki CNPJ 15.023.906/00 Data: 12 de Março de 2026
Ementa: DISPÕE SOBRE CESSÃO
DE DIREITO REAL DE
USO DE iMÓVEL RURAL PÚBLICO
PARA AO INSTITUTO
ponsiivel
JUSTIFICATIVA
•,11 1. 11,1 • •—• I, e— la er,
Encaminhamos às Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.° 2.400/2026, de nossa iniciativa, que em súmula:
"DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL RURAL
PÚBLICO PARA AO INSTITUTO OURO VERDE PARA FINS DE ESTUDO,
PESQUISA E EXTENSÃO ACADÊMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Objetiva o presente Projeto de Lei, incentivar a atividade da Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sem fins lucrativos, que tem como
finalidade a promoção da cidadania através do apoio às organizações populares rurais
ou urbanas, formais ou não, estimulando a participação ativa, crítica e construtiva do
cidadão na sociedade através de estudo, pesquisa e extensão.
O projeto ainda fomenta agricultura familiar e grupos populares das
cidades, entendendo que, é a partir do fortalecimento dos desfavorecidos que se pode
construir uma sociedade nova, diferente da atual, baseada em relações mais justas, com
distribuição de renda e acesso a políticas públicas.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja
analisada, estudada e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e
apreço.
Prefeitura Municipal d Alta Floresta — M em 12 de março de 2026.
VAILDÉMAR GAMBA
Prefeito Municipal
2
CÂMARA MUN CfiL. DE ALTA FLORESTA
Aprovado em w discussão • velaçáO
âe?2são
de 1 D/ IABR JL
társ
Travessa Álvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT