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materia nº 84/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaO vereador que a esta subscrevem, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 157, combinado com o § 1º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal de Alta Floresta, Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e concordância do Soberano Plenário, levar a efeito o encaminhamento do Projeto de Lei à esta Casa de Leis que dispõe sobre a permissão de uso parcial de bem público municipal à escola de futebol “Projeto Pé de Moleque” conforme minuta do projeto em anexo.
native_id3060

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Arquivo e Despacho
2026-03-13 Proposição aprovada
2026-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-11 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T13:01:43.769946-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N. 084/2026 
Autoria: Vereador Nilson Pereira da Silva (Prof. Nilson). 
CÂMARA MUNI 
Aprovado em 
na 
SÚMULA: 
AL DE ALTA FIDREST^ 
discussio • vonçiio 
-MAR. »fl2r--i 
ir~lorf 
Lido em 
--- 
sponsável 
O vereador que a esta subscrevem, no uso da atribuição 
que lhes confere o artigo 157, combinado com o § 1° do 
artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Prefeito 
Municipal de Alta Floresta, Sr. Valdemar Gamba, após 
apreciação e concordância do Soberano Plenário, levar a 
efeito o encaminhamento do Projeto de Lei à esta Casa 
de Leis que dispõe sobre a permissão de uso parcial de 
bem público municipal à escola de futebol "Projeto Pé de 
Moleque" conforme minuta do projeto em anexo. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a 
adoção das providências necessárias para viabilizar a permissão de uso parcial de bem público 
municipal à Escola de Futebol Projeto Pé de Moleque, conforme minuta de projeto de lei 
anexa. 
O Projeto Pé de Moleque, coordenado pelo Professor Marcondes, desenvolve há 
vários anos um trabalho significativo voltado ao incentivo à prática esportiva entre crianças e 
adolescentes, promovendo atividades que contribuem para a formação cidadã, disciplina, 
convivência social e promoção da saúde. Trata-se de um projeto que vai além do esporte, 
desempenhando importante papel social ao oferecer oportunidades de desenvolvimento e 
inclusão para jovens da comunidade. 
Entre as atividades realizadas pelo projeto, destaca-se a tradicional Copa Trairão de 
Futsal de Base, evento esportivo que reúne diversas equipes da região, incentivando o esporte 
de base, fortalecendo a integração entre atletas e valorizando o município de Alta Floresta no 
cenário esportivo regional. 
Nesse contexto, a utilização do campo de futebol localizado na Praça NL 1, no Bairro 
Jardim das Flores, mostra-se plenamente compatível com o interesse público, uma vez que o 
espaço será destinado ao desenvolvimento de atividades esportivas, educacionais e sociais, 
ampliando o uso do espaço público em beneficio da coletividade. 
Ressalta-se que a proposta prevê a permissão de uso por tempo indeterminado, 
mantendo, contudo, o caráter precário e revogável do ato administrativo, podendo ser 
encerrada a qualquer momento pelo Poder Público sempre que o interesse público assim 
exigir. 
Salienta-se ainda que, visando contribuir com a análise e viabilização da matéria, 
segue minuta do Projeto de Lei em anexo, a qual dispõe sobre a permissão de uso parcial do 
referido bem público municipal à Escola de Futebol Projeto Pé de Moleque. 
I camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO i 
Lido em 
onsável 
Dessa forma, a presente indicação busca fortalecer o apoio institucional a iniciativas 
que promovem o esporte como ferramenta de inclusão social, contribuindo para o 
desenvolvimento fisico, educacional e social de crianças e adolescentes do município. 
Diante do exposto, solicitamos ao Poder Executivo Municipal que analise a presente 
proposta e adote as providências necessárias para viabilizar a referida permissão de uso, 
considerando o relevante alcance social do projeto e os beneficios proporcionados à 
comunidade. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 11 de março de 2026. 
éreira da Silva 
CÂMARA MUNI PAL DE ALTA FIAREST.M 
Aprovado em discussão o votação 
na Sessão 
Vereador (Prof. Nilson) 
~ 3 ~IAR. 
i 
. p11v~ 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
MINUTA DO PROJETO DE LEI N.° XXX/2026 
CÂMARA MUNILIPA1. DE ALTA FLORES 
Aprovado em ''t discussio o votaçàc 
na SessAo ti 3 MaR. 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO 
PARCIAL DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À ESCOLA 
DE FUTEBOL "PROJETO PÉ DE MOLEQUE" E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTORIA: Executivo Municipal 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBÁ, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso parcial de bem público 
municipal, a título precário, em favor da Escola de Futebol "Projeto Pé de Moleque", 
razão social Marcondes de Lima e Silva — ME, inscrita no CNPJ/MF n° 25.202.939/0001-
60, com sede à Avenida Amazonas, n° 1.541, CEP 78.580-000, Alta Floresta/MT. 
Art. 2° A permissão de uso de que trata esta Lei tem por objeto a utilização da área 
correspondente ao campo de futebol localizado no imóvel público denominado Praça 
NL 1, confrontante com as seguintes vias públicas: Avenida Primavera (Av. NS Leste 
1); Avenida Vitória Régia (Av. NS Oeste 1); Rua Margarida (NL-4); Rua Jasmim (NL- t 
3), situado no bairro Jardim das Flores, nesta cidade, onde se encontra a sede da 
Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 3° A permissão de uso será concedida por prazo 15 anos, podendo ser revogada ou 
rescindida a qualquer tempo, por ato unilateral da Administração Pública, mediante 
notificação prévia, sempre que assim o exigir o interesse público. 
Art. 4° A presente permissão possui caráter precário, pessoal e intransferível, sendo vedada a 
cessão, subcessão ou qualquer forma de transferência do uso a terceiros, a qualquer título. 
Art. 5° O permissionário não fará jus a qualquer indenização, ressarcimento ou 
compensação, seja a que título for, por benfeitorias, investimentos ou melhorias 
eventualmente realizadas no imóvel público objeto da permissão. 
Art. 6° As condições, obrigações e responsabilidades do permissionário constarão de Termo de 
Permissão de Uso, a ser firmado entre as partes. 
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em xx de xxx de 2026. 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
Travessia Alvaro Teixeira Costa. no 50- Canteiro Central - Paco Municioal - Fone (661 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
C N PJ 15.023.906/0001-07 
JUSTIFICATIVA 
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação o 
incluso Projeto de Lei n.° xxx/2026, de nossa iniciativa, que em súmula: "DISPÕE SOBRE A 
PERMISSÃO DE USO PARCIAL DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À ESCOLA DE 
FUTEBOL "PROJETO PÉ DE MOLEQUE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a 
conceder permissão de uso parcial de bem público à Escola de Futebol Projeto Pé de Moleque, 
iniciativa de reconhecida relevância social no Município de Alta Floresta — MT. 
O Projeto Pé de Moleque, organizado e conduzido pelo Professor Marcondes, 
desenvolve há anos um trabalho contínuo voltado ao incentivo à prática esportiva, 
especialmente no futsal de base, atendendo crianças e adolescentes em idade de formação. Trata￾se de uma ação que vai além do esporte, promovendo inclusão social, disciplina, cidadania, 
convivência comunitária e hábitos saudáveis, contribuindo diretamente para o desenvolvimento 
humano e social dos participantes. 
Dentre as atividades desenvolvidas, destaca-se a Copa Trairão de Futsal de Base, 
evento organizado anualmente pela Escola Pé de Moleque, considerado uma das maiores 
competições e festas do futsal infantil da região, reunindo diversas equipes, movimentando a 
comunidade local e fortalecendo o nome de Alta Floresta no cenário esportivo regional. 
A utilização do campo de futebol situado na Praça NL 1, no Bairro Jardim das Flores, 
mostra-se plenamente compatível com o interesse público, uma vez que o espaço será destinado a 
atividades esportivas, educacionais e sociais, preservando sua função pública e ampliando seu uso 
em beneficio da coletividade. 
Ressalta-se que a permissão de uso proposta possui caráter precário, prazo de 15 
anos, e poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante interesse público devidamente 
justificado, não gerando qualquer direito à indenização por eventuais investimentos realizados 
pela permissionária, garantindo, assim, a supremacia do interesse público. 
Diante do relevante alcance social do Projeto Pé de Moleque, do impacto positivo na 
formação de crianças e adolescentes e da promoção do esporte como instrumento de 
transformação social, entende-se que a presente proposição atende plenamente ao interesse 
público, motivo pelo qual se submete o Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal, contando com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. 
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e apreço. 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em xxx de xxx de 2026. 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNI IPAL DE ALTA FWREST~. 
Aprovado em discoss$C o votrçpo 
na Sess •_!c . q 
LIAR 
Travessia Álvaro Teixeira Costa. no 50 - Canteiro Central - Paco Municioal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA E A ESCOLA DE FUTEBOL "PROJETO PÉ DE 
MOLEQUE". 
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato 
Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 15.023.906/0001-07, com 
sede administrativa à Travessa Álvaro Teixeira Costa, n° 50, Canteiro Central, na cidade e 
comarca de Alta Floresta/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal VALDEMAR 
GAMBA, portador do RG n° e CPF n° , doravante denominado 
PERMITENTE, e, de outro lado, ESCOLA DE FUTEBOL "PROJETO PÉ DE 
MOLEQUE", razão social Marcondes de Lima e Silva — ME, inscrita no CNPJ/MF n° 
25.202.939/0001-60, com sede à Avenida Amazonas, n° 1.541, CEP 78.580-000, Alta 
Floresta/MT, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Marcondes de Lima e Silva, 
portador(a) do RG n° xxxxx SSP/xx e CPF n° xxxx , doravante denominada 
PERMISSIONARIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo tem por objeto a permissão de uso parcial de bem público municipal, 
consistente na utilização da área correspondente ao campo de futebol localizado no imóvel 
público denominado Praça NL 1, situado no Bairro Jardim das Flores, neste Município, conforme 3 
descrito na Lei Municipal n° /2026. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE 
A área objeto desta permissão destina-se exclusivamente à prática esportiva, atividades 
educacionais e sociais relacionadas ao futebol, desenvolvidas peia Escola de Futebol "Projeto 
Pé de Moleque", sendo vedada sua utilização para finalidade diversa. 
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PRAZO 
A permissão de uso é concedida por prazo indeterminado, podendo ser revogada ou rescindida 
a qualquer tempo, por interesse público, mediante notificação prévia, sem que disso decorra 
qualquer direito à indenização. 
CLÁUSULA QUARTA — DA NATUREZA DA PERMISSÃO 
A presente permissão possui caráter precário, unilateral, discricionário, pessoal e 
intransferível, não gerando qualquer direito real ou expectativa de permanência. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁR~gMARA MUNJÇIPAL DE ALTA Flf1pEST ~ 
Constituem obrigações da Permissionária: Aprovado em Lj discusc$o a VOt+~çáo 
na Sessã• 
I — zelar pela conservação da área utilizada; i 
II — responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio público ou a terceir 
III — cumprir a legislação vigente e as normas municipais aplicáveis; 
IV — não realizar obras ou modificações sem prévia autorização do Município; 
V — permitir a fiscalização do Poder Público Municipal sempre que solicitado. 
CLÁUSULA SEXTA — DAS BENFEITORIAS 
Todas as benfeitorias realizadas no imóvel, ainda que necessárias ou úteis, incorporar-se-ão 
automaticamente ao patrimônio público, sem direito a retenção ou indenização. 
Travessia Alvaro Teixeira Costa n° 50- Canteiro Central - Paco Municioai - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse público, ou por 
descumprimento de suas cláusulas, independentemente de indenização. 
CLÁUSULA OITAVA — DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta/MT para dirimir quaisquer controvérsias 
oriundas deste Termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo em .... vias de igual teor e 
forma. 
Alta Floresta/MT, de de 2026. 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal — Permitente 
MARCONDES DE LIMA E SILVA 
Escola de Futebol "Projeto Pé de Moleque" — Permissionária 
CÂMARA MUNI 1PAl DE ALTA FLORE 
Aprovado em ( discussào w votr~çk 
na 
0 -p► 
Travessia Alvaro Teixeira Costa. n° 50 - Canteiro Central - Paco Municioal - Fone (661 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT 

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