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materia nº 32/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaREQUER, nos termos regimentais e Lei Orgânica Municipal, após ser consultado o Douto e Soberano Plenário, que seja oficiado o Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Gamba, para que, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a esta Casa de Leis as seguintes informações e documentos referentes ao Processo Seletivo de Gestão Escolar nº 001/2025: 1. Comprovação da publicação do Edital nº 001/2025, contendo: a. Cópia integral do edital publicado; b. Indicação do local oficial de publicação; c. Data da publicação; d. Cópia da página do Diário Oficial ou do portal institucional onde ocorreu a publicação; e. Link eletrônico ou endereço institucional onde o edital esteve disponibilizado ao público. 2. Comprovação da publicação de todos os demais editais, comunicados, retificações ou convocações relacionadas ao Processo Seletivo de Gestão Escolar nº 001/2025, contendo: a. Cópia dos documentos publicados; b. Local e meio oficial de publicação;
native_id3070

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Arquivo e Despacho
2026-03-13 Proposição aprovada
2026-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-11 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T13:01:42.003532-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
GttA•RA MUNICIPAI. DE ALT IRf9TA 
A prov ado em t, i-' discwssini s
na Sess3o 711~M1i!!L 
REQUERIMENTO N. 032/2026 
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho 
d. _ 1 3 
~~.7 /rir~►7/\ (-) 
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS. 
DARLAN TRINDADE CARVALHO, vereador que a este subscreve, 
REQUER, nos termos regimentais' e Lei Orgânica Municipal, após ser consultado o 
Douto e Soberano Plenário, que seja oficiado o Prefeito Municipal, Senhor Valdemar 
Gamba, para que, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 15 
(quinze) dias, encaminhe a esta Casa de Leis as seguintes informações e documentos 
referentes ao Processo Seletivo de Gestão Escolar n° 001/2025: 
1. Comprovação da publicação do Edital n°001/2025, contendo: 
a. Cópia integral do edital publicado; 
b. Indicação do local oficial de publicação; 
c. Data da publicação; 
d. Cópia da página do Diário Oficial ou do portal institucional onde ocorreu a 
publicação; 
e. Link eletrônico ou endereço institucional onde o edital esteve 
disponibilizado ao público. 
2. Comprovação da publicação de todos os demais editais, comunicados, 
retificações ou convocações relacionadas ao Processo Seletivo de Gestão Escolar n° 
001/2025, contendo: 
a. Cópia dos documentos publicados; 
b. Local e meio oficial de publicação; 
c. Data de publicação; 
d. Cópia da página oficial ou registro eletrônico correspondente. 
3. Relação nominal dos candidatos participantes do processo seletivo, 
contendo a pontuação obtida na prova objetiva, indicando aqueles que obtiveram 
percentual inferior a 70%, bem como justificativa administrativa para eventual 
permanência nas etapas subsequentes; 
4. Documentação comprobatória da realização da 2a etapa (curso de 
formação), contendo lista de presença dos participantes, carga horária ministrada, 
cronograma das atividades e eventuais registros de eliminação de candidatos; 
~. 
I 
© camaraaltafloresta 
.. contatou altafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
W 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 1 3 r R2g1fi 
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO ~1S~YG~ 
5. Critérios técnicos utilizados na entrevista psicossocial (4a etapa), incluindo 
metodologia de avaliação, profissionais responsáveis, parâmetros utilizados e 
informação sobre eventual previsão de recurso administrativo; 
6. Documentação comprobatória da realização da etapa de apresentação do 
Plano de Gestão à comunidade escolar, contendo registros da realização, datas, 
unidades escolares participantes e forma de participação da comunidade; 
7. Informação sobre a existência de prazo recursal em cada etapa 
eliminatória do processo seletivo, encaminhando cópia dos dispositivos do edital ou 
atos administrativos que regulamentaram tais prazos; 
8. Demais documentos administrativos pertinentes ao Processo Seletivo de 
Gestão Escolar n° 001/2025, necessários à verificação da regularidade das etapas do 
certame. 
As informações solicitadas destinam-se à apreciação e fiscalização por parte 
do Poder Legislativo, importando crime contra a Administração Pública o não 
atendimento sem justificativa adequada ou a prestação de informações falsas. 
Nestes termos, 
Pede Deferimento. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA PLO ESTA Aprovado em tJ . discusMo . 1Nt~~p 
na Sessão 
s.■ 
Sala das Sessões. 
Alta Floresta - MT., 11 de março de 2026. 
c 
Darlan Trindade Carv Iho 
Vereador 
~ Oiretor. 
' Fundamentação Legal: 
Regimento Interno: 
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou 
resposta." 
Lei Orgânica do Município: 
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...] 
111 - requerimentos." 
Art. 59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os 
interesses do Município, [...]" 
§ 1°, inciso XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as 
informações solicitadas pela mesma." 
Art. 210: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular, 
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade." 
Parágrafo único, inciso I: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos municipais." 
1 
1 camaraaltafloresta 
~. contato,ca altafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000- CXP 261 

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