CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
GttA•RA MUNICIPAI. DE ALT IRf9TA
A prov ado em t, i-' discwssini s
na Sess3o 711~M1i!!L
REQUERIMENTO N. 032/2026
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho
d. _ 1 3
~~.7 /rir~►7/\ (-)
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS.
DARLAN TRINDADE CARVALHO, vereador que a este subscreve,
REQUER, nos termos regimentais' e Lei Orgânica Municipal, após ser consultado o
Douto e Soberano Plenário, que seja oficiado o Prefeito Municipal, Senhor Valdemar
Gamba, para que, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 15
(quinze) dias, encaminhe a esta Casa de Leis as seguintes informações e documentos
referentes ao Processo Seletivo de Gestão Escolar n° 001/2025:
1. Comprovação da publicação do Edital n°001/2025, contendo:
a. Cópia integral do edital publicado;
b. Indicação do local oficial de publicação;
c. Data da publicação;
d. Cópia da página do Diário Oficial ou do portal institucional onde ocorreu a
publicação;
e. Link eletrônico ou endereço institucional onde o edital esteve
disponibilizado ao público.
2. Comprovação da publicação de todos os demais editais, comunicados,
retificações ou convocações relacionadas ao Processo Seletivo de Gestão Escolar n°
001/2025, contendo:
a. Cópia dos documentos publicados;
b. Local e meio oficial de publicação;
c. Data de publicação;
d. Cópia da página oficial ou registro eletrônico correspondente.
3. Relação nominal dos candidatos participantes do processo seletivo,
contendo a pontuação obtida na prova objetiva, indicando aqueles que obtiveram
percentual inferior a 70%, bem como justificativa administrativa para eventual
permanência nas etapas subsequentes;
4. Documentação comprobatória da realização da 2a etapa (curso de
formação), contendo lista de presença dos participantes, carga horária ministrada,
cronograma das atividades e eventuais registros de eliminação de candidatos;
~.
I
© camaraaltafloresta
.. contatou altafloresta.mt.leg.br
(66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
W 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE 1 3 r R2g1fi
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO ~1S~YG~
5. Critérios técnicos utilizados na entrevista psicossocial (4a etapa), incluindo
metodologia de avaliação, profissionais responsáveis, parâmetros utilizados e
informação sobre eventual previsão de recurso administrativo;
6. Documentação comprobatória da realização da etapa de apresentação do
Plano de Gestão à comunidade escolar, contendo registros da realização, datas,
unidades escolares participantes e forma de participação da comunidade;
7. Informação sobre a existência de prazo recursal em cada etapa
eliminatória do processo seletivo, encaminhando cópia dos dispositivos do edital ou
atos administrativos que regulamentaram tais prazos;
8. Demais documentos administrativos pertinentes ao Processo Seletivo de
Gestão Escolar n° 001/2025, necessários à verificação da regularidade das etapas do
certame.
As informações solicitadas destinam-se à apreciação e fiscalização por parte
do Poder Legislativo, importando crime contra a Administração Pública o não
atendimento sem justificativa adequada ou a prestação de informações falsas.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA PLO ESTA Aprovado em tJ . discusMo . 1Nt~~p
na Sessão
s.■
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT., 11 de março de 2026.
c
Darlan Trindade Carv Iho
Vereador
~ Oiretor.
' Fundamentação Legal:
Regimento Interno:
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou
resposta."
Lei Orgânica do Município:
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...]
111 - requerimentos."
Art. 59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os
interesses do Município, [...]"
§ 1°, inciso XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as
informações solicitadas pela mesma."
Art. 210: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular,
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade."
Parágrafo único, inciso I: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos municipais."
1
1 camaraaltafloresta
~. contato,ca altafloresta.mt.leg.br
(66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Q Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000- CXP 261