CÂMARA MUNICIPAL DE 13 MAR 2ü26
.ALTA FLORESTA Lido ,m_I_I
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N. 033/2026
Autoria: Vereadores Reginaldo Luiz da Silva (Naldo da Pista) e Leonice Klaus dos Santos.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS.
REGINALDO LUIZ DA SILVA e LEONICE KLAUS DOS SANTOS,
vereadores abaixo assinado, com fundamento' no Regimento Interno e na Lei Orgânica deste
Município, veem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e dos demais membros desta
Casa Legislativa, após manifestação do Douto e Soberano Plenário, REQUERER, que seja
encaminhado o presente expediente ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. Marcelo de Alecio
Costa, com cópia ao Prefeito Municipal, Valdemar Gamba, para que, no prazo de até 15 (quinze)
dias, sejam enviadas o acesso e fornecimento os seguintes documentos:
1. Encaminhamento da planilha de preços dos materiais utilizados na reforma e
ampliação do Posto de Saúde de Ourolanda, bem como do projeto da referida obra
Este requerimento tem como finalidade promover a transparência na gestão pública,
especialmente no âmbito da saúde municipal, setor essencial para o bem-estar da população.
Ressalta-se que o não atendimento à solicitação, sem a devida justificativa, ou a prestação de
informações inveridicas, poderá caracterizar crime contra a Administração Pública, conforme
previsto na legislação vigente.
Nestes termos,
Pedem Deferimento.
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT, 11 de março de 2026
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Reginaldo Luiz da Silva
Vereador (Naldo da Pista)
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FIO1!(STA
Aprovado em - ° d4csm o e yi p
na Sessà. _
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Vereadora
Fundamentação Legal:
Regimento Interno:
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta."
Lei Orgânica do Município:
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...] III - requerimentos."
Art. 51: "O Poder Executivo é exercido pelo prefeito, auxiliado pelos secretários municipais"
Art. 59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, [...]"
§ 1°, inciso XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela
mesma."
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