CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N. 034/2026
Autoria: Vereadores Reginaldo Luiz da Silva (Naldo da Pista) e Leonice Klaus dos Santos.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS.
REGINALDO LUIZ DA SILVA e LEONICE KLAUS DOS SANTOS,
vereadores abaixo assinado, com fundamento' no Regimento Interno e na Lei Orgânica deste
Município, veem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e dos demais membros desta
Casa Legislativa, após manifestação do Douto e Soberano Plenário, REQUERER, que seja
encaminhado o presente expediente ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. Marcelo de Alecio
Costa, com cópia ao Prefeito Municipal, Valdemar Gamba, para que, no prazo de até 15 (quinze)
dias, sejam enviadas o acesso e fornecimento das seguintes informações:
1. Quais foram os serviços executados pelas empresas contratadas para a realização de limpeza
e roçagem nas áreas pertencentes à Secretaria de Saúde?
2. Há mais de uma empresa contratada para a realização dos serviços de limpeza e roçagem
nas áreas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde? Em caso positivo, informar quais são
as empresas e quais locais cada uma atende.
Este requerimento tem como finalidade promover a transparência na gestão pública,
especialmente no âmbito da saúde municipal, setor essencial para o bem-estar da população.
Ressalta-se que o não atendimento à solicitação, sem a devida justificativa, ou a prestação de
informações inveridicas, poderá caracterizar crime contra a Administração Pública, conforme
previsto na legislação vigente.
Nestes termos,
Pedem Deferimento.
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT, 11 de março de 2026
4
Reginaldo 14uiz da Silva
Vereador (Naldo da Pista)
CÂMARA MUNICI'AL DE ALTA IrW11ESTA
Aprovado em n/ dlsc+rsro w>tlpia
na Sessão • .. _
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Vereadora
'Fundamentação Legal:
Regimento Interno:
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta."
Lei Orgânica do Município:
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...] lIl - requerimentos."
Art. 51: "O Poder Executivo é exercido pelo prefeito, auxiliado pelos secretários municipais."
Art. 59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Municipio, [...]"
§ 1°, inciso XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informacòes solicitadas pela
mesma."
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