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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO Lido em
13/MAR.1Aó
EMENDA N° 003/2026
Autoria: Comissão de Legislação Justiça e Redação Final .
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado Am ! i .' •.' diScussi° • vahÇã°
na Sessao
MA' n,,.t,~•U
Protocolo: 164/2025
MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
2.382/2025 (ACRESCENTA DISPOSITIVOS À
LEI N. 2.672/2021, E DÁ OUTRAS
PRO VIFÊNCIA S).
Art. 1O Dê-se nova redação ao disposto no artigo 1° do Projeto de Lei n°
2.382/2025, de iniciativa do Executivo Municipal, passando a vigorar conforme
adiante formalizado:
Art. 1° -Art. 1.°- Ficam acrescidos o artigo 3.°, e o artigo 4.° e seus
parágrafos 1.° e 2.°, e autorizada a renumeração dos antigos artigos 3.°
e 4.° para 5.° e 6.°, todos da Lei da Lei n° 2.672/2021, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.°- Mediante requerimento fundamentado e comprovado o
interesse público, o Executivo Municipal poderá propor a alteração da
finalidade ou destinação do imóvel doado, condicionado à autorização
legislativa específica da Câmara Municipal para cada caso, a ser
concedida por meio de Lei."
Art. 4°- Com a liberação das cláusulas e condições resolutivas o
bem ficará livre de ônus, restrição e limitação, e passará a integrar
definitivamente o patrimônio do donatário, passando a ter o uso pleno da
propriedade, com a faculdade de livremente usar, gozar e dispor.
§ 1.°- O cumprimento do decurso do prazo de 10 (dez)
anos, e de todas as demais condições deverá ser declarado pelo
executivo municipal através de procedimento próprio.
§ 2.° - O donatário deverá requerer a baixa das condições
junto ao cartório de Registro de Imóveis apresentando o Termo de
Liberação emitido pelo Executivo Municipal acompanhado do relatório
circunstanciado referido no § 2.° do art. 2.° desta Lei.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
~ camaraaltafloresta
contato a altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
`CÂMARA MUNICIPAL DE
.ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO Lido em
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de Emenda — Modificativa,
conforme § 1° art. 146 do Regimento Interno, com o seguinte pronunciamento:
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo ajustar a redação do Projeto
de Lei n° 2.382/2025, A presente proposta busca assegurar maior controle sobre a
gestão do patrimônio público municipal, ao estabelecer que qualquer alteração na
finalidade de imóveis doados com encargos dependa de autorização legislativa
específica. Considerando que tais bens foram transferidos para atender interesses
públicos determinados, a mudança de destinação pode impactar diretamente
políticas públicas e a coletividade, devendo, portanto, ser submetida à análise do
Poder Legislativo.
A exigência de aprovação pela Câmara Municipal de Alta Floresta reforça os
princípios da legalidade, da transparência e do controle institucional, além de
prevenir desvios de finalidade e garantir maior segurança jurídica. Dessa forma, a
medida protege o patrimônio público e assegura que decisões relevantes sejam
debatidas em benefício da população do Município de Alta Floresta.
Sala das Sessões
Alta Floresta — MT, em 25 de fevereiro de 2026.
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Presidente: Vereador Claudinei de Souza Jesus (MDB
Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Gomes Ma
Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva (Republicano)
CÂMARA MUNICJPPL DE ALTA FWRESTA
Aprovado em (./4) discusoio e voYlçk
na ° 31MAR 2p26
o (União Brasi
Mesa r)iretore
camaraaltafloresta
contato a altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva, O N 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
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