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materia nº 3/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaMODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.382/2025 (ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N. 2.672/2021, E DÁ OUTRAS PROVIFÊNCIAS).
native_id3075

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-04-16 Matéria Transformada em Lei
2026-03-20 Aguardando promulgação da lei
2026-03-20 Proposição aprovada
2026-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-16 Redação Final Elaborada
2026-03-16 Encaminhado para Procedimento de Redação Final
2026-03-13 Proposição aprovada
2026-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-11 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-03-10 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T12:57:26.754777-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO Lido em 
13/MAR.1Aó 
EMENDA N° 003/2026 
Autoria: Comissão de Legislação Justiça e Redação Final . 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado Am ! i .' •.' diScussi° • vahÇã° 
na Sessao 
MA' n,,.t,~•U 
Protocolo: 164/2025 
MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 
2.382/2025 (ACRESCENTA DISPOSITIVOS À 
LEI N. 2.672/2021, E DÁ OUTRAS 
PRO VIFÊNCIA S). 
Art. 1O Dê-se nova redação ao disposto no artigo 1° do Projeto de Lei n° 
2.382/2025, de iniciativa do Executivo Municipal, passando a vigorar conforme 
adiante formalizado: 
Art. 1° -Art. 1.°- Ficam acrescidos o artigo 3.°, e o artigo 4.° e seus 
parágrafos 1.° e 2.°, e autorizada a renumeração dos antigos artigos 3.° 
e 4.° para 5.° e 6.°, todos da Lei da Lei n° 2.672/2021, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3.°- Mediante requerimento fundamentado e comprovado o 
interesse público, o Executivo Municipal poderá propor a alteração da 
finalidade ou destinação do imóvel doado, condicionado à autorização 
legislativa específica da Câmara Municipal para cada caso, a ser 
concedida por meio de Lei." 
Art. 4°- Com a liberação das cláusulas e condições resolutivas o 
bem ficará livre de ônus, restrição e limitação, e passará a integrar 
definitivamente o patrimônio do donatário, passando a ter o uso pleno da 
propriedade, com a faculdade de livremente usar, gozar e dispor. 
§ 1.°- O cumprimento do decurso do prazo de 10 (dez) 
anos, e de todas as demais condições deverá ser declarado pelo 
executivo municipal através de procedimento próprio. 
§ 2.° - O donatário deverá requerer a baixa das condições 
junto ao cartório de Registro de Imóveis apresentando o Termo de 
Liberação emitido pelo Executivo Municipal acompanhado do relatório 
circunstanciado referido no § 2.° do art. 2.° desta Lei. 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
~ camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
`CÂMARA MUNICIPAL DE 
.ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO Lido em 
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de Emenda — Modificativa, 
conforme § 1° art. 146 do Regimento Interno, com o seguinte pronunciamento: 
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo ajustar a redação do Projeto 
de Lei n° 2.382/2025, A presente proposta busca assegurar maior controle sobre a 
gestão do patrimônio público municipal, ao estabelecer que qualquer alteração na 
finalidade de imóveis doados com encargos dependa de autorização legislativa 
específica. Considerando que tais bens foram transferidos para atender interesses 
públicos determinados, a mudança de destinação pode impactar diretamente 
políticas públicas e a coletividade, devendo, portanto, ser submetida à análise do 
Poder Legislativo. 
A exigência de aprovação pela Câmara Municipal de Alta Floresta reforça os 
princípios da legalidade, da transparência e do controle institucional, além de 
prevenir desvios de finalidade e garantir maior segurança jurídica. Dessa forma, a 
medida protege o patrimônio público e assegura que decisões relevantes sejam 
debatidas em benefício da população do Município de Alta Floresta. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta — MT, em 25 de fevereiro de 2026. 
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final 
Presidente: Vereador Claudinei de Souza Jesus (MDB 
Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Gomes Ma 
Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva (Republicano) 
CÂMARA MUNICJPPL DE ALTA FWRESTA 
Aprovado em (./4) discusoio e voYlçk 
na ° 31MAR 2p26 
o (União Brasi 
Mesa r)iretore 
camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, O N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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