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materia nº 4/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaMODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.386/2025 (DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, REESTRUTURAÇÃO DA LEI QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (FMDPD) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.).
native_id3076

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-04-16 Matéria Transformada em Lei
2026-03-20 Aguardando promulgação da lei
2026-03-20 Proposição aprovada
2026-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-16 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-03-16 Encaminhado para Procedimento de Redação Final
2026-03-13 Proposição aprovada
2026-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-10 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-03-10 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T13:01:39.622819-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALtA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO Lido em 
_t3 MAR. 2626 _ _ 
EMENDA N° 004/2026 Protocolo: 180/2025 
Autoria: Comissão de Legislação Justiça e Redação Final . 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FWREST&• 
Aprovado em r discussão o votação 
na Sessao A111 3~ MAR 026 
MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 
2.386/2025 (DISPÕE SOBRE A POLÍTICA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA, REESTRUTURAÇÃO DA LEI 
QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E 
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (FMDPD) NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA -
MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.). 
Art. 1° Dê-se nova redação ao disposto no artigo 5° do Projeto de Lei n° 
2.386/2025, de iniciativa do Executivo Municipal, passando a vigorar conforme 
adiante formalizado: 
Art. 5° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será 
composto paritariamente por 10 (dez) membros titulares, sendo 05 (cinco) 
representantes governamentais e 05 (cinco) da sociedade civil, com 
respectivos suplentes. 
Art. 2° Fica Modificado o artigo 7° do Projeto de Lei n° 2.386/2025, de iniciativa do 
Executivo Municipal, passando a vigorar conforme adiante formalizado: 
Art. 7° O Poder Executivo indicará 04 (quatro) representantes, cabendo 01 
(um) representante à Câmara Municipal de Alta Floresta, indicado pela 
Mesa Diretora. 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
Emenda n" 004/2026 — Modificat~va ao PL N° 2.386/2025 Direitos as Pessoas ficiêncì.';Fi. ` de 2 
I 
0 camaraaltafloresta 
contato .a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PG►ìER LEGISLATIVO Lido em 
_ ] 3IMA9.1025_ 
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de Emenda — Modificativa, 
conforme § 1° art. 146 do Regimento Interno, com o seguinte pronunciamento: 
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade aperfeiçoar a composição 
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ampliando sua 
representatividade institucional e social, sem prejuízo do princípio da paridade que 
orienta os conselhos de políticas públicas. A inclusão de um representante da 
Câmara Municipal de Alta Floresta fortalece a articulação entre os Poderes, 
permitindo maior integração entre a formulação das políticas públicas, a função 
fiscalizatória e a atuação legislativa municipal, contribuindo para maior efetividade 
das ações voltadas à garantia de direitos da pessoa com deficiência. 
A ampliação simultânea de um membro da sociedade civil preserva o equilíbrio 
entre governo e sociedade, princípio essencial à legitimidade das deliberações do 
Conselho e à participação democrática. A medida busca assegurar maior pluralidade 
de vozes, possibilitando a inclusão de novos segmentos sociais organizados ou 
representantes com atuação relevante na defesa dos direitos da pessoa com 
deficiência, o que tende a qualificar o debate técnico e a construção das políticas 
públicas no âmbito municipal. 
Por fim, a alteração proposta promove ajuste pontual na estrutura do colegiado 
sem alterar sua natureza, competências ou funcionamento, mantendo a coerência 
do projeto e fortalecendo o controle social. Trata-se, portanto, de medida de 
aprimoramento institucional que visa garantir maior participação, transparência e 
eficiência na implementação da Política Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência no município de Alta Floresta. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta — MT, em 25 de fevereiro de 2026. 
1 Comissão de Legislação Justiça e Redação Final 
Presidente: Vereador Claudinei de Souza Jesus (MDB 
Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Gomes Má1~hs`do (União Brasil) 
Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva (Republicano)
CÂMARA MUNICIPALoEAtJAFQ REi'
Aprovado em 
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Emenda 004/2326 - Modificat+va ao PL N" 2 3&6/2025 (Direitos das Pessoas com Defici@ncia;Pl. 2 üe ~ 
tIJ camaeaaltafloresta 
® contato@altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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