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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALtA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO Lido em
_t3 MAR. 2626 _ _
EMENDA N° 004/2026 Protocolo: 180/2025
Autoria: Comissão de Legislação Justiça e Redação Final .
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FWREST&•
Aprovado em r discussão o votação
na Sessao A111 3~ MAR 026
MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
2.386/2025 (DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, REESTRUTURAÇÃO DA LEI
QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (FMDPD) NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA -
MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.).
Art. 1° Dê-se nova redação ao disposto no artigo 5° do Projeto de Lei n°
2.386/2025, de iniciativa do Executivo Municipal, passando a vigorar conforme
adiante formalizado:
Art. 5° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será
composto paritariamente por 10 (dez) membros titulares, sendo 05 (cinco)
representantes governamentais e 05 (cinco) da sociedade civil, com
respectivos suplentes.
Art. 2° Fica Modificado o artigo 7° do Projeto de Lei n° 2.386/2025, de iniciativa do
Executivo Municipal, passando a vigorar conforme adiante formalizado:
Art. 7° O Poder Executivo indicará 04 (quatro) representantes, cabendo 01
(um) representante à Câmara Municipal de Alta Floresta, indicado pela
Mesa Diretora.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Emenda n" 004/2026 — Modificat~va ao PL N° 2.386/2025 Direitos as Pessoas ficiêncì.';Fi. ` de 2
I
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PG►ìER LEGISLATIVO Lido em
_ ] 3IMA9.1025_
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de Emenda — Modificativa,
conforme § 1° art. 146 do Regimento Interno, com o seguinte pronunciamento:
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade aperfeiçoar a composição
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ampliando sua
representatividade institucional e social, sem prejuízo do princípio da paridade que
orienta os conselhos de políticas públicas. A inclusão de um representante da
Câmara Municipal de Alta Floresta fortalece a articulação entre os Poderes,
permitindo maior integração entre a formulação das políticas públicas, a função
fiscalizatória e a atuação legislativa municipal, contribuindo para maior efetividade
das ações voltadas à garantia de direitos da pessoa com deficiência.
A ampliação simultânea de um membro da sociedade civil preserva o equilíbrio
entre governo e sociedade, princípio essencial à legitimidade das deliberações do
Conselho e à participação democrática. A medida busca assegurar maior pluralidade
de vozes, possibilitando a inclusão de novos segmentos sociais organizados ou
representantes com atuação relevante na defesa dos direitos da pessoa com
deficiência, o que tende a qualificar o debate técnico e a construção das políticas
públicas no âmbito municipal.
Por fim, a alteração proposta promove ajuste pontual na estrutura do colegiado
sem alterar sua natureza, competências ou funcionamento, mantendo a coerência
do projeto e fortalecendo o controle social. Trata-se, portanto, de medida de
aprimoramento institucional que visa garantir maior participação, transparência e
eficiência na implementação da Política Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência no município de Alta Floresta.
Sala das Sessões
Alta Floresta — MT, em 25 de fevereiro de 2026.
1 Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Presidente: Vereador Claudinei de Souza Jesus (MDB
Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Gomes Má1~hs`do (União Brasil)
Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva (Republicano)
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Aprovado em
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Emenda 004/2326 - Modificat+va ao PL N" 2 3&6/2025 (Direitos das Pessoas com Defici@ncia;Pl. 2 üe ~
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