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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
POLhER LEGISLATIVO Lido em
_U MIAL2d26--
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EMENDA N° 005/2026 Protocolo: 166/2025
Autoria: Comissão de Legislação Justiça e Redação Final '.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FWREST4
Aprovado em _ discus$io s vo*SÇW
na Sessão
EMENTA: ADITIVA AO PROJETO DE LEI N°
070/2025 (ESTABELECE LIMITES PARA O PLANTIO
DE ÁRVORES EXÓTICAS E NATIVAS PRÓXIMO Á
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Art. 1° Acrescente-se o § 2° ao art. 1° do Projeto de Lei n° 070/2025, renumerandose o atual parágrafo único para §1°, com a seguinte redação:
Art. 1°
Parágrafo único. (reconduzido p/ § 1°)
§2° As disposições desta Lei aplicam-se prioritariamente às áreas rurais,
sem prejuízo de sua aplicação nas áreas urbanas, no que couber.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente emenda tem por objetivo explicitar o alcance territorial da norma prevista no
Projeto de Lei n° 070/2025, estabelecendo sua aplicação pnoritána nas áreas rurais do
Município, onde a proximidade entre vegetação de grande porte e redes de distribuição
elétrica costuma apresentar maior incidência e potencial risco.
Ao mesmo tempo, a redação proposta preserva a possibilidade de aplicação
da Lei nas áreas urbanas, sempre que compatível com as normas de ordenamento
urbano e suas peculiaridades locais, evitando interpretação restritiva que possa
comprometer a efetividade da política pública.
Sala das Sessões
Alta Floresta — MT, em 24 de fevereiro de 2026.
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Gomes Machado União Brasil)
Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva (Republicano)
Emenda n° 023/2025 — Modífícativa ao PL N° 02012025
I camaraaltafloresta
contato a altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
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CEP 78580-000 - CXP 261
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