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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N. 090/2026
Autoria: Vereador Darli Luciano Silva.
Lido em
3/$i7 _
Responsável
SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, de
acordo com o Regimento Interno
desta casa, INDICA Prefeito
Municipal, Sr. Valdemar Gamba, que
determine aos setores competentes da
Administração Municipal a adoção de
providências no sentido de promover
o pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo,
correspondente a 40% do salário, aos
trabalhadores da limpeza urbana do
Município de Alta Floresta.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade reconhecer e valorizar os profissionais
responsáveis pela limpeza urbana, os quais desempenham atividade essencial para a manutenção
da saúde pública, da higiene e da qualidade de vida da população.
Esses trabalhadores exercem suas funções em contato permanente com resíduos sólidos,
materiais contaminados, poeira, agentes biológicos e outros fatores potencialmente prejudiciais à
saúde, estando frequentemente expostos a riscos que caracterizam condições insalubres de
trabalho.
Dessa forma, a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo (40%)
representa medida de justiça e valorização desses servidores, além de constituir um importante
instrumento de reconhecimento pelos serviços prestados à coletividade.
Assim, considerando a relevância social da atividade desempenhada pelos trabalhadores
da limpeza urbana e a necessidade de garantir condições dignas de trabalho, solicita-se a atenção
do Poder Executivo para a análise e implementação da presente indicação.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha.
Alta Floresta — MT, 12 de março de 2026.
~
Assinado digitalmente por:
DARLI LUCIANO DA SILVA
458.934.891-87
quinta-feira, 12 de março de 2026,
14:026.03
Darli Luciano Silva
Vereador
Qf camaraaltafloresta
contato a altafioresta.mtJeg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
(° Nº 2349, Centro, Alta Floresta - M
CEP 78580-000 - CXP 261
ID do Documento: B797BDEC946DC884C51 E5976D705AF9C
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