br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta (MT)

materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 1.859/2010, PARA MODIFICAR A TIPOLOGIA DO LOGRADOURO PÚBLICO DENOMINADO ¨RUA RAIMUNDO CARLOS DE FIGUEIREDO ¨PARA ¨AVENIDA RAIMUNDO CARLOS DE FIGUEIREDO ¨, BEM COMO RECONHECER E ESTENDER SUA DENOMINAÇÃO AO RESPECTIVO PROLONGAMENTO ATÉ O JARDIM VILA VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3087

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012 — —
2026-05-06 Matéria Transformada em Lei — —
2026-04-30 Aguardando promulgação da lei — —
2026-04-30 Proposição aprovada — —
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-28 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2026-04-28 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Entrada: 23/04 Prazo: 13/05
2026-04-23 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Entrada: 23/04 Prazo: 13/05
2026-04-23 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Entrada: 16/04 Prazo 06/05
2026-04-06 Parecer Jurídico Favorável — Diante do exposto e das justificativas apresentadas pelo autor da propositura, esta Secretaria Jurídica opina FAVORAVELMENTE à tramitação e votação do Projeto de Lei nº 014/2026. No tocante ao quórum, o art. 173, inciso I, do Regimento estabelece a regra de deliberação por maioria simples, reservando-se quóruns qualificados para hipóteses específicas não coincidentes com a matéria em exame. Não há, portanto, indicação normativa de exigência de maioria absoluta ou quórum de dois terços para a aprovação do presente projeto.
2026-03-20 Análise Preliminar — —
2026-03-20 Leitura em Plenário — —
2026-03-18 Proposição Encaminhada Para Apresentação — —
2026-03-18 Análise Preliminar — —
2026-03-18 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012 — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T11:52:55.825118-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNI 
Aprovado em 
na Sess 
PAI DE ALTA FLORESTA 
discussão s votação 
Die,r 
Materia Legislativa - 14/2026 
Tipo: PL - Projeto de Lei do 
Legislativo 
Data: *18 de Março de 2026 
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N 
1.859/2010, PARA MODIFICAR A 
-r Prj nnia nn _ 
PROJETO DE LEI N° 014/2026 
Lido em 
2 0 / MAR 2p26 
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 
1.859/2010, PARA MODIFICAR A TIPOLOGIA DO 
LOGRADOURO PÚBLICO DENOMINADO "RUA 
RAIMUNDO CARLOS DE FIGUEIREDO" PARA "AVENIDA 
RAIMUNDO CARLOS DE FIGUEIREDO", BEM COMO 
RECONHECER E ESTENDER SUA DENOMINAÇÃO AO 
RESPECTIVO PROLONGAMENTO ATÉ O JARDIM VILA 
VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Autoria: Vereador Francisco Ailton dos Santos. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterada a denominação do logradouro público constante no art. 1° da Lei 
Municipal n° 1.859, de 16 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° Fica denominada 'Avenida Raimundo Carlos de Figueiredo' a via pública 
localizada entre os setores G e GS, no trecho compreendido entre a Avenida 
Ariosto da Riva e a quadra 14 do Setor G. 
Art. 2° Fica reconhecida e estendida a denominação de "Avenida Raimundo Carlos de 
Figueiredo" ao prolongamento da via pública mencionada no artigo anterior, compreendido 
entre o seu término original e o confronto com o Canteiro 05 do loteamento Jardim Vila 
Verde. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a promover: 
I — a atualização dos registros cadastrais, cartográficos e imobiliários do Município; 
II — a adequação da sinalização viária e identificação do logradouro; 
III — a comunicação aos órgãos públicos e concessionárias de serviços quanto à 
alteração promovida por esta Lei. 
Art. 4° Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal n° 1.859/2010 que não 
conflitarem com a presente Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Roc 
Alta Floresta — MT, 17 de março de 2026. 
Francisco Ailton dos Santos 
Vereador 
C) camaraaltafloresta 
contatomaltafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q NI' 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
¡
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Mataria Legislativa - 14/2026 
Tipo: PL - Projeto de Lei do 
Legislativo 
Data: 18 de Março de 2026 
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS 
DA LEI MUNICIPAL N. 
1.859/2010, PARA MODIFICAR A 
_ . _ 
JUSTIFICATIVA 
Lido em 
2 o i mAR zpis 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequação da 
denominação e tipologia do logradouro público atualmente denominado "Rua Raimundo 
Carlos de Figueiredo", instituído pela Lei Municipal n° 1.859/2010, para "Avenida Raimundo 
Carlos de Figueiredo", bem como reconhecer formalmente a extensão de seu traçado até o 
loteamento Jardim Vila Verde. 
A alteração proposta decorre de situação fática já consolidada no município. A 
referida via pública apresenta características típicas de avenida, destacando-se por sua função 
estrutural no sistema viário local, interligando importantes eixos urbanos, como a Avenida 
Ariosto da Riva, além de servir como acesso relevante ao bairro Jardim Vila Verde e a 
equipamentos públicos estratégicos, como o futuro Hospital Regional. 
Além disso, observa-se que o logradouro possui significativo fluxo de veículos, 
pavimentação adequada e função de ligação interbairros, características estas que, no 
planejamento urbano, são comumente associadas à classificação de "avenida", e não de "rua". 
Ressalta-se, ainda, que o prolongamento da via já foi implantado no contexto da 
expansão urbana recente, especialmente com a criação do loteamento Jardim Vila Verde, 
sendo que tal extensão já é utilizada pela população e consta em documentos técnicos e mapas 
elaborados pela Secretaria Municipal competente, inclusive com indicação da nomenclatura 
como "Avenida". 
Outro aspecto relevante é o reconhecimento social consolidado, uma vez que a via 
já é popularmente conhecida como "Avenida Raimundo Carlos de Figueiredo", havendo 
inclusive sinalizações indicativas nesse sentido, o que evidencia a necessidade de 
regularização formal para garantir segurança jurídica, padronização cadastral e coerência na 
identificação urbana. 
A presente proposta também atende ao requerimento formal apresentado por 
munícipe diretamente interessado, reforçando o caráter participativo da gestão urbana e a 
adequação da legislação à realidade local. 
Dessa forma, a medida visa não apenas corrigir a tipologia do logradouro, mas 
também reconhecer oficialmente sua extensão, promovendo organização administrativa, 
eficiência nos serviços públicos, valorização urbana e melhor orientação à população. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
da presente matéria. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da R 
Alta Floresta — MT, 17 de março de 2026. 
Francisco Afiton dos Santos 
Vereador 
CÂMARA MUNICIEAL DE ALTA FLOREsrq c Aprovado em /x/1/ discussão . votação na Sessã 
camaraaltafloresta 
contato(0)altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Arlosto da Riva, 
Q N2 2349, Centro, Alta Floresta - M 
— CEP 78580-000 - CXP 261 

open original →