CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNI
Aprovado em
na Sess
PAI DE ALTA FLORESTA
discussão s votação
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Materia Legislativa - 14/2026
Tipo: PL - Projeto de Lei do
Legislativo
Data: *18 de Março de 2026
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N
1.859/2010, PARA MODIFICAR A
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PROJETO DE LEI N° 014/2026
Lido em
2 0 / MAR 2p26
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°
1.859/2010, PARA MODIFICAR A TIPOLOGIA DO
LOGRADOURO PÚBLICO DENOMINADO "RUA
RAIMUNDO CARLOS DE FIGUEIREDO" PARA "AVENIDA
RAIMUNDO CARLOS DE FIGUEIREDO", BEM COMO
RECONHECER E ESTENDER SUA DENOMINAÇÃO AO
RESPECTIVO PROLONGAMENTO ATÉ O JARDIM VILA
VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador Francisco Ailton dos Santos.
A CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a denominação do logradouro público constante no art. 1° da Lei
Municipal n° 1.859, de 16 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica denominada 'Avenida Raimundo Carlos de Figueiredo' a via pública
localizada entre os setores G e GS, no trecho compreendido entre a Avenida
Ariosto da Riva e a quadra 14 do Setor G.
Art. 2° Fica reconhecida e estendida a denominação de "Avenida Raimundo Carlos de
Figueiredo" ao prolongamento da via pública mencionada no artigo anterior, compreendido
entre o seu término original e o confronto com o Canteiro 05 do loteamento Jardim Vila
Verde.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a promover:
I — a atualização dos registros cadastrais, cartográficos e imobiliários do Município;
II — a adequação da sinalização viária e identificação do logradouro;
III — a comunicação aos órgãos públicos e concessionárias de serviços quanto à
alteração promovida por esta Lei.
Art. 4° Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal n° 1.859/2010 que não
conflitarem com a presente Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Roc
Alta Floresta — MT, 17 de março de 2026.
Francisco Ailton dos Santos
Vereador
C) camaraaltafloresta
contatomaltafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Q NI' 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Mataria Legislativa - 14/2026
Tipo: PL - Projeto de Lei do
Legislativo
Data: 18 de Março de 2026
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI MUNICIPAL N.
1.859/2010, PARA MODIFICAR A
_ . _
JUSTIFICATIVA
Lido em
2 o i mAR zpis
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequação da
denominação e tipologia do logradouro público atualmente denominado "Rua Raimundo
Carlos de Figueiredo", instituído pela Lei Municipal n° 1.859/2010, para "Avenida Raimundo
Carlos de Figueiredo", bem como reconhecer formalmente a extensão de seu traçado até o
loteamento Jardim Vila Verde.
A alteração proposta decorre de situação fática já consolidada no município. A
referida via pública apresenta características típicas de avenida, destacando-se por sua função
estrutural no sistema viário local, interligando importantes eixos urbanos, como a Avenida
Ariosto da Riva, além de servir como acesso relevante ao bairro Jardim Vila Verde e a
equipamentos públicos estratégicos, como o futuro Hospital Regional.
Além disso, observa-se que o logradouro possui significativo fluxo de veículos,
pavimentação adequada e função de ligação interbairros, características estas que, no
planejamento urbano, são comumente associadas à classificação de "avenida", e não de "rua".
Ressalta-se, ainda, que o prolongamento da via já foi implantado no contexto da
expansão urbana recente, especialmente com a criação do loteamento Jardim Vila Verde,
sendo que tal extensão já é utilizada pela população e consta em documentos técnicos e mapas
elaborados pela Secretaria Municipal competente, inclusive com indicação da nomenclatura
como "Avenida".
Outro aspecto relevante é o reconhecimento social consolidado, uma vez que a via
já é popularmente conhecida como "Avenida Raimundo Carlos de Figueiredo", havendo
inclusive sinalizações indicativas nesse sentido, o que evidencia a necessidade de
regularização formal para garantir segurança jurídica, padronização cadastral e coerência na
identificação urbana.
A presente proposta também atende ao requerimento formal apresentado por
munícipe diretamente interessado, reforçando o caráter participativo da gestão urbana e a
adequação da legislação à realidade local.
Dessa forma, a medida visa não apenas corrigir a tipologia do logradouro, mas
também reconhecer oficialmente sua extensão, promovendo organização administrativa,
eficiência nos serviços públicos, valorização urbana e melhor orientação à população.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
da presente matéria.
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da R
Alta Floresta — MT, 17 de março de 2026.
Francisco Afiton dos Santos
Vereador
CÂMARA MUNICIEAL DE ALTA FLOREsrq c Aprovado em /x/1/ discussão . votação na Sessã
camaraaltafloresta
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