CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N. 037/2026
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FWPF'T4
Aprovado em discussão e
na Sessão Ql iA.
REQUER,
DARLAN TRINDADE CARVALHO, vereador que a este subscreve,
Douto
nos termos regimentais 1e Lei Orgânica Municipal, após ser consultado o
Gamba,
e Soberano Plenário, que seja oficiado o Prefeito Municipal, Senhor Valdemar para que, por meio do Departamento de Licitações e demais setores competentes, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem a esta Casa de Leis cópia integral dos documentos e informações referentes ao Pregão Eletrônico n° 004/2024, que trata da contratação e implantação de redutores de velocidade (lombadas eletrônicas) no Município de Alta Floresta — MT, esclarecendo especificamente:
1. Cópia integral do Edital do referido certame; 2. Cópia da Justificativa de Contratação que 3. Cópia fundamentou a realização da licitação;
nos
do projeto técnico que embasou a definição e implantação dos equipamentos pontos do município;
4. Informação
do CONTRAN,
formal e detalhada acerca do cumprimento da Resolução n° 798/2020 especialmente no que se refere: a.A realização de estudos técnicos prévios obrigatórios; b.Aos critérios técnicos adotados para definição dos locais de instalação; c.A adequação da sinalização e visibilidade dos equipamentos; d.A justificativa técnica individualizada para cada ponto instalado.
Requer-se, ainda, que os documentos e informações solicitados possam ser encaminhados em formato digital para o endereço eletrônico
e
gabinetedariancarvalho@gmail.com,
da em observância aos princípios da economicidade eficiência administrativa.
quanto à
A solicitação decorre de questionamentos apresentados por munícipes regularidade da contratação e eletrônica no município,
implantação de equipamentos de fiscalização
estabelecidas
especialmente no que tange ao cumprimento das exigências
CONTRAN, que
pela Resolução n° 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito — dispõe sobre os requisitos técnicos obrigatórios operação de equipamentos medidores de velocidade. g para instalação e
Dessa forma, torna-se imprescindível o acesso às documentos informações e solicitados, a fim de verificar a motivação legalidade do procedimento licitatório, a
segurança
administrativa e o atendimento às normas técnicas aplicáveis, garantindo jurídica, interesse público e a correta aplicação dos recursos públicos.
camaraaltafloresta
contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva, Q° N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
O não atendimento da presente solicitação, sem justificativa adequada, ou a prestação de informações incompletas ou inverídicas, poderá configurar infração administrativa e eventual responsabilização, nos termos da legislação vigente.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT., 17 de março de 2026.
Darlan Trindade Carvalho
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FWRES+~, Aprovado em discuss. j Q votação
na Sessão
Fundamentação Legal:
Regimento Interno:
Art.
decisão
149:
ou
"Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique resposta."
Lei Orgânica do Município:
Interno,
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento [...] Ill - requerimentos."
Art.
os
59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender interesses do Município, [...]"
§
dias,
1°,
as
inciso XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze informações solicitadas pela mesma."
Art.
particular,
210: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade."
municipais."
Parágrafo único, inciso I: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos
i
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