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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
C:ÁMAr A MüNiGh- t. DE ALIA FWRFST-,
Aprovado em discussao votação
na Sessão 2 0, MAR ?.076
Lido em
2D N 6
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 2.382/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final*, apresenta a Redação Final do Projeto de Lei n° 2.382/2025, consolidando dispositivos da Emenda n° 003/2026, aprovada pelo Plenário.
PROJETO DE LEI N° 2.382/2025
SÚMULA: ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N°
2.672/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1° Ficam acrescidos o artigo 3.°, e o artigo 4.° e seus parágrafos 1.° e 2.°, e autorizada a renumeração dos antigos artigos 3.° e 4.° para 5.° e 6.°, todos da Lei da Lei n° 2.672/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Mediante requerimento fundamentado e comprovado o interesse público, o Executivo Municipal poderá propor a alteração da finalidade ou destinação do imóvel doado, condicionado à autorização legislativa específica da Câmara Municipal para cada caso, a ser concedida por meio de Lei.
Art. 4° Com a liberação das cláusulas e condições resolutivas o bem ficará livre de ônus, restrição e limitação, e passará a integrar definitivamente o patrimônio do donatário, passando a ter o uso pleno da propriedade, com a faculdade de livremente usar, gozar e dispor.
§ 1° O cumprimento do decurso do prazo de 10 (dez) anos, e de todas as demais condições deverá ser declarado pelo executivo municipal através de procedimento próprio.
§ 2° O donatário deverá requerer a baixa das condições junto ao cartório de Registro de Imóveis apresentando o Termo de Liberação emitido pelo Executivo Municipal acompanhado do relatório circunstanciado referido no § 2.° do art. 2.° desta Lei.
Redação Final do Projeto de Lei n° 2.382/2025 (ALTERA LEI 2672-2021 - Cláusulas Resolutivas
f camaraaltafloresta
contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Piva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÃMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNI IPAL DE ALTA FLO FST..
Aprovado em • iscussio º votaçõo
na yes
~R 2026 Lido em
ZO A 0~6
-
~
- - - -
Res T ave/
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à reedição da Lei Municipal n.° 2.672/2021, com as alterações da presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta - MT, 16 de março de 2026.
` Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
Presidente: Vereador Claudinei de Souza Jesus
Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Gom
Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva
Redação Final do Projeto de Lei n° 2.382/2025 (ALTERA LEI 2672-2021 - Clãusulas Resolutivas) fl. 2 de 2
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