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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaALTERA A LEI N. 2.711, DE 31 DE MARÇO DE 2022, QUE RECONHECE E DENOMINA COMO ESTRADA ¨NASSER NOUJAIN ¨, A VIA DE ACESSO COMUNIDADE OUROLANDA/GLEBA JACAMINHO, INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3099

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-05-05 Matéria Transformada em Lei
2026-04-24 Aguardando promulgação da lei
2026-04-24 Proposição aprovada
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Entrada: 22/04 Prazo: 12/05
2026-04-16 Parecer favorável da comissão
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Entrada: 126/04 Prazo: 06/05
2026-04-16 Parecer favorável da comissão
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão Entrou: 06/04/2026 Prazo: 26/04/2026
2026-03-31 Parecer Jurídico Favorável Diante do exposto e das justificativas apresentadas pelo autor da propositura, esta Secretaria Jurídica dá-se por satisfeita, assim, S.M.J., opinamos favoravelmente à tramitação e votação da presente propositura, devendo seu mérito ser submetido à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa, respeitando-se, as formalidades legais e regimentais.
2026-03-20 Análise Preliminar
2026-03-20 Leitura em Plenário
2026-03-20 Proposição Encaminhada Para Apresentação
2026-03-20 Análise Preliminar
2026-03-20 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T08:27:19.935909-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIp DE ALTA FLORES-TA 
Aprovado em L/ / —discussaos volacão 
na Srt • 2 4 ABR 
esa Iir ora 
Materia Legislativa - 16/2026 
Tipo. PL - Projeto de Lei do 
Legislativo 
Data: 20 de Março de 2026 
Ementa. ALTERA A LEI N. 2.711, DE 
31 DE MARÇO DE 
2022, QUE RECONHECE E 
0- 1 r • • A/ • I 
PROJETO DE LEI N 016/2026 
Lido em_24)1MAR 
.ável 
SUMULA: ALTERA A LEI N° 2.711, DE 31 DE MARÇO 
DE 2022, QUE RECONHECE E DENOMINA COMO 
ESTRADA "NASSER NOUJAIN", A VIA DE ACESSO 
COMUNIDADE OUROLANDA/GLEBA JACAMINHO, 
INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
AUTORIA: Vereador Reginaldo Luiz da Silva. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais 
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O Artigo 1° da Lei n°2.711, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 1° Fica reconhecida e denominada "Estrada Nasser Noujain" a via de 
acesso Comunidade Ourolanda/Gleba Jacaminho, incluindo-a na malha 
viária municipal, cuja extensão perfaz 11.015,00m (onze mil e quinze 
metros), acessível pelas Rodovias Estaduais MT-325 e MT-441, zona rural 
do município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, conforme 
coordenadas demonstradas no incluso mapa, a saber: 
I - ponto inicial (vértice A): 10°22'14.67"S 56°25'26.41"W; 
II - ponto intermediário (vértice B): 10°20'44.48"S 56°23'21.23"W; 
III - ponto intermediário (vértice C): 10°20'20.27"S 56°22'05.00"W; 
IV - ponto intermediário (vértice D): 10°20'14.10"S 56°21'21.71"W; e 
V - ponto final (vértice E): 10°21'09.77"S 56°20'42.12"W. 
Art. 20 Permanecem inalterados os demais artigos da Lei n°2.711, de 31 de março 
de 2022. 
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". 
Alta Floresta — MT, em 19 de março de 2026. 
Reginaldo Iuiz da Silva 
Vereador "Na/do da Pista" 
Projeto de Lei n° 016/2026 - Altera a Lei 2.711/2022. 
camaraaltafloresta 
contato,a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
• • 1-5829 3716 5215 
Fl. 1 de 2 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N2 2349, Centro, Alta Floresta - M 
— CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNIC)P21/41, DE ALTA FLOREST-, 
Aprovado em f\J discussão e votesão 
na Sessão 9012114M1A. z 4 NBR/Ilb 
- de 
NAP!çA 
Materia Legislativa - 16/2026 
Tipo: PL - Projeto de Lei do 
Legislativo 
Data: 20 de Março de 2026 
Ementa: ALTERA A LEI N. 2.711, DE 
31 DE MARÇO DE 
2022, QUE RECONHECE E 
rn,r, A IrNn 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Colegas Vereadores, 
Lido em 2° IMÁR p25 
O presente Projeto de Lei n° 016/2026 tem por finalidade corrigir a descrição 
constante na Lei Municipal n° 2.711, de 31 de março de 2022, que reconheceu e 
denominou como "Estrada Nasser Noujain" a via de acesso entre a Comunidade 
Ourolanda e a Gleba Jacaminho, incluindo-a integralmente na malha viária 
municipal. 
Inicialmente, cumpre destacar que matéria de igual teor já tramitou nesta Casa 
de Leis por meio do Projeto de Lei n° 068/2025, o qual foi retirado pelo autor, com o 
objetivo de permitir uma análise mais detalhada dos aspectos técnicos, cartográficos 
e jurídicos envolvidos. 
Após nova avaliação técnica e levantamento realizado junto aos órgãos 
competentes, verificou-se que parte do trecho descrito na referida lei corresponde à 
Rodovia Estadual MT-441 e, portanto, não pode ser classificada como via municipal. 
Assim, o presente projeto possui caráter corretivo e de adequação jurídica e 
cartográfica, ajustando os limites e as coordenadas da estrada para que reflitam com 
exatidão o trecho que efetivamente pertence ao Município de Alta Floresta. 
Essa atualização é essencial para evitar sobreposição de jurisdições entre o 
Município e o Estado, assegurando clareza quanto às responsabilidades de 
manutenção, conservação e gestão da via, além de garantir coerência com os 
registros oficiais da malha viária estadual. 
A correção proposta também contribui para aprimorar a precisão do cadastro 
viário municipal, servindo de base para futuras ações de infraestrutura rural, 
regularização documental e maior transparência nos atos administrativos 
relacionados à via. 
Diante do exposto, considerando o caráter técnico e o relevante interesse 
público da medida, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". 
Alta Floresta — MT, em 19 de março de 2026. 
Reginaldo Liíiz da Silva 
Vereador "Naldo da Pista" 
Projeto de Lei n° 016/2026 — Altera a Lei 2.711/2022. 
Cfi camaraaltafloresta 
contatocg altafloresta.mtleg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Fl. 2 de 2 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Ng 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
1-111eM1 i au rtuieutie 'Mi • htPh13. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Legenda: 
) Estrada Nasser Noujain 
sta - MT 
Ponto Inicial Estrada Nasser Noujain 
Ponto interrnediario I Estrada Nasser Nujain 
Ponto Intennediario II Estrada Nasser Noujain 
Ponto Intermediario III Estrada Nasser Noujain 
Ponto Final Estrada Nasser Noujain 
F1ti Pista do Cabeça 
0
Alta_Floresta MT 
Neeee Estrada Agua Branca 
Estrada Estrela 
Trechos_Rodovia_Estadual 
Fonte: IBGE 2022 Produção Secretaria Parlamentar - SEPA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT 
Estado de Mato Grosso 
CNN 15.023.906/0001-07 
hcado no Diário Oficial de Contas 
(DOCiTC-MT) 
Ição n°21c2q-Pág(s)._M___ 
/ 041 /,224 06 /c /-v 
Lido em 2 Mffi 2026 
LEI N° 2.711/2022 
SÚMULA: RECONHECE E DENOMINA COMO 
ESTRADA "NASSER NOUJAIN", A VIA DE 
ACESSO COMUNIDADE OUROLANDA/GLEBA 
JACAMINHO, INCLUI NA MALHA VIÁRIA 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTORIA: Vereador Claudinei de Souza Jesus. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, aprovou e eu. VALDEMAR GAMBA, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica reconhecida e denominada "Estrada Nasser Noujain" a via de acesso 
Comunidade Ourolanda/Gleba Jacaminho, incluindo-a na malha viária 
municipal, cuja extensão perfaz 13.400,00m (treze mil e quatrocentos 
metros), acessível pela Rodovia Estadual MT-325, zona rural do 
município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, conforme 
coordenadas demonstradas no incluso mapa, a saber: 
PONTOS COORDENADAS 
LATITUDE LONGITUDE 
Inicial (Ourolanda) 10022' 14.74"S 56'25'26.54X) 
Intermediário 1 10°20'13.70"S 56'21'21.26M 
Intermediário 2 10°21'9.94"S 56°20'42.24"O 
Final (Entroncamento e/ Estrada 28) 10021'55.51"S 56°21'44.04"0 
Parágrafo único. Esta estrada constará obrigatoriamente nos mapas 
viários oficia-is a serem elaborados. 
Art. 2°- O Poder Executivo, através da pasta competente, fará identificação com 
placa visível aos transeuntes. 
Art. 3°- Será competência da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, 
através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, o seguinte: 
I - a realização dos serviços de manutenção, recuperaçã 
referida estrada; 
Projeto de Lei n° 005/2022 — Poder Legislativo. 
Travessa Álvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT, 
20 /MAR pri 
Lido em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT 
Estado de Mato Grosso 
C NPJ 15.023.906/0001-07 
II - destinar materiais, ferramentas e equipamentos necessários à 
efetivação do previsto no inciso anterior; e 
111 - colocar à disposição, pessoal capacitado, suficiente, para realização 
dos trabalhos necessários na referida estrada. 
Art. 4" - A inclusão na malha viária de que trata a presente Lei, efetivar-se-á desde 
que obedecido os dispositivos da Lei Municipal n" 336/91 (Define a Faixa 
de Domínio Público nas Estradas Vicinais do Município). 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEI SRA MISIC AL DE ALTA FLORESTA-MT, em 31 de 
Ma 
--I5 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
2 
Projeto de Lei n° 005/2022 — Poder Legislativo. 
Travessa Alvaro Teixeira Costa, n°50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT. 
Tribunal de Contas 
Mato CrosSo 
esmo SN ro os eroAonoiA 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
Ano 11 N° 2429 
QtymIgaçâo terça-feira 5 de abrd de 204 
LEI N° 2.711/2022 
SÚMULA: RECONHECE E DENOMINA COMO ESTRADA "NASSER 
NOUJAIN", A VIA DE ACESSO COMUNIDADE OUROLANDNGLEBA JACAMINHO, INCLUI NA 
MALHA VIÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTORIA: Vereador Cleudinel de Souza Jesus. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Meto Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei; 
Art. 1 - Fica reconhecida e denominada "Estrede Rasteei Noujain" a via 
de acesso Comunidade OurolandedGieba Jacamlnho, Incluindo-a na malha viária municipal, cuja 
extensão perfaz 13.400,00m (treze mil e quatrocentos metros), acessível pela Rodovia Estadual 
MT426, zona rural do municipio de Me Floresta. Estado de Mato Grosso, conforme coordenadas 
demonstradas no incluso mapa, a saber 
PONTOS 
Inicial (Ourolanda) 
Intermeilierto 1 
Intermediário 2 
Final (Entroncamento c/ Estrada 28) 
COORDENADAS 
LATITUDE 
10022 14/4"S 
10.20'13.70"S 
10°21'9,94S 
10. 2185.51"S 
LONGITUDE 
56025'26.54'0 
56°2121.26C 
51120'42.24.'0 
5602144 04"o 
Parágrafo único Esta estrada constara obrigatoriamente nos mapas 
vieriOS Oficiais a serem elaborados. 
Art. 20- O Poder Executivo. atreves da pasta oompetente, fará 
identificação com placa vlelvel aos transeuntes. 
Ari, 3
0- Será competência da Prefeitura Municipal da Alta Floresta, Mato 
Grosso, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, o seguinte: 
I - a realização dos serviços de manutenção, recuperação e sinalizaçào 
da referida estrada; 
II - destinar materiais. ferramentas e equipamentos necessanos 
efetivação do previsto no inciso anterior; e 
- colocar á disposição. pessoal capacitado, suficiente, para realização 
dos trabalhos necessários na referida eetrade 
Ari. 4. A inclusão na malha viária de que traia a presente Lei, efetiva, 
se-á desde que obedecido os dispositivos da Lei Municipal n° 335/91 (Define a Faixa de Dominei 
Público nas Estradas Vicinala do Municiem), 
de 2.022. 
Art. 5
0- Esta Lei entra em vigor na dotada sua publicação. 
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA•MT, em 31 de Março 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
PORTARIA 
PORTARIAM 053712022 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL PARA 
ACOMPANHAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 03712022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS, 
ROSSON QUINTINO DE OLIVEIRA. Secretário de Governo, Gestão e 
Planejamento, no uso de suas atribuições legais que lhes são contendas por moio de (Portaria ri. 
013/2018): 
RESOLVE: 
Arr. 1° Designar Sr GIL FERREIRA DOS SANTOS CPI, 134.764 536-
12. matricula n 2371, na (unção de - Motorista Veicules Leves, lotado na Secretaria de 
Assistiância Sociel e Cidadania, como fiscal para acompanhamento de Ata de Registro de Preço re 
037/2022 ASCIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - oriunda do Pregão Eletrenice n° 011/2022. 
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO MOTOR 1.4, ZERO KM 
CABINE DUPLA E 01 (UM) VEICULO DE PASSEIO MOTOR 1.0. PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL De 
ALTA FLORESTA/MT. 
Art. 20. Designar como suplente a Sr . SILVARIA SANTOS OLIVEIRA, 
CPF n° 001.502.121-19, matricula 2051 como suplente, devendo este atuar na fiscalização e na 
elaboração dos respectivos relatórios. quando de impossibilidade de atuação do fiscal designado. 
Art. 3., Para a eficiente fiscalização do contrato, o fiscal designado, bem 
como seu suplente, devera ter conhecimento sobre o contrato, termo de referência. Instrução 
Normativa 03.2018 de Controlador:ia Geral do Municiplo, manuais de fiscalização, dentre outras 
documentos já dtsponlvels no Portal Transparência de Prefeitura de Alta Floresta - MT. 
AH. 4.. A ineficiencle ou ausência da fiscelleeção de contrata que 
acarrete prelutzo ao erário poderá ensejar na responsabilização civil, penai e adniinistrativa do 
— Página 
gggt.,a-fatfa,.6„deilApr.i0V,
dO 2 ia 11AR p26 
Re sável 
AH. 5. A designação de servidor para atuação como fiscal, bem como 
seu suplente, decorre do poder hierárquico conferido à Administração, somente podendo haver 
recusa caso fique comprovada a ousando de capacidade técnica para atuação. 
AH. 
8. O fiscal deverá confeccionar mensalmente os relatórios de 
fiscalização, devendo inseri4os rio sistema httperwww.gp.seebdadmealtsMoresta, ou caso ralo 
lenha senha de acesso, entregar em arquivo em PDF ao Departamento de Licitações e Contratos. 
AO. r. Quando os contratos ou atas de registro de preços envolverem o 
fornecimento de produtos a toda a Prefeitura, o fiscal deverá contar com o apoio de servidores 
responsáveis pelo recebimento das mercadorias em cada Secretaria através de check list de 
verificação disponibdizades no Portal Tranaparencia. documentos estes, que embasarão o relatório 
do fiscal. 
Art. 130. As devidas poderão ser dirimidas junto a Controladoria Geral do 
Município, 
Art. 90, Esta portaria entra em vigor cadete de sua publicação. 
An. 10. Revogam - se as disposições em contrário. 
fiscal designado. 
Alta Floresta - MT, aos 04 de abril de 2022. 
Registre-se, publique-se 
Cumpra-se 
Rebson Quintino de Oliveira 
Secretário de Governo, 
Gesto e Planejamento 
PROCESSO SELETIVO 
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO NO001/2022 
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 
CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO. DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE F. 
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS PARA TRABALHAR NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, 
PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICIPIO DE 
ALTA FLORESTA. 
De ordem do Senhor Valdemar Gamba, Prefeito Municipal e da Senhora 
Sandra Corres de Mello. Secretária Municipal de Saúde, em exercicio, de Alta Floresta - MT, a 
Senhora Celine Cardoso Oliveira Barbosa Pereira, Presidente da Comissão Organizadora do 
Processo Seletivo Público Me 001/2022 faz saber, para conhecimento dos interessados, a abertura 
das inscrições de Processo Seletivo Simplificado para contrafação, por prazo determinado, de 
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate ás Endemias para atuação em rede municipal 
de amido, pura atender a necessidade de excepcional interesse público do Municipia de Alta 
Florestal, com fundamento no art, 37,1X da CF/88 e na Lei Municipal n0. 100512001. 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 A organização, realização e supervisão do Processo Seletivo 
Simplificado compete á COMISSÃO ORGANIZADORA, nomeada por meio do Portaria nO 
00512022 e obedecerá as normas contidas neste Edital. 
1.2 Este Edital será publicado no Jornal Oficial do Município de Alta 
Floresta, jornais de grande circulação, disponibilizada no endereço eletrônico 
ervivealtafloresta.retgoebr, bem como, afixado no mural da prefeitura municipal. 
1.3 A contratação esta condicionada á comprovação, pelo (a) candidato 
(e) cometendo (a), dos requisitos especificados neste Edital, bem como daqueles enumerados no 
item 5. 
CARGA 
FUNÇÃO VAGAS HORÁRIA REQUISITOS SALÁRIO 
SEMANAL 
• 
Agente de 
Combate às 25 CR 
Endemias 
40 horas 
' Agente 
ComeniteriO de 32 CR 40 horas 
Saúde 
CR: Cadastro Reserva 
Ensino médio R$ 1,760.00 
Completa (Governa 
i Federal) 
i ensino médio R$ 1 ,750,00 
Completo (Governo 
Federal) 
1,4. As descrições das atribuições das funções constam no Mexo I. 
parte integrante deste Edital. 
1.5. O Cronógrama previsto das atividades do Teste Seletivo 
Simplificado, consta no Anexo IV deste Edital, 
2. DAS INSCRIÇÕES 
2,1, As inscrições somente se realizarão na forma presencial e serão 
recebidas no período de 013 de abril de 2022 a 14 Co abril de 2022 na sede tia Secretaria Municipal 
de Saúde, sito Av. Ariosto da %a, n*. 1988. Canteiro Central, Centro, Alta Floresta/MT, no período 
de 13h as 18h30. 
2.1.1. Cada candidato só poderá efetuar 01 (urna) ~MO no Processo 
Seletivo Simplificado, devendo o candidato preencher o formulário de Inscrição constante no Anexo 
II. no ato da inscrição e entregá-lo Juntamente com o envelope lacrado contendo cópia do 
documento de identificação, do Curriculum Vilas com foto e dos certificados dos cursos, 
devidamente autenticados, relacionados no item 2.3.1. 
2.1,2, Caso o candidato efetue mais de uma inscrição. Será considerada 
miliS recente. 
teguinte.s requisitos: 
2.2, Da Inscrição 
2.2,1. Serão acertas as inscrições dos candidatos que Cumprirem os 
1-nbunái da Contas cie Mato Grosso Compiernentar :47 
oat'eenaçáo:GEOFZETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO. Telefone (65)361S-7678 
-uns entuailhoW0 88/1,fimen Meols1rO, F7.1 cio Ml.(210111 Cnntro NAVA Adrrinialmth. —C 

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