CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIp DE ALTA FLORES-TA
Aprovado em L/ / —discussaos volacão
na Srt • 2 4 ABR
esa Iir ora
Materia Legislativa - 16/2026
Tipo. PL - Projeto de Lei do
Legislativo
Data: 20 de Março de 2026
Ementa. ALTERA A LEI N. 2.711, DE
31 DE MARÇO DE
2022, QUE RECONHECE E
0- 1 r • • A/ • I
PROJETO DE LEI N 016/2026
Lido em_24)1MAR
.ável
SUMULA: ALTERA A LEI N° 2.711, DE 31 DE MARÇO
DE 2022, QUE RECONHECE E DENOMINA COMO
ESTRADA "NASSER NOUJAIN", A VIA DE ACESSO
COMUNIDADE OUROLANDA/GLEBA JACAMINHO,
INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Vereador Reginaldo Luiz da Silva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Artigo 1° da Lei n°2.711, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1° Fica reconhecida e denominada "Estrada Nasser Noujain" a via de
acesso Comunidade Ourolanda/Gleba Jacaminho, incluindo-a na malha
viária municipal, cuja extensão perfaz 11.015,00m (onze mil e quinze
metros), acessível pelas Rodovias Estaduais MT-325 e MT-441, zona rural
do município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, conforme
coordenadas demonstradas no incluso mapa, a saber:
I - ponto inicial (vértice A): 10°22'14.67"S 56°25'26.41"W;
II - ponto intermediário (vértice B): 10°20'44.48"S 56°23'21.23"W;
III - ponto intermediário (vértice C): 10°20'20.27"S 56°22'05.00"W;
IV - ponto intermediário (vértice D): 10°20'14.10"S 56°21'21.71"W; e
V - ponto final (vértice E): 10°21'09.77"S 56°20'42.12"W.
Art. 20 Permanecem inalterados os demais artigos da Lei n°2.711, de 31 de março
de 2022.
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha".
Alta Floresta — MT, em 19 de março de 2026.
Reginaldo Iuiz da Silva
Vereador "Na/do da Pista"
Projeto de Lei n° 016/2026 - Altera a Lei 2.711/2022.
camaraaltafloresta
contato,a altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
• • 1-5829 3716 5215
Fl. 1 de 2
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N2 2349, Centro, Alta Floresta - M
— CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNIC)P21/41, DE ALTA FLOREST-,
Aprovado em f\J discussão e votesão
na Sessão 9012114M1A. z 4 NBR/Ilb
- de
NAP!çA
Materia Legislativa - 16/2026
Tipo: PL - Projeto de Lei do
Legislativo
Data: 20 de Março de 2026
Ementa: ALTERA A LEI N. 2.711, DE
31 DE MARÇO DE
2022, QUE RECONHECE E
rn,r, A IrNn
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Colegas Vereadores,
Lido em 2° IMÁR p25
O presente Projeto de Lei n° 016/2026 tem por finalidade corrigir a descrição
constante na Lei Municipal n° 2.711, de 31 de março de 2022, que reconheceu e
denominou como "Estrada Nasser Noujain" a via de acesso entre a Comunidade
Ourolanda e a Gleba Jacaminho, incluindo-a integralmente na malha viária
municipal.
Inicialmente, cumpre destacar que matéria de igual teor já tramitou nesta Casa
de Leis por meio do Projeto de Lei n° 068/2025, o qual foi retirado pelo autor, com o
objetivo de permitir uma análise mais detalhada dos aspectos técnicos, cartográficos
e jurídicos envolvidos.
Após nova avaliação técnica e levantamento realizado junto aos órgãos
competentes, verificou-se que parte do trecho descrito na referida lei corresponde à
Rodovia Estadual MT-441 e, portanto, não pode ser classificada como via municipal.
Assim, o presente projeto possui caráter corretivo e de adequação jurídica e
cartográfica, ajustando os limites e as coordenadas da estrada para que reflitam com
exatidão o trecho que efetivamente pertence ao Município de Alta Floresta.
Essa atualização é essencial para evitar sobreposição de jurisdições entre o
Município e o Estado, assegurando clareza quanto às responsabilidades de
manutenção, conservação e gestão da via, além de garantir coerência com os
registros oficiais da malha viária estadual.
A correção proposta também contribui para aprimorar a precisão do cadastro
viário municipal, servindo de base para futuras ações de infraestrutura rural,
regularização documental e maior transparência nos atos administrativos
relacionados à via.
Diante do exposto, considerando o caráter técnico e o relevante interesse
público da medida, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha".
Alta Floresta — MT, em 19 de março de 2026.
Reginaldo Liíiz da Silva
Vereador "Naldo da Pista"
Projeto de Lei n° 016/2026 — Altera a Lei 2.711/2022.
Cfi camaraaltafloresta
contatocg altafloresta.mtleg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Fl. 2 de 2
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Ng 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
1-111eM1 i au rtuieutie 'Mi • htPh13.
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Legenda:
) Estrada Nasser Noujain
sta - MT
Ponto Inicial Estrada Nasser Noujain
Ponto interrnediario I Estrada Nasser Nujain
Ponto Intennediario II Estrada Nasser Noujain
Ponto Intermediario III Estrada Nasser Noujain
Ponto Final Estrada Nasser Noujain
F1ti Pista do Cabeça
0
Alta_Floresta MT
Neeee Estrada Agua Branca
Estrada Estrela
Trechos_Rodovia_Estadual
Fonte: IBGE 2022 Produção Secretaria Parlamentar - SEPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT
Estado de Mato Grosso
CNN 15.023.906/0001-07
hcado no Diário Oficial de Contas
(DOCiTC-MT)
Ição n°21c2q-Pág(s)._M___
/ 041 /,224 06 /c /-v
Lido em 2 Mffi 2026
LEI N° 2.711/2022
SÚMULA: RECONHECE E DENOMINA COMO
ESTRADA "NASSER NOUJAIN", A VIA DE
ACESSO COMUNIDADE OUROLANDA/GLEBA
JACAMINHO, INCLUI NA MALHA VIÁRIA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Vereador Claudinei de Souza Jesus.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu. VALDEMAR GAMBA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica reconhecida e denominada "Estrada Nasser Noujain" a via de acesso
Comunidade Ourolanda/Gleba Jacaminho, incluindo-a na malha viária
municipal, cuja extensão perfaz 13.400,00m (treze mil e quatrocentos
metros), acessível pela Rodovia Estadual MT-325, zona rural do
município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, conforme
coordenadas demonstradas no incluso mapa, a saber:
PONTOS COORDENADAS
LATITUDE LONGITUDE
Inicial (Ourolanda) 10022' 14.74"S 56'25'26.54X)
Intermediário 1 10°20'13.70"S 56'21'21.26M
Intermediário 2 10°21'9.94"S 56°20'42.24"O
Final (Entroncamento e/ Estrada 28) 10021'55.51"S 56°21'44.04"0
Parágrafo único. Esta estrada constará obrigatoriamente nos mapas
viários oficia-is a serem elaborados.
Art. 2°- O Poder Executivo, através da pasta competente, fará identificação com
placa visível aos transeuntes.
Art. 3°- Será competência da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso,
através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, o seguinte:
I - a realização dos serviços de manutenção, recuperaçã
referida estrada;
Projeto de Lei n° 005/2022 — Poder Legislativo.
Travessa Álvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT,
20 /MAR pri
Lido em
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT
Estado de Mato Grosso
C NPJ 15.023.906/0001-07
II - destinar materiais, ferramentas e equipamentos necessários à
efetivação do previsto no inciso anterior; e
111 - colocar à disposição, pessoal capacitado, suficiente, para realização
dos trabalhos necessários na referida estrada.
Art. 4" - A inclusão na malha viária de que trata a presente Lei, efetivar-se-á desde
que obedecido os dispositivos da Lei Municipal n" 336/91 (Define a Faixa
de Domínio Público nas Estradas Vicinais do Município).
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEI SRA MISIC AL DE ALTA FLORESTA-MT, em 31 de
Ma
--I5
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
2
Projeto de Lei n° 005/2022 — Poder Legislativo.
Travessa Alvaro Teixeira Costa, n°50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT.
Tribunal de Contas
Mato CrosSo
esmo SN ro os eroAonoiA
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 11 N° 2429
QtymIgaçâo terça-feira 5 de abrd de 204
LEI N° 2.711/2022
SÚMULA: RECONHECE E DENOMINA COMO ESTRADA "NASSER
NOUJAIN", A VIA DE ACESSO COMUNIDADE OUROLANDNGLEBA JACAMINHO, INCLUI NA
MALHA VIÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Vereador Cleudinel de Souza Jesus.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Meto Grosso,
no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei;
Art. 1 - Fica reconhecida e denominada "Estrede Rasteei Noujain" a via
de acesso Comunidade OurolandedGieba Jacamlnho, Incluindo-a na malha viária municipal, cuja
extensão perfaz 13.400,00m (treze mil e quatrocentos metros), acessível pela Rodovia Estadual
MT426, zona rural do municipio de Me Floresta. Estado de Mato Grosso, conforme coordenadas
demonstradas no incluso mapa, a saber
PONTOS
Inicial (Ourolanda)
Intermeilierto 1
Intermediário 2
Final (Entroncamento c/ Estrada 28)
COORDENADAS
LATITUDE
10022 14/4"S
10.20'13.70"S
10°21'9,94S
10. 2185.51"S
LONGITUDE
56025'26.54'0
56°2121.26C
51120'42.24.'0
5602144 04"o
Parágrafo único Esta estrada constara obrigatoriamente nos mapas
vieriOS Oficiais a serem elaborados.
Art. 20- O Poder Executivo. atreves da pasta oompetente, fará
identificação com placa vlelvel aos transeuntes.
Ari, 3
0- Será competência da Prefeitura Municipal da Alta Floresta, Mato
Grosso, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, o seguinte:
I - a realização dos serviços de manutenção, recuperação e sinalizaçào
da referida estrada;
II - destinar materiais. ferramentas e equipamentos necessanos
efetivação do previsto no inciso anterior; e
- colocar á disposição. pessoal capacitado, suficiente, para realização
dos trabalhos necessários na referida eetrade
Ari. 4. A inclusão na malha viária de que traia a presente Lei, efetiva,
se-á desde que obedecido os dispositivos da Lei Municipal n° 335/91 (Define a Faixa de Dominei
Público nas Estradas Vicinala do Municiem),
de 2.022.
Art. 5
0- Esta Lei entra em vigor na dotada sua publicação.
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA•MT, em 31 de Março
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIAM 053712022
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL PARA
ACOMPANHAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 03712022 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS,
ROSSON QUINTINO DE OLIVEIRA. Secretário de Governo, Gestão e
Planejamento, no uso de suas atribuições legais que lhes são contendas por moio de (Portaria ri.
013/2018):
RESOLVE:
Arr. 1° Designar Sr GIL FERREIRA DOS SANTOS CPI, 134.764 536-
12. matricula n 2371, na (unção de - Motorista Veicules Leves, lotado na Secretaria de
Assistiância Sociel e Cidadania, como fiscal para acompanhamento de Ata de Registro de Preço re
037/2022 ASCIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - oriunda do Pregão Eletrenice n° 011/2022.
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO MOTOR 1.4, ZERO KM
CABINE DUPLA E 01 (UM) VEICULO DE PASSEIO MOTOR 1.0. PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL De
ALTA FLORESTA/MT.
Art. 20. Designar como suplente a Sr . SILVARIA SANTOS OLIVEIRA,
CPF n° 001.502.121-19, matricula 2051 como suplente, devendo este atuar na fiscalização e na
elaboração dos respectivos relatórios. quando de impossibilidade de atuação do fiscal designado.
Art. 3., Para a eficiente fiscalização do contrato, o fiscal designado, bem
como seu suplente, devera ter conhecimento sobre o contrato, termo de referência. Instrução
Normativa 03.2018 de Controlador:ia Geral do Municiplo, manuais de fiscalização, dentre outras
documentos já dtsponlvels no Portal Transparência de Prefeitura de Alta Floresta - MT.
AH. 4.. A ineficiencle ou ausência da fiscelleeção de contrata que
acarrete prelutzo ao erário poderá ensejar na responsabilização civil, penai e adniinistrativa do
— Página
gggt.,a-fatfa,.6„deilApr.i0V,
dO 2 ia 11AR p26
Re sável
AH. 5. A designação de servidor para atuação como fiscal, bem como
seu suplente, decorre do poder hierárquico conferido à Administração, somente podendo haver
recusa caso fique comprovada a ousando de capacidade técnica para atuação.
AH.
8. O fiscal deverá confeccionar mensalmente os relatórios de
fiscalização, devendo inseri4os rio sistema httperwww.gp.seebdadmealtsMoresta, ou caso ralo
lenha senha de acesso, entregar em arquivo em PDF ao Departamento de Licitações e Contratos.
AO. r. Quando os contratos ou atas de registro de preços envolverem o
fornecimento de produtos a toda a Prefeitura, o fiscal deverá contar com o apoio de servidores
responsáveis pelo recebimento das mercadorias em cada Secretaria através de check list de
verificação disponibdizades no Portal Tranaparencia. documentos estes, que embasarão o relatório
do fiscal.
Art. 130. As devidas poderão ser dirimidas junto a Controladoria Geral do
Município,
Art. 90, Esta portaria entra em vigor cadete de sua publicação.
An. 10. Revogam - se as disposições em contrário.
fiscal designado.
Alta Floresta - MT, aos 04 de abril de 2022.
Registre-se, publique-se
Cumpra-se
Rebson Quintino de Oliveira
Secretário de Governo,
Gesto e Planejamento
PROCESSO SELETIVO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO NO001/2022
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO. DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE F.
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS PARA TRABALHAR NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE,
PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICIPIO DE
ALTA FLORESTA.
De ordem do Senhor Valdemar Gamba, Prefeito Municipal e da Senhora
Sandra Corres de Mello. Secretária Municipal de Saúde, em exercicio, de Alta Floresta - MT, a
Senhora Celine Cardoso Oliveira Barbosa Pereira, Presidente da Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Público Me 001/2022 faz saber, para conhecimento dos interessados, a abertura
das inscrições de Processo Seletivo Simplificado para contrafação, por prazo determinado, de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate ás Endemias para atuação em rede municipal
de amido, pura atender a necessidade de excepcional interesse público do Municipia de Alta
Florestal, com fundamento no art, 37,1X da CF/88 e na Lei Municipal n0. 100512001.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A organização, realização e supervisão do Processo Seletivo
Simplificado compete á COMISSÃO ORGANIZADORA, nomeada por meio do Portaria nO
00512022 e obedecerá as normas contidas neste Edital.
1.2 Este Edital será publicado no Jornal Oficial do Município de Alta
Floresta, jornais de grande circulação, disponibilizada no endereço eletrônico
ervivealtafloresta.retgoebr, bem como, afixado no mural da prefeitura municipal.
1.3 A contratação esta condicionada á comprovação, pelo (a) candidato
(e) cometendo (a), dos requisitos especificados neste Edital, bem como daqueles enumerados no
item 5.
CARGA
FUNÇÃO VAGAS HORÁRIA REQUISITOS SALÁRIO
SEMANAL
•
Agente de
Combate às 25 CR
Endemias
40 horas
' Agente
ComeniteriO de 32 CR 40 horas
Saúde
CR: Cadastro Reserva
Ensino médio R$ 1,760.00
Completa (Governa
i Federal)
i ensino médio R$ 1 ,750,00
Completo (Governo
Federal)
1,4. As descrições das atribuições das funções constam no Mexo I.
parte integrante deste Edital.
1.5. O Cronógrama previsto das atividades do Teste Seletivo
Simplificado, consta no Anexo IV deste Edital,
2. DAS INSCRIÇÕES
2,1, As inscrições somente se realizarão na forma presencial e serão
recebidas no período de 013 de abril de 2022 a 14 Co abril de 2022 na sede tia Secretaria Municipal
de Saúde, sito Av. Ariosto da %a, n*. 1988. Canteiro Central, Centro, Alta Floresta/MT, no período
de 13h as 18h30.
2.1.1. Cada candidato só poderá efetuar 01 (urna) ~MO no Processo
Seletivo Simplificado, devendo o candidato preencher o formulário de Inscrição constante no Anexo
II. no ato da inscrição e entregá-lo Juntamente com o envelope lacrado contendo cópia do
documento de identificação, do Curriculum Vilas com foto e dos certificados dos cursos,
devidamente autenticados, relacionados no item 2.3.1.
2.1,2, Caso o candidato efetue mais de uma inscrição. Será considerada
miliS recente.
teguinte.s requisitos:
2.2, Da Inscrição
2.2,1. Serão acertas as inscrições dos candidatos que Cumprirem os
1-nbunái da Contas cie Mato Grosso Compiernentar :47
oat'eenaçáo:GEOFZETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO. Telefone (65)361S-7678
-uns entuailhoW0 88/1,fimen Meols1rO, F7.1 cio Ml.(210111 Cnntro NAVA Adrrinialmth. —C