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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO GARI E DÁ OUTRAS PROCIDÊNCIAS.
native_id3104

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Arquivo e Despacho
2026-05-15 Matéria Transformada em Lei
2026-05-08 Aguardando promulgação da lei
2026-05-08 Proposição aprovada
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-05 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-04-30 Encaminhado para Procedimento de Redação Final
2026-04-30 Proposição aprovada
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-28 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-23 Parecer favorável da comissão com inclussão da Submenda 001/2026 que MODIFICATIVA A EMENDA Nº 011/2026, DE QUE TRATA DO PROJETO DE LEI Nº 017/2026, (INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO GARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Entrada: 23/04 Prazo: 12/05
2026-04-23 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável com inclusão da emenda 011/2026 que em sumula: MODIFICATIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 017/2026 (INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO GARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Entrada: 16/04 Prazo: 06/05
2026-04-10 Parecer Jurídico Favorável Por todo exposto ante as justificativas apresentadas pela autora da propositura, esta Secretaria Jurídica opina FAVORAVELMENTE à tramitação e votação do Projeto de Lei nº 017/2026. No tocante ao quórum, o art. 173, inciso I, do Regimento estabelece a regra de deliberação por maioria simples, reservando-se quóruns qualificados para hipóteses específicas não coincidentes com a matéria em exame. Não há, portanto, indicação normativa de exigência de maioria absoluta ou quórum de dois terços para a aprovação do presente projeto.
2026-03-30 Análise Preliminar
2026-03-27 Leitura em Plenário
2026-03-23 Proposição Encaminhada Para Apresentação
2026-03-23 Análise Preliminar
2026-03-23 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T11:53:51.854723-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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s
AA MUNICIPAL DE Materia Legislativa - 17/2026
=TÃ
CÂMARA MU
Aprovado em
contatowalta!
PUDER LEGISLATIVO Ementa: INSTITUI A SEMANA
Tipo: PL - Projeto de Lei do
= L RESTA Legislativo
(6) Data: 23 de Março de 2026
MUNICIPAL DO GARI E DÁ
OUTRAS PROCIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 017/2026
SÚMULA: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO
NIGJPAL DE ALTA FLORESTA GARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
discussão, a votação
Autoria: Vereadora Elisa Gomes Machado.
A CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Mesa Distr
Art 1º. Institui a Semana Municipal do Gari, iniciando-se no dia 16 de maio como o
Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de
limpeza urbana, roçagem, conservação e coleta de lixo é com o objetivo de desenvolver
ações efetivas de sustentabilidade na área de limpeza urbana dos bairros e comunidades
do Município.
Art 2º. A data comemorativa integrará o Calendário oficial de eventos do município.
Art 3º. A conscientização e mobilização da população serão promovidas de forma
gratuita pelo Poder Público ou pelas entidades da sociedade civil, com o intuito de
conscientizar. através de:
I - palestras de conscientização da população sobre a importância do
Profissional no seu cotidiano; e
II - informar sobre a importância de uma cidade limpa, utilizar corretamente
os sistemas de deposição, coleta e reciclagem do lixo, evitando sua deposição de forma
inadequada nas vias e demais locais públicos.
Art 4º. Atividades a serem desenvolvidas, tanto para adultos como para crianças:
1 - exposições de objetos fabricados com materiais reciclados e recuperados
do lixo.
II - coleta de materiais recicláveis na comunidade e seu encaminhamento
para as cooperativas de reciclagem de materiais.
HI - oficinas de artesanato produzido a partir de materiais reciclados.
IV - palestras sobre a importância da correta destinação e tratamento do
lixo e da reciclagem de materiais.
Art 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6º. Revogam-se disposições em contrário.
Plenário “Vereador Arnaldo Corcino da Rocha”.
Alta Floresta —- MT, 13 de março de 2026.
PL n.º 017/2026 — Institui a semana municipal do gari.
(BD) camaraaltafloresta E Av: Colonizador Ariosto da Riv
E pin (66)3521 5030 O) Nº 2349, Centro, Alta Floresta
(66) 3521-5829 /3716 /52 * CEP 78580-000 - CXP 261
Fi. 1 de2
ALTA FLORESTA TES dear rs
Materia Legislativa - 17/2026
| CÂMARA MUNICIPAL DE Tipo: PL - Projeto de Lei do
Ementa: INSTITUI A SEMANA
PODER LEGISLATIVO PA MUNICIPAL DO GARI E DÁ
UN L DE ALTA FLORESTA
Aprovado em discussão e votação OUTRAS PROCIDÊNCIAS. Lido em
na Sessã RIM |.
ABR ESTIFICATIVA MAR
> JSESTIFICATIVA
onsável
Senhorés Vereadores,
Nobres colegas vereadores, é incontestável que os GARIS
desempenham papel essencial para o bem-estar coletivo e saúde pública do
município. Tais profissionais são responsáveis pela limpeza e conservação das
ruas, praças e demais locais públicos. deixando-os limpos e livres de todo o
resíduo gerado naturalmente oi por ação do ser humano.
Apesar disso, sofrem com baixa remuneração e condições de trabalho
bastante desfavoráveis. Inúmeras vezes, são tratados pela população com descaso
ou indiferença
ambiental e de toda a população, como também contribuir para a erradicação do
processo de invisibilidade de que são vítimas. Por sua vez, essa Lei visa
assegurar-lhes o direito de participar das atividades alusivas ao seu dia, assim
trabalhador.
A proposição pretende, ainda, sensibilizar o município e a sociedade
para a valorização de uma categoria que desenvolve uma das atividades que está
tratando de uma atividade cujo nível de desgaste físico é enorme, onde merece
toda a atenção no senso de beneficiar suas condições de trabalho.
Com tal iniciativa, Presta-se justa homenagem a esses trabalhadores ao
conferir-lhes valor e reconhecimento pelo nobre ofício que exercem todos os dias
em benefício de uma cidade mais limpa, de um ambiente saudável e puro.
Essa categoria de trabalhadores submete-se a uma jornada de trabalho
não só penosa, como também insalubre, em função das condições em que é
que podem promover doenças graves.
Pelo exposto, esperamos que a proposição receba o apoio dos Nobres
Pares para sua rápida tramitação e aprovação.
Plenário “Vereador Arnaldo Corcino da Rocha”.
Alta Floresta - MT, 13 de março de 2026.
PL n.º 017/2026 - Institui a Semana municipal do gari. Fl. 2 de2
v: Colonizador Ariosto da Riva,
º 2349, Centro. Alta vas
camaraaltafloresta (66)35271-
contato altafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829
5030 of

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