Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
Alta Floresta/MT, em 23 de março de 2026.
Ofício n.º 115/2026-GP
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por intermédio deste, solicitar de
Vossa Excelência a tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 2402/2026, que tem por
súmula: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA A INSTITUIR O PROGRAMA DE
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ÓCULOS DE GRAU ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO
CADÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Contando com vossa habitual atenção, esperamos que seja o presente Projeto
de Lei analisado, obtendo deliberação favorável em sua íntegra.
Sendo só o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de alta
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
VA AR GAMBA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador FRANCISCO AILTON DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Câmara Municipal de Alta Floresta - MT
Travessa Álvaro Teixeira Costa, 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Art. 1.º-
Art. 2.º-
Art. 3.º-
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PROJETO DE LEI N.º 2402/2026
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA
FLORESTA A INSTITUIR O PROGRAMA DE
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ÓCULOS DE
GRAU ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO
CADÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Fica o Município de Alta Floresta autorizado a adquirir e a doar óculos de
grau às pessoas residentes neste município e que atendam as exigências desta
Irei
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania criará a ficha
cadastral e expedirá normativa interna sobre o procedimento que deverá ser
seguido para os interessados se cadastrarem para ser beneficiados por esta
Lei.
Para ser cadastrado, o interessado deverá preencher, concomitantemente, os
seguintes requisitos:
I- apresentar receituário médico oftalmológico emitido por meio do Sistema
Unico de Saúde (SUS) ou em Programas desenvolvidos em parceria com
o Município, recomendando o uso de óculos de grau;
II- comprovar residência no Município de Alta Floresta;
HI- ter cadastro atualizado, no máximo há (seis) meses, no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico.
IV- passar pela triagem da Secretaria de Assistência Social e Cidadania para
comprovação da vulnerabilidade social, que emitirá parecer técnico da
Assistente Social para que o interessado faça jus ao benefício.
8 1.º- O, cadastro não garante a concessão do benefício, que fica
iciongdo a existência de saldo orçamentário e financeiro para cobrir as
«- Terão prioridade ao benefício, as pessoas portadoras de deficiência, os
idosos e as crianças e adolescentes regularmente matriculadas em uma escola
da rede pública de ensino.
8 3.º-Para fins do disposto no parágrafo anterior, as crianças que não
possuírem a idade escolar, ficam dispensadas da exigência de comprovação
da matrícula regular em uma escola da rede pública de ensino.
Travessia Álvaro Teixeira Costa. nº 50 - Canteiro Central - Paco Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT
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$ 4.º- Os óculos de grau que serão fornecidos não poderão ser escolhidos
individualmente pelo paciente beneficiário. tendo em vista que os mesmos
serão adquiridos por intermédio de processo licitatório e por doação.
Art. 4.º- O Município realizará procedimento licitatório para a aquisição dos óculos
de grau.
Art.5.º- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania.
Art. 6.º As instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas poderão
contribuir com informações, recursos humanos e materiais para viabilizar a
consecução desta Lei, por meio da celebração de acordos, convênios e
parcerias com o poder público municipal.
Art. 7.º Para atender o objeto desta Lei, o Município poderá celebrar convênios com
governos estaduais e federais, a sociedade civil, empresas privadas,
cooperativas, entidades religiosas, associações e outras organizações.
$ 1.º Fica autorizado o recebimento pelo Poder Público, por meio da
Secretaria de Assistência Social e Cidadania, da doação de armação de
óculos para o Programa, podendo ser realizada por qualquer pessoa física ou
jurídica.
8 2.º- A Secretaria de Assistência Social e Cidadania, poderá disponibilizar
umas coletoras para as doações, em locais definidos por estas.
Art. 8.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeit ici e Alta Floresta-MT, em 23 de março de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
12
Travessia Álvaro Teixeira Costa. nº 50 - Canteiro Central - Paco Municival - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT
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JUSTIFICATIVA
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 2.402/2026, de nossa iniciativa, que em súmula:
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA A INSTITUIR O
PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ÓCULOS DE GRAU ÀS
PESSOAS CADASTRADAS NO CADÚNICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A saúde ocular é um componente vital da saúde geral e do bem-estar da
população, como bem observado no artigo 196 da Constituição da República Federativa
do Brasil, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado.
A visão é crucial para a aprendizagem, o desenvolvimento pessoal e a
inclusão social, especialmente entre as camadas mais vulneráveis da sociedade, como
crianças e idosos.
A desigualdade social que afeta diretamente as pessoas menos favorecidas
nas mais diversas áreas, por vezes não permite que possuam o poder aquisitivo para a
compra de óculos de grau. Ademais, muitos alta-florestenses sofrem com os distúrbios
visuais, mas por limitações financeiras. ficam impossibilitados de adquirirem os seus
óculos de grau.
Diante disso, considerando que a nossa Carta Magna dispõe a seguridade
social, na qual é compreendida como o conjunto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência social e à assistência social, se conclui pela destinação dos óculos para as
pessoas de baixo poder aquisitivo, os referidos direitos estarão assegurados.
Outrossim, informo que optamos pela utilização do CadÚnico como requisito
para ser beneficiário, em razão de ser um programa social instituído pelo Governo
Federal por meio do Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001, constituindo-se em um
conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema
pobreza, sendo a principal forma de entrada nos programas sociais do Governo Federal.
Sendo assim, a inscrição do CadÚnico se torna a forma mais segura para a
comprovação do beneficiário realmente fazer parte do grupo econômico das pessoas de
baixa renda e de que necessitam do amparo do Poder Público.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada seja
analisada, estudada e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e
apreço.
Prefeitura Municipal deY
CS
ON
CC VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
lta Floresta-MT, em 23 de março de 2026.
Travessia Álvaro Teixeira Costa. nº 50 - Canteiro Central - Paco Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT