Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
Alta Floresta/MT, em 23 de março de 2026.
Ofício n.º 116/2026-GP
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por intermédio deste, solicitar de
Vossa Excelência a tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 2403/2026, que tem por
súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS
COM PASSAGENS E/OU CONCEDER AJUDA DE CUSTO A SACERDOTES
HOMENAGEADOS NAS COMEMORAÇÕES DOS 50 ANOS DE FUNDAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Contando com vossa habitual atenção, esperamos que seja o presente
Projeto de Lei analisado, obtendo deliberação favorável em sua íntegra.
Sendo só o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de alta
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador FRANCISCO AILTON DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Câmara Municipal de Alta Floresta - MT
Travessa Álvaro Teixeira Costa, 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
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PROJETO DE LEI N.º 2403/2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM PASSAGENS
E/OU CONCEDER AJUDA DE CUSTO A SACERDOTES
HOMENAGEADOS NAS COMEMORAÇÕES DOS 50 ANOS
DE FUNDAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu,
VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com passagens
aéreas e/ou terrestres, bem como conceder ajuda de custo, a sacerdotes que serão
oficialmente homenageados nas comemorações alusivas aos 50 (cinquenta) anos de
Fundação do Município de Alta Floresta-MT.
$ 1º O custeio de que trata o caput deste artigo destina-se exclusivamente a
viabilizar o deslocamento e a participação dos homenageados nos eventos oficiais
promovidos pelo Município.
$ 2º A concessão da ajuda de custo poderá abranger despesas com hospedagem,
alimentação e transporte local, quando devidamente justificadas.
Art. 2.º- A escolha dos homenageados deverá observar critérios objetivos, considerando a
relevância dos serviços prestados ao Município de Alta Floresta-MT, especialmente
no âmbito social, comunitário, cultural e histórico.
spesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 4.º- | A execução das despesas autorizadas por esta Lei deverá observar os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os
procedimentos administrativos aplicáveis, garantindo-se a devida transparência e
prestação de contas.
Travessia Álvaro Teixeira Costa. nº 50 - Canteiro Central - Paco Municibal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT
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JUSTIFICATIVA
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação o
incluso Projeto de Lei n.º 2403/2026, de nossa iniciativa, que em súmula: “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM PASSAGENS E/OU
CONCEDER AJUDA DE CUSTO A SACERDOTES HOMENAGEADOS NAS
COMEMORAÇÕES DOS 50 ANOS DE FUNDAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTA
FLORESTA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa
autorizar o Poder Executivo Municipal a custear despesas com passagens e/ou conceder ajuda
de custo a sacerdotes a serem homenageados nas comemorações alusivas aos 50 (cinquenta)
anos de Fundação do Município de Alta Floresta-MT.
A proposição encontra amparo no interesse público, considerando que os
homenageados exerceram papel relevante na formação histórica, social e comunitária do
Município, especialmente por meio de sua atuação religiosa junto à Igreja Católica,
contribuindo significativamente para o desenvolvimento local, a promoção de valores sociais e
o fortalecimento dos vínculos comunitários ao longo das últimas décadas.
A participação dos referidos sacerdotes nas solenidades oficiais configura medida de
caráter institucional, voltada ao reconhecimento de pessoas que prestaram serviços de notória
relevância à coletividade, não se confundindo com qualquer forma de promoção pessoal ou
favorecimento individual, em observância aos princípios da impessoalidade e da moralidade
administrativa.
Destaca-se, ainda, que as comemorações do cinquentenário de fundação constituem
evento oficial de elevado interesse público, voltado à valorização da história, da cultura e da
identidade do povo altaflorestense, sendo legítima a adoção de medidas que viabilizem a
presença de personalidades que integraram esse processo histórico.
No que se refere aos aspectos legais e orçamentários, a execução das despesas
decorrentes desta autorização ficará condicionada à existência de dotação orçamentária própria,
bem como ao regular processamento administrativo, observadas as normas pertinentes à
administração pública, especialmente quanto à transparência e à adequada prestação de contas.
Diante do exposto, verifica-se que a medida proposta se mostra adequada, necessária e
alinhada aos princípios que regem a Administração Pública, razão pela qual se submete o
presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores.
Prefeito Municipal
Travessia Álvaro Teixeira Costa. nº 50 - Canteiro Central - Paco Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT
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Art.5º- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para
assegurar sua fiel execução.
Art.6º- EstaLei igor ata de sua publicação.
DEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
Travessia Álvaro Teixeira Costa. nº 50 - Canteiro Central - Paco Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT