REQUERIMENTO N. 038/2026
Autoria: Vereadores Darlan Trindade Carvalho e Darli Luciano da Silva.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS .
DARLAN TRINDADE CARVALHO e DARLI LUCIANO DA SILVA,
vereadores que a este subscrevem, REQUEREM, com fundamento1 nos termos
regimentais e da Lei Orgânica Municipal, após ser consultado o Douto e Soberano
Plenário, que seja oficiado o Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Gamba, para que,
por meio da Secretaria Municipal de Educação e demais setores competentes, no
prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas
acerca dos fatos relatados no Ofício nº 558/2025 – GAB/SME, esclarecendo
especificamente:
1. Qual o atual andamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
instaurado para apuração dos fatos mencionados;
2. Os servidores eventualmente afastados retornaram às suas funções? Em
caso positivo, informar datas, condições e eventuais restrições do retorno;
3. Houve alteração na lotação dos servidores envolvidos? Caso afirmativo,
especificar quais mudanças foram realizadas, os locais de nova lotação e as
respectivas justificativas administrativas;
4. Quais medidas foram adotadas pela Secretaria Municipal de Educação
visando prevenir a ocorrência de novos casos semelhantes, garantindo a
regularidade, segurança e eficiência no ambiente educacional.
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas de forma clara,
detalhada e, quando possível, acompanhadas de documentos comprobatórios.
A presente solicitação decorre da necessidade de acompanhamento, por
parte do Poder Legislativo, dos desdobramentos administrativos relacionados aos fatos
comunicados pela Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a relevância da
matéria e seus reflexos diretos no funcionamento da rede pública de ensino.
Dessa forma, torna-se imprescindível o acesso às informações ora
requeridas, a fim de verificar a regularidade dos procedimentos adotados, a
observância dos princípios da administração pública e a efetividade das medidas
implementadas pela gestão municipal.
O não atendimento da presente solicitação, sem justificativa adequada, ou a
prestação de informações incompletas ou inverídicas, poderá configurar infração
administrativa e eventual responsabilização, nos termos da legislação vigente.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT., 23 de março de 2026.
Darlan Trindade Carvalho
Vereador
Darli Luciano da Silva
Vereador
1 Fundamentação Legal:
Regimento Interno:
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou
resposta."
Lei Orgânica do Município:
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...] III
- requerimentos."
Art. 59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses
do Município, [...]"
§ 1º, inciso XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as
informações solicitadas pela mesma."
Art. 210: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular,
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade."
Parágrafo único, inciso I: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos municipais."