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materia nº 38/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaREQUEREM, que seja oficiado o Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Gamba, para que, por meio da Secretaria Municipal de Educação e demais setores competentes, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas acerca dos fatos relatados no Ofício nº 558/2025 – GAB/SME, esclarecendo especificamente: 1 - Qual o atual andamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apuração dos fatos mencionados; 2 - Os servidores eventualmente afastados retornaram às suas funções? Em caso positivo, informar datas, condições e eventuais restrições do retorno; 3 - Houve alteração na lotação dos servidores envolvidos? Caso afirmativo, especificar quais mudanças foram realizadas, os locais de nova lotação e as respectivas justificativas administrativas; 4 - Quais medidas foram adotadas pela Secretaria Municipal de Educação visando prevenir a ocorrência de novos casos semelhantes, garantindo a regularidade, segurança e eficiência no ambiente educacional.
native_id3109

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Arquivo e Despacho

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T13:48:31.339014-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

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texto original #

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REQUERIMENTO N. 038/2026
Autoria: Vereadores Darlan Trindade Carvalho e Darli Luciano da Silva.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS .
DARLAN TRINDADE CARVALHO e DARLI LUCIANO DA SILVA, 
vereadores que a este subscrevem, REQUEREM, com fundamento1 nos termos 
regimentais e da Lei Orgânica Municipal, após ser consultado o Douto e Soberano 
Plenário, que seja oficiado o Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Gamba, para que, 
por meio da Secretaria Municipal de Educação e demais setores competentes, no 
prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas 
acerca dos fatos relatados no Ofício nº 558/2025 – GAB/SME, esclarecendo 
especificamente:
1. Qual o atual andamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 
instaurado para apuração dos fatos mencionados;
2. Os servidores eventualmente afastados retornaram às suas funções? Em 
caso positivo, informar datas, condições e eventuais restrições do retorno;
3. Houve alteração na lotação dos servidores envolvidos? Caso afirmativo, 
especificar quais mudanças foram realizadas, os locais de nova lotação e as 
respectivas justificativas administrativas;
4. Quais medidas foram adotadas pela Secretaria Municipal de Educação 
visando prevenir a ocorrência de novos casos semelhantes, garantindo a 
regularidade, segurança e eficiência no ambiente educacional.
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas de forma clara, 
detalhada e, quando possível, acompanhadas de documentos comprobatórios.
A presente solicitação decorre da necessidade de acompanhamento, por 
parte do Poder Legislativo, dos desdobramentos administrativos relacionados aos fatos 
comunicados pela Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a relevância da 
matéria e seus reflexos diretos no funcionamento da rede pública de ensino.
Dessa forma, torna-se imprescindível o acesso às informações ora 
requeridas, a fim de verificar a regularidade dos procedimentos adotados, a 
observância dos princípios da administração pública e a efetividade das medidas 
implementadas pela gestão municipal.
O não atendimento da presente solicitação, sem justificativa adequada, ou a 
prestação de informações incompletas ou inverídicas, poderá configurar infração 
administrativa e eventual responsabilização, nos termos da legislação vigente.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT., 23 de março de 2026.
Darlan Trindade Carvalho
Vereador
Darli Luciano da Silva
Vereador
1 Fundamentação Legal:
Regimento Interno:
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou 
resposta."
Lei Orgânica do Município:
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...] III 
- requerimentos."
Art. 59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses 
do Município, [...]"
§ 1º, inciso XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as 
informações solicitadas pela mesma."
Art. 210: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular, 
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade."
Parágrafo único, inciso I: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos municipais."

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