~ CÂMARA MUNICIPAL DE
I;ALTA FLORESTA
(PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N° 039/2026
Autoria: Vereador Darli Luciano Silva.
FLORESTA,
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA
AILTON DOS
ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO SANTOS.
CÂMARA MUNI IP L DE ALTA FWRFSTq
Aprovado em j discus.3o a votação na Sessa -
U MAi,zGz6
Mati, fì;;s.fr,ra
com fundamento
O Vereador
no
DARLI LUCIANO SILVA, vereador que a este subscreve,
Egrégio Plenário, vem,
Regimento Interno' e Lei Orgânicaz, após consulta ao
expediente à Diretora de
respeitosamente, REQUERER que seja encaminhado
Casa de Leis, no prazo
Políticas Pedagógicas, para que encaminhe a esta regimental de 15 (quinze) dias, detalhados acerca dos esclarecimentos critérios e
professores interinos fundamentos que motivaram a vedação de que
de Educação, considerando
realizem a hora-atividade na sede da Secretaria Municipal
dispõem de outro horário ou
que, em diversas situações, tais profissionais não
horária, o que pode
local adequado para o cumprimento dessa carga comprometer o adequado atribuições pedagógicas. desenvolvimento de suas
Requer, ainda, informações quanto à real necessidade e finalidade da portaria que regulamenta a
adotados, bem como os
referida hora-atividade, especificando os parâmetros impactos práticos gerados, aos professores interinos. Outrossim, especialmente em relação solicita-se o encaminhamento
do cronograma completo de atuação dos coordenadores pedagógicos responsáveis pelo acompanhamento dos professores no período discriminação de dias e horários, a fim de verificar com a
a efeti a oexecução
devida
acompanhamento, uma vez que a presença desse profissional se d
expressamente prevista no Plano encontra
Educação. de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da
Destaca-se que tais informações são imprescindíveis para o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, bem como para assegurar condições adequadas de trabalho aos profissionais da educação e a efetividade
Regimento Interno:
Art. 149. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta.
z Lei Orgânica:
Art. 37. São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento
Interno:
Ill - requerimentos;
maraaltafloresta
ntato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva, N' 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261
~~
r CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
das políticas públicas educacionais no município, ressaltando-se que o não atendimento à presente solicitação, sem a devida justificativa, ou a prestação de informações inverídicas, poderá caracterizar infração administrativa, nos termos da legislação vigente.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT., 24 de março de 2026.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORE << rc. Aprovado em L''\ discas e nem_ votaçw são • .
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g =i 7 MA 2016
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contatou altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
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