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materia nº 39/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaREQUER que seja encaminhado expediente à Diretora de Políticas Pedagógicas, para que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo regimental de 15 (quinze) dias, esclarecimentos detalhados acerca dos critérios e fundamentos que motivaram a vedação de que professores interinos realizem a hora-atividade na sede da Secretaria Municipal de Educação, considerando que, em diversas situações, tais profissionais não dispõem de outro horário ou local adequado para o cumprimento dessa carga horária, o que pode comprometer o adequado desenvolvimento de suas atribuições pedagógicas. REQUER, ainda, informações quanto à real necessidade e finalidade da portaria que regulamenta a referida hora-atividade, especificando os parâmetros adotados, bem como os impactos práticos gerados, especialmente em relação aos professores interinos. Outrossim, SOLICITA-SE o encaminhamento do cronograma completo de atuação dos coordenadores pedagógicos responsáveis pelo acompanhamento dos professores no período noturno, com
native_id3110

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Arquivo e Despacho
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-24 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T13:48:31.656635-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

~ CÂMARA MUNICIPAL DE 
I;ALTA FLORESTA 
(PODER LEGISLATIVO 
REQUERIMENTO N° 039/2026 
Autoria: Vereador Darli Luciano Silva. 
FLORESTA, 
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA 
AILTON DOS 
ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO SANTOS. 
CÂMARA MUNI IP L DE ALTA FWRFSTq 
Aprovado em j discus.3o a votação na Sessa -
U MAi,zGz6 
Mati, fì;;s.fr,ra 
com fundamento 
O Vereador 
no 
DARLI LUCIANO SILVA, vereador que a este subscreve, 
Egrégio Plenário, vem, 
Regimento Interno' e Lei Orgânicaz, após consulta ao 
expediente à Diretora de 
respeitosamente, REQUERER que seja encaminhado 
Casa de Leis, no prazo 
Políticas Pedagógicas, para que encaminhe a esta regimental de 15 (quinze) dias, detalhados acerca dos esclarecimentos critérios e 
professores interinos fundamentos que motivaram a vedação de que 
de Educação, considerando 
realizem a hora-atividade na sede da Secretaria Municipal 
dispõem de outro horário ou 
que, em diversas situações, tais profissionais não 
horária, o que pode 
local adequado para o cumprimento dessa carga comprometer o adequado atribuições pedagógicas. desenvolvimento de suas 
Requer, ainda, informações quanto à real necessidade e finalidade da portaria que regulamenta a 
adotados, bem como os 
referida hora-atividade, especificando os parâmetros impactos práticos gerados, aos professores interinos. Outrossim, especialmente em relação solicita-se o encaminhamento 
do cronograma completo de atuação dos coordenadores pedagógicos responsáveis pelo acompanhamento dos professores no período discriminação de dias e horários, a fim de verificar com a 
a efeti a oexecução 
devida 
acompanhamento, uma vez que a presença desse profissional se d 
expressamente prevista no Plano encontra 
Educação. de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da 
Destaca-se que tais informações são imprescindíveis para o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, bem como para assegurar condições adequadas de trabalho aos profissionais da educação e a efetividade 
Regimento Interno: 
Art. 149. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta.
z Lei Orgânica:
Art. 37. São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento 
Interno: 
Ill - requerimentos; 
maraaltafloresta 
ntato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, N' 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261 
~~ 
r CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
das políticas públicas educacionais no município, ressaltando-se que o não atendimento à presente solicitação, sem a devida justificativa, ou a prestação de informações inverídicas, poderá caracterizar infração administrativa, nos termos da legislação vigente. 
Nestes termos, 
Pede Deferimento. 
Sala das Sessões. 
Alta Floresta - MT., 24 de março de 2026. 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORE << rc. Aprovado em L''\ discas e nem_ votaçw são • . 
C 
g =i 7 MA 2016 
'M25,? Dito(rl
camaraaltafloresta 
contatou altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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