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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N. 102/2026
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho Responsável
SÚMULA:O Vereador que a esta subscreve, de acordo com o
Regimento Interno desta Casa, INDICA ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal Valdemar Gamba, que
determine a realização de estudos técnicos e a adoção das
providências necessárias para a criação da Guarda Civil
Municipal — GCM no Município de Alta Floresta, visando o
fortalecimento da segurança pública local e a proteção dos
bens, serviços e instalações públicas municipais.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo atender à crescente demanda da população por maior
segurança pública no Município de Alta Floresta, especialmente diante do aumento de ocorrências, sensação de
insegurança e necessidade de ações preventivas mais eficazes no âmbito municipal.
A criação da Guarda Civil Municipal — GCM se apresenta como uma medida estratégica e
necessária para reforçar a segurança nos espaços públicos, garantindo maior proteção à população, bem como
aos bens, serviços e instalações do Município.
A Lei Orgânica do Município de Alta Floresta prevê expressamente que o Município poderá
constituir guarda municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, evidenciando que a
iniciativa encontra respaldo legal no âmbito municipal.
Além disso, a Constituição Federal estabelece que os Municípios podem instituir guardas
municipais, reforçando o papel do ente municipal na promoção da segurança pública de forma complementar e
integrada com as forças estaduais.
A implantação da Guarda Civil Municipal permitirá ao Município atuar de forma preventiva e
comunitária, contribuindo diretamente para:
• A proteção de escolas, unidades de saúde, praças e prédios públicos;
• A redução de atos de vandalismo e depredação do patrimônio público;
• O apoio à organização do trânsito e fiscalização urbana;
• A ampliação da presença do Poder Público nos bairros;
• O fortalecimento das ações integradas com a Polícia Militar e demais órgãos de
segurança.
Importante destacar que diversos municípios brasileiros já adotaram esse modelo com resultados
positivos, especialmente na redução de pequenos delitos e no aumento da sensação de segurança da população.
Ressalta-se ainda que a criação da Guarda Civil Municipal deverá ser precedida de estudo técnico
e análise de impacto financeiro, bem como da elaboração de legislação específica que discipline sua organização,
funcionamento, direitos, deveres e regime de trabalho, conforme previsto na legislação vigente.
Diante do exposto, a adoção dessa medida representa um avanço significativo na política de
segurança pública municipal, promovendo maior proteção, ordem e tranquilidade à população de Alta Floresta.
Confiantes no empenho do Poder Executivo na realização das medidas solicitadas, reiteramos
nossos votos de estima e consideração.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 23 de março de 2026. Acsraao 012roWnenm,plr:
OARLANIRINOAOECARVALHO
030.101.771-0A
30Ç00. DIG
qwAA.lAlt376 d* ,30ç430 2026.
06'I60-03
Darlan Trindade Carvalho
Vereador
v camaraaltafloresta
~ contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Q N4 2349, Centro, Afta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
ID do Documento: BDABF3CE053565DC8B6AYC3DFA6EBD83
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