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materia nº 102/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 102 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaO Vereador que a esta subscreve, de acordo com o Regimento Interno desta Casa, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Valdemar Gamba, que determine a realização de estudos técnicos e a adoção das providências necessárias para a criação da Guarda Civil Municipal – GCM no Município de Alta Floresta, visando o fortalecimento da segurança pública local e a proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Arquivo e Despacho
2026-03-27 Leitura em Plenário
2026-03-27 Proposição Encaminhada Para Apresentação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N. 102/2026 
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho Responsável 
SÚMULA:O Vereador que a esta subscreve, de acordo com o 
Regimento Interno desta Casa, INDICA ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal Valdemar Gamba, que 
determine a realização de estudos técnicos e a adoção das 
providências necessárias para a criação da Guarda Civil 
Municipal — GCM no Município de Alta Floresta, visando o 
fortalecimento da segurança pública local e a proteção dos 
bens, serviços e instalações públicas municipais. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por objetivo atender à crescente demanda da população por maior 
segurança pública no Município de Alta Floresta, especialmente diante do aumento de ocorrências, sensação de 
insegurança e necessidade de ações preventivas mais eficazes no âmbito municipal. 
A criação da Guarda Civil Municipal — GCM se apresenta como uma medida estratégica e 
necessária para reforçar a segurança nos espaços públicos, garantindo maior proteção à população, bem como 
aos bens, serviços e instalações do Município. 
A Lei Orgânica do Município de Alta Floresta prevê expressamente que o Município poderá 
constituir guarda municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, evidenciando que a 
iniciativa encontra respaldo legal no âmbito municipal. 
Além disso, a Constituição Federal estabelece que os Municípios podem instituir guardas 
municipais, reforçando o papel do ente municipal na promoção da segurança pública de forma complementar e 
integrada com as forças estaduais. 
A implantação da Guarda Civil Municipal permitirá ao Município atuar de forma preventiva e 
comunitária, contribuindo diretamente para: 
• A proteção de escolas, unidades de saúde, praças e prédios públicos; 
• A redução de atos de vandalismo e depredação do patrimônio público; 
• O apoio à organização do trânsito e fiscalização urbana; 
• A ampliação da presença do Poder Público nos bairros; 
• O fortalecimento das ações integradas com a Polícia Militar e demais órgãos de 
segurança. 
Importante destacar que diversos municípios brasileiros já adotaram esse modelo com resultados 
positivos, especialmente na redução de pequenos delitos e no aumento da sensação de segurança da população. 
Ressalta-se ainda que a criação da Guarda Civil Municipal deverá ser precedida de estudo técnico 
e análise de impacto financeiro, bem como da elaboração de legislação específica que discipline sua organização, 
funcionamento, direitos, deveres e regime de trabalho, conforme previsto na legislação vigente. 
Diante do exposto, a adoção dessa medida representa um avanço significativo na política de 
segurança pública municipal, promovendo maior proteção, ordem e tranquilidade à população de Alta Floresta. 
Confiantes no empenho do Poder Executivo na realização das medidas solicitadas, reiteramos 
nossos votos de estima e consideração. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 23 de março de 2026. Acsraao 012roWnenm,plr: 
OARLANIRINOAOECARVALHO 
030.101.771-0A 
30Ç00. DIG 
qwAA.lAlt376 d* ,30ç430 2026. 
06'I60-03
Darlan Trindade Carvalho 
Vereador 
v camaraaltafloresta 
~ contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q N4 2349, Centro, Afta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
ID do Documento: BDABF3CE053565DC8B6AYC3DFA6EBD83 

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