texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORES
PODER LEGISLATIVO
FLORESTA
Lido em
2 l/ MAR?O26
INDICAÇÃO N° 107/2025
Autoria: Vereador Nilson Pereira da Silva (Prof. Nilson).
GAMARA MUN
Aprovado em
5
AL DE ALTA FWR,EST~
~ discuscão e vo>llçilo
7 ~MAR 1,026
x ~ Di: etora
esponsóvel
SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado
com o § 1° do artigo 158, do Regimento Interno,
INDICA ao Prefeito Municipal Valdemar Gamba,
com cópia a Secretária Municipal de Educação, Sra.
Lucinéia Martins de Matos Mazzoni, após
apreciação e concordância do soberano Plenário, a
necessidade de implantar sistemas de
monitoramento por câmeras de vigilância nos
ônibus utilizados no transporte escolar da
Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo
de garantir maior segurança aos estudantes
transportados.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade reforçar a segurança, a integridade fisica
e o bem-estar dos alunos que utilizam diariamente o transporte escolar no município.
A instalação de câmeras de vigilância nos ônibus escolares constitui uma medida preventiva eficaz, contribuindo para a inibição de comportamentos inadequados, como atos de indisciplina, bullying, vandalismo e até situações de risco à integridade dos estudantes e motoristas.
Além disso, o monitoramento possibilita maior transparência e controle das atividades realizadas no interior dos veículos, permitindo a apuração de eventuais ocorrências e garantindo maior tranquilidade aos pais e responsáveis.
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura a proteção integral à criança e ao adolescente, bem como o direito à educação em ambiente
seguro.
Também se fundamenta no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n °
8.069/1990), que estabelece como dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a proteção e a segurança de crianças e adolescentes.
Ademais, a medida está alinhada aos princípios da gestão pública eficiente e da promoção de políticas educacionais que garantam não apenas o acesso à escola, mas também a segurança no deslocamento dos alunos.
Confiantes no empenho de Vossas Excelências neste sentido do atendimento a Comunidade Escolar Alta florestense, subscrevo-me com elevados votos de estima consideração desejando sucesso em vossas realizações.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 25 de março de 2026.
Vereador
fl camaraaltafloresta
contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N9 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
open original →