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materia nº 107/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 107 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaO Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal Valdemar Gamba, com cópia a Secretária Municipal de Educação, Sra. Lucinéia Martins de Matos Mazzoni, após apreciação e concordância do soberano Plenário, a necessidade de implantar sistemas de monitoramento por câmeras de vigilância nos ônibus utilizados no transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de garantir maior segurança aos estudantes transportados.
native_id3119

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-30 Arquivo e Despacho
2026-03-27 Proposição aprovada
2026-03-24 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T13:48:32.686126-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORES 
PODER LEGISLATIVO 
FLORESTA 
Lido em 
2 l/ MAR?O26 
INDICAÇÃO N° 107/2025 
Autoria: Vereador Nilson Pereira da Silva (Prof. Nilson). 
GAMARA MUN 
Aprovado em 
5 
AL DE ALTA FWR,EST~ 
~ discuscão e vo>llçilo 
7 ~MAR 1,026 
x ~ Di: etora 
esponsóvel 
SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado 
com o § 1° do artigo 158, do Regimento Interno, 
INDICA ao Prefeito Municipal Valdemar Gamba, 
com cópia a Secretária Municipal de Educação, Sra. 
Lucinéia Martins de Matos Mazzoni, após 
apreciação e concordância do soberano Plenário, a 
necessidade de implantar sistemas de 
monitoramento por câmeras de vigilância nos 
ônibus utilizados no transporte escolar da 
Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo 
de garantir maior segurança aos estudantes 
transportados. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por finalidade reforçar a segurança, a integridade fisica 
e o bem-estar dos alunos que utilizam diariamente o transporte escolar no município. 
A instalação de câmeras de vigilância nos ônibus escolares constitui uma medida preventiva eficaz, contribuindo para a inibição de comportamentos inadequados, como atos de indisciplina, bullying, vandalismo e até situações de risco à integridade dos estudantes e motoristas. 
Além disso, o monitoramento possibilita maior transparência e controle das atividades realizadas no interior dos veículos, permitindo a apuração de eventuais ocorrências e garantindo maior tranquilidade aos pais e responsáveis. 
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura a proteção integral à criança e ao adolescente, bem como o direito à educação em ambiente 
seguro. 
Também se fundamenta no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n °
8.069/1990), que estabelece como dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a proteção e a segurança de crianças e adolescentes. 
Ademais, a medida está alinhada aos princípios da gestão pública eficiente e da promoção de políticas educacionais que garantam não apenas o acesso à escola, mas também a segurança no deslocamento dos alunos. 
Confiantes no empenho de Vossas Excelências neste sentido do atendimento a Comunidade Escolar Alta florestense, subscrevo-me com elevados votos de estima consideração desejando sucesso em vossas realizações. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 25 de março de 2026. 
Vereador 
fl camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N9 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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