CÂMARA MUNÌCIpAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em ..4'11 discussão o votaç&o
na S.-. 50
7 ,MAR 2p26
"D a netora
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N. 111/2026
Autoria: Vereador Marcos Roberto Menin.
Lido em
21 MARI1026
Re$ponsáve!
SÚMULA: O vereador que a esta subscreve, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1° do
artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Deputado
Estadual Dilmar Dal Bosco, . com cópia ao Sr. Gustavo
Reis Lobo de Vasconcelos, Presidente do DETRAN-MT,
após apreciação e concordância do Soberano Plenário, a
necessidade de promover ações visando à criação de taxa
especial para frotistas, com o objetivo de dar maior
celeridade nos processos de vistoria de caminhões no
Estado de Mato Grosso.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se fundamenta na crescente demanda do setor de transporte
rodoviário de cargas no Estado de Mato Grosso, que possui papel estratégico na economia
nacional, especialmente no escoamento da produção agrícola, sendo um dos principais polos
do agronegócio brasileiro.
Atualmente, os frotistas enfrentam significativa morosidade na realização de vistorias
veiculares obrigatórias, o que ocasiona tempo excessivo de veículos parados, impactando
diretamente na logística de transporte e gerando prejuízos financeiros consideráveis, tanto
para os empresários quanto para toda a cadeia produtiva.
O tempo de inatividade dos caminhões implica em perda de produtividade, atrasos nas
entregas, aumento de custos operacionais e, consequentemente, reflexos negativos na
competitividade do setor. Em um cenário altamente dinâmico como o de Mato Grosso, onde a
eficiência logística é essencial, tais entraves administrativos tornam-se ainda mais
prejudiciais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
(` PODER LEGISLATIVO Lido em 2 71t1AR, J
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Diante disso, a criação de uma taxa especial facultativa, voltada aos frotistas que
necessitam de maior agilidade nos serviços de vistoria, apresenta-se como medida viável e
eficiente, possibilitando a implementação de atendimentos prioritários, ampliação da
capacidade operacional e redução do tempo de espera, sem prejuízo ao atendimento regular da
população.
A proposta também se alinha aos princípios da eficiência administrativa e da
modernização dos serviços públicos, podendo contribuir para a melhoria da prestação de
serviços pelo DETRAN-MT, além de fomentar o desenvolvimento econômico estadual ao
reduzir gargalos logísticos.
Dessa forma, a presente indicação visa promover uma solução prática e equilibrada,
atendendo às necessidades do setor produtivo, sem desconsiderar o interesse público e a
organização administrativa.
Diante do exposto, solicito especial atenção às autoridades competentes para o
atendimento desta proposição.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 25 de março de 2026.
CÂMARA MUN(qM'gL DE ALTA Aprovado FLORESTA em discussão o vataç~
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'sa Glreioro
Mar i s' f. erto Menin
Vereador
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