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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA – MT (RESOLUÇÃO Nº 078/1995, DE 17 DE MAIO DE 1995), INCLUINDO REGRAS ESPECÍFICAS PARA MANIFESTAÇÃO DO VEREADOR E DO AGENTE OU AUTORIDADE CONVOCADOS A COMPARECER EM SESSÃO.
native_id3130

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012 — —
2026-04-27 Norma promulgada — —
2026-04-24 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2026-04-24 Proposição aprovada — —
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-16 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2026-04-16 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Entrada: 126/04 Prazo: 06/05
2026-04-16 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Entrada: 16/04 Prazo: 06/05
2026-04-09 Parecer Jurídico Favorável — Diante do exposto e das justificativas apresentadas pelo autor da propositura, esta Secretaria Jurídica manifesta-se favoravelmente à tramitação e votação do Projeto de Resolução n°004/2026. O quórum para deliberação pelo Plenário desta Casa de Leis é de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, conforme preceitua o artigo 235 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta/MT.
2026-04-02 Análise Preliminar — —
2026-04-02 Leitura em Plenário — —
2026-04-01 Proposição Encaminhada Para Apresentação — —
2026-04-01 Análise Preliminar — —
2026-04-01 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012 — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T08:24:39.968809-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Responsável 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2026 
SÚMULA: ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA — MT 
(RESOLUÇÃO N° 078/1995, DE 17 DE MAIO DE 1995), 
INCLUINDO REGRAS ESPECIFICAS PARA 
MANIFESTAÇÃO DO VEREADOR E DO AGENTE OU 
AUTORIDADE CONVOCADOS A COMPARECER EM 
SESSÃO. 
AUTORIA: Vereadores Darlan Trindade Carvalho, Darli 
Luciano da Silva, Silvino Carlos Pires Pereira, Francisco 
Ailton dos Santos e Nilson Pereira da Silva. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO 
LEGISLATIVA: 
Art. 1° Fica incluído no Regimento interno da Câmara Municipal de Alta 
Floresta — MT, instituído pela Resolução n° 078/1995, de 17 de maio de 1995, após o 
Art. 153, o seguinte dispositivo: 
Art. 153-A. Da Manifestação do Vereador e do Agente ou Autoridade 
convocado à Sessão. 
§ 1° Para os fins deste artigo, considera-se "Agente ou Autoridade convocado 
à Sessão" qualquer pessoa referida no art.. 24 da Lei Orgânica Municipal, 
incluindo Secretários Municipais, Procurador Jurídico, Chefe de Gabinete do 
Prefeito, Administrador Distrital e autoridades ou cidadãos titulares dos órgãos 
da administração pública indireta, quando convocados a comparecer 
pessoalmente em Sessão da Câmara. 
§ 2° Terminada a Ordem do Dia, o Presidente convidará o Agente ou 
Autoridade convocado à Sessão para se manifestar, observando a sequência, 
horários e condições desta Resolução, garantindo a regularidade da Sessão e 
o cumprimento do previsto neste artigo. 
§ 3
0 O Agente ou Autoridade convocado à Sessão deverá se manifestar 
pessoalmente perante o Plenário sobre os assuntos determinados no 
Requerimento de Convocação, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos, com 
tolerância de até 3 (três) minutos para conclusão, observando-se as seguintes 
regras: 
I — restrição estrita ao objeto da convocaçã 
Projeto de Resolução n°004/2026 (Inciui Art. 153-A ao RI — manifestação e regras convocações agentes à Sessão) Pág. ide 5 
Cf) camaraaltafloresta 
N.3 contato,a,altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N" 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
— CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
strwsávei II — vedação ao uso de linguagem imprópria, ofensiva ou que desre 
dignidade da Casa ou de autoridades constituídas; 
III — resposta responsável pelos conceitos emitidos; 
IV — advertência ou cassação da palavra pelo Presidente caso infrinja os 
incisos anteriores, sendo a decisão irrecorrível; 
V — prestação de informações falsas ou ausência injustificada constituirá 
crime contra a Administração Pública, nos termos do art. 24 da Lei Orgânica 
Municipal. 
§ 4° Após a manifestação do Agente ou Autoridade convocado, o Presidente 
convidará os Vereadores a se manifestarem em contraponto às informações 
prestadas, concedendo prioridade de manifestação aos Vereadores autores 
do Requerimento de Convocação, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos 
cada, e aos demais Vereadores pelo prazo máximo de 3 (três) minutos cada, 
sendo a manifestação destes feita na ordem em que solicitarem a palavra, 
permitindo-se a cada Vereador apenas uma manifestação. 
§ 5° As manifestações dos Vereadores deverão: 
I — conter perguntas ou comentários diretamente relacionados às informações 
prestadas pelo Agente ou Autoridade convocado; 
II — observar o decoro parlamentar e linguagem compatível com a dignidade 
da Casa; 
III — encerrar-se ao final do prazo determinado, podendo o Presidente advertir 
ou cassar a palavra em caso de descumprimento; 
IV — o descumprimento das regras poderá configurar infração regimental ou 
crime de responsabilidade, conforme gravidade, podendo o Presidente 
encaminhar representação à Mesa Diretora. 
§ 6° As regras deste artigo aplicam-se exclusivamente às convocações 
previstas no art. 24 da Lei Orgânica Municipal e no art. 153, VIII, do 
Regimento Interno, quando o Agente ou Autoridade for convocado a 
comparecer em Sessão, não se aplicando a reuniões de trabalho ou outras 
formas de convocação. 
Art. 2° Os dispositivos do Regimento Interno que forem incompatíveis com esta 
Resolução ficam alterados, mantendo-se as demais normas regimentais em pleno 
vigor. 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". 
Alta Floresta - MT, 30 de março de 2026. 
e NY .".W.M. 
Projeto de Resolução n°004/2026 (Inclui Art. 153- ao RI — manifestação e regras convocações agentes à Sessão) Pág. 2 de 5 
(f) camaraaltafloresta 
1 contato a altafloresta.mtleg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N" 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Vereadores: 
(o￾Darlan Trindade Carvalho Darli Luci 
Vereador 
Francisco Ail n dos Santos 
Vereador 
Responsável 
fr" 
Silvino Car o Pires Pereira 
Vereador ida Pires" 
son Pereira da Silva 
Vereador "Prof. Nilson" 
Projeto de Resolução n° 004/2026 (Inclui Art. 153-A ao RI — manifestação e regras convocações agentes á Sessão) Pág. 3 de 5 
camaraaltafloresta 
contatom altafloresta.mt.leg.br 
( 66 )3521*"5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Egrégia Câmara, 
Responsável 
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo aperfeiçoar o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta (Resolução n° 078/1995, de 17 de 
maio de 1995), garantindo que os vereadores possam exercer plenamente sua função 
fiscalizadora, conforme previsto no art. 24 da Lei Orgânica Municipal. 
Atualmente, a convocação de Secretários e outros agentes para prestar 
informações em Sessão não prevê de forma clara: 
1. O tempo adequado de manifestação do convocado; 
2. O momento em que a manifestação deve ocorrer (após a Ordem do Dia); 
3. O direito e a organização da manifestação dos vereadores em contraponto, 
especialmente dos autores do requerimento; 
4. Garantias de decoro, restrição ao objeto e responsabilidade por informações 
falsas ou ausência injustificada; 
5. Abrangência a todos os agentes previstos no art. 24 da Lei Orgânica. 
Com esta proposta, estabelece-se que: 
• O agente ou autoridade convocado deve se manifestar obrigatoriamente em 
Sessão, pelo prazo máximo de 20 minutos, com tolerância de 3 minutos; 
• Os Vereadores podem se manifestar em contraponto após a fala do 
convocado, assegurada prioridade aos autores do requerimento, pelo prazo 
máximo de 5 (cinco) minutos cada, e aos demais pelo prazo máximo de 3 (três) 
minutos cada, sendo permitida apenas uma manifestação por Vereador; 
• Mantém regras de decoro, observância ao objeto, advertência e cassação 
da palavra, além de previsão de crime ou infração regimental quando houver 
omissão ou informação falsa; 
• Aplica-se somente a convocações para Sessões, não a reuniões de trabalho 
ou outros tipos de convocação; 
• Abrange todos os agentes previstos no art. 24 da Lei Orgânica, garantindo 
maior segurança jurídica e uniformidade procedimental. 
Projeto de Resolução n°004/2026 (Inclui Art. 153-A ao RI — manifestação e regras convocações agentes à Ses o 
46) 
Pág. 4 de 5 
(f1 camaraaltafloresta 
1 contatoa altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521 - 5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Nr 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
— CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Responsável A aprovação desta Resolução permitirá que a Câmara Municipal exerça sua 
função fiscalizadora com maior eficiência, transparência e responsabilidade, 
fortalecendo o controle democrático e a boa governança municipal. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". 
Alta Floresta - MT, 30 de março de 2026. 
Vereadores: 
"ÁÂ 
Darlan trindade Ca a o / Darli Luciano Silvino s Pires Pereira 
Vereador Ver Vefeador "Dida Pires" 
Francisco Ailton dos Santos 
Vereador 
ereira da Silva 
Vereador "Prof. Nilson" 
Projeto de Resolução n°004/2026 (Inclui Art. 153-A ao RI — manifestação e regras convocações agentes à Sessão) Pág. 5 de 5 
(t) camaraaltafloresta 
, contatoccaltafloresta.mtleg.br 
( 66 )35215030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N" 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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