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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.922/2024, PARA INCLUIR DIRETRIZ DE PRIORIZAÇÃO NO ATENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3132

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Análise Preliminar — —
2026-05-22 Análise Preliminar — Inclussão do Veto 007/2026.
2026-04-30 Aguardando promulgação da lei — —
2026-04-30 Proposição aprovada — —
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-28 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2026-04-24 Encaminhado para Procedimento de Redação Final — —
2026-04-24 Proposição aprovada — —
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-22 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Entrada: 22/04 Prazo: 12/05
2026-04-16 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-16 Parecer favorável da comissão — Favorável com a inclussão da emenda 009/2026, que tem por objetivo adequar a redação do Projeto de Lei nº 020/2026, de modo a conferir maior segurança jurídica, coerência normativa e compatibilidade com a estrutura já estabelecida pela Lei Municipal nº 2.922/2024.
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Entrada: 16/04 Prazo: 06/05
2026-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Diante do exposto e das justificativas apresentadas pelo autor da propositura, esta Secretaria Jurídica opina FAVORAVELMENTE à tramitação e votação do Projeto de Lei nº 020/2026. No tocante ao quórum, o art. 173, inciso I, do Regimento estabelece a regra de deliberação por maioria simples, reservando-se quóruns qualificados para hipóteses específicas não coincidentes com a matéria em exame. Não há, portanto, indicação normativa de exigência de maioria absoluta ou quórum de dois terços para a aprovação do presente projeto.
2026-04-02 Análise Preliminar — —
2026-04-02 Leitura em Plenário — —
2026-04-02 Proposição Encaminhada Para Apresentação — —
2026-04-02 Análise Preliminar — —
2026-04-02 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012 — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T08:27:20.220196-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1. CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNIÇIPAL DE ALTA FWRFSTq Aprovado em cussào o votação 
na Sessa - 
Mas.~ Diietora 
CAmarI,M
'~~~Ì~~1ÏI A1ÌÌ~oresta
PROTOCOLO GERAL 41/2026 Data: 02104/2026 - Horário: 08:43 Legislativo - PL 20/2026 
o 
ABR .026 
R~sponsúvel 
PROJETO DE LEI N. 020/2026 
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 
2.922/2024, PARA INCLUIR DIRETRIZ DE 
PRIORIZAÇÃO NO ATENDIMENTO 
HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTORIA: Vereadores Francisco Ailton dos Santos 
e Darli Luciano da Silva. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA 
FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR 
GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica acrescido o art. 3°-A á Lei Municipal n° 2.922/2024, com a 
seguinte redação: 
Art. 3°-A. No âmbito da Política Municipal de Habitação de Interesse 
Social, serão observadas, sempre que possível, diretrizes de 
priorização no atendimento habitacional, inclúsive mediante reserva 
de até 10% (dez por cento) das unidades, para famílias chefiadas por 
mães ou responsáveis legais por .crianças com deficiência ou 
transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo o Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), observados: 
I — os critérios socioeconômicos já estabelecidos nos programas 
habitacionais; 
II — a disponibilidade de unidades em cada empreendimento; 
III — a compatibilidade com normas de programas habitacionais 
federais, estaduais ou municipais; 
IV — a regulamentação pelo Poder Executivo quanto aos 
procedimentos de comprovação e seleção. 
§ 1 ° Para os fins deste artigo, consideram-se: 
PL 020-2025 - Acrescenta Dispositivos a Lei 2.912-2024 
r~.912 
°~ 
997 .911.29 . 
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p.np-Iem $0 Ce.6N $.$026. 09'J9n 
03 
Página 1 de 3 
L~¡ Cá~i171'3 iflO7USSJ 
contato a altafloresta.mt.leg.br ~SG)3527-5O3O 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Cama I~~~~ i,"ai do uii Ita orosta 
PROTOCOLO GERAL 41/2026 
Data: 02/04/2026 - Horirlo: 08:43 
Legislativo - PL 20/2026 
0 ABR 1,026 
.~
Responsável 
I — pessoa com deficiência: aquela definida na legislação federal 
vigente; 
II — transtorno do neurodesenvolvimento: aquele comprovado 
mediante laudo técnico; 
Ill — responsável legal: aquele que detenha guarda, tutela ou 
responsabilidade legal comprovada. 
§ 2° O percentual previsto no caput poderá ser flexibilizado ou não 
aplicado, mediante justificativa técnica do órgão competente, 
especialmente nos casos de ausência de demanda compatível. 
§ 3° As unidades não preenchidas na forma deste artigo serão 
destinadas aos demais inscritos, conforme ordem de classificação 
geral. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta - MT, 31 de março de 2026. 
S., 
Assinado digitalmente por: 
FRANCISCO AILTON DOS SANTOS 
603.872.97140 
Função: FrirrHMi;a Parte 
quieta-rena, 02 de abril de 2026, 09:390 
-03 
5/ 
Assinado o:gralmente por: 
DARLI LUCIANO DA SILVA 
458.934.891-87 
Função: Segunda Parte 
quinta-feira. 02 de abri! 062026, 09:39h 
-03 
Francisco Ailton dos Santos Darli Luciano da Silva 
1' f'1"F.'L(cIO7' 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORES i 
Aprovado em M discussilo e votaçàc, 
na Sesã Opere. 
~To~z 
Pt 020-2026 - Acrescenta Dispositivos a Lei 2.922-2024 
Vereador 
Página 2 de 
E) CJ!i!2.IJaait:.:fl Gi t'Si 2! 
contato;a altafloresta.mt.leg.br 
( )3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O° N" 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
`ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Senhores vereadores, 
PROTOCOLO GERAL 4112026 
Data: 02104/202
Legisativo- PL 
20120266.43 
JUSTIFICATIVA 
~ 2 1ABRZQ26 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a Política 
Municipal de Habitação de Interesse Social, instituída pela Lei n° 2.922/2024, 
mediante a inclusão de diretriz específica voltada à promoção da equidade no 
acesso à moradia. 
A proposta visa priorizar, dentro dos programas habitacionais, famílias em situação de maior vulnerabilidade social, especialmente aquelas chefiadas por 
mães ou responsáveis legais por crianças com deficiência ou transtornos do 
neurodesenvolvimento, em consonância com os princípios da dignidade da 
pessoa humana, da igualdade material e da proteção integral à criança e à pessoa 
com deficiência. 
A medida encontra respaldo na Constituição Federal, bem como na legislação federal vigente, que assegura direitos às pessoas com deficiência e às 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo a necessidade de políticas públicas inclusivas. 
Importante destacar que a proposta não interfere na competência administrativa do Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais, a 
serem observadas conforme critérios técnicos, disponibilidade de unidades e regulamentação específica, preservando-se, assim, o princípio da separação dos poderes. 
Dessa forma, o projeto fortalece a política habitacional municipal, promovendo justiça social e inclusão, sem gerar impacto orçamentário direto ou rigidez administrativa. GAMARA MUNIÇIPAL DE AL/ FLOe Eyt.. Aprovado om discuss~o e vaia 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta - MT, 31 de março de 2026. 
Assinado digitalgreïeetppr: 
FRANCISCO AILTON DOS SANTOS 
603.872.971.20 
R;nçào- Prure,a Pate 
quinta-Iera, 020e abri! oe 2020. 0939,, 
-03 
Francisco Ailton dos Santos 
Vereador 
PL 020-2026 - Acrescenta Dispositivos a Lei 2.922-2014 
G fY+etoro 
Assinado digitalmente por: 
DARLI LUCIANO DA SILVA 
458.934.891-87 
Funçao: Segunda Parte 
quinta-feira, 02 de abril de 2026, 09:390 
-03 
Darli Luciano da Silva 
Vereador 
Página 3 de 3 
t; c:~stlaraalaaflar•~s3a 
contato a altafloresta.mt.leg.br 66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O N" 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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