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materia nº 119/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 119 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaO Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal Valdemar Gamba, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, após apreciação e concordância do soberano Plenário, que procedam com a instalação de uma lombada antes do acesso principal da Escola Cecília Meireles, mantendo-se a faixa elevada já existente após a entrada da referida unidade escolar.
native_id3140

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Arquivo e Despacho
2026-04-02 Proposição aprovada
2026-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-30 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T11:25:18.547746-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
'ALTA FLORESTA 
:PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N° 119/2025 
Autoria: Vereador Francisco Ailton dos Santos. 
Rês ponsável 
SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado 
com o § 10 do artigo 158, do Regimento Interno, 
INDICA ao Prefeito Municipal Valdemar Gamba, 
CÂMARA MUN CIP' L DE ALTA FLORESTA com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura 
Aprovado em discussao o cotação 
na Sessa e Serviços Urbanos, após apreciação e concordância 
P,.:UfP 
BR 206 do soberano Plenário, que procedam coma 
instalação de uma lombada antes do acesso principal 
da Escola Cecília Meireles, mantendo-se a faixa 
elevada já existente após a entrada da referida 
unidade escolar. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por objetivo reforçar a segurança no trânsito nas imediações da Escola Cecília Meireles, local de grande fluxo de alunos, pais, servidores e veículos, especialmente nos horários de entrada e saída. 
Atualmente, a faixa elevada encontra-se instalada após o acesso da unidade escolar, o 
que, embora contribua para a redução de velocidade, não atende plenamente ao ponto mais critico, que é a aproximação dos veículos antes da entrada da escola. 
Dessa forma, a instalação de uma lombada antes do acesso principal permitirá a redução prévia da velocidade dos veículos, garantindo maior segurança na travessia dos pedestres, sobretudo das crianças, enquanto a faixa elevada já existente continuará exercendo 
sua função complementar após o acesso. 
Assim, a medida proposta se mostra simples, eficaz e de grande impacto na prevenção de acidentes, promovendo maior proteção à comunidade escolar. 
Diante do exposto, solicita-se o atendimento da presente indicação com a máxima brevidade. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 30 de março de 2026. 
Francisco Aeon dos Santos 
Vereador 
Lido em 
camaraaltafloresta 
( ..' contatou altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, O N" 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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