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materia nº 120/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 120 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaO Vereador que a esta subscreve, de acordo com o Regimento Interno desta Casa, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Valdemar Gamba, com cópia à Secretaria Municipal de Educação, a necessidade de adoção de medidas para coibir a alimentação de animais silvestres nas dependências da Escola Municipal Arte de Aprender, bem como a implementação de ações preventivas e educativas quanto aos riscos dessa prática.
native_id3141

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Arquivo e Despacho
2026-04-02 Leitura em Plenário
2026-04-01 Proposição Encaminhada Para Apresentação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N. 120/2026 
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho 
Lido em U 2/ ABR 026 
Res nsável 
SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, de 
acordo com o Regimento Interno desta 
Casa, INDICA ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal Valdemar Gamba, 
com cópia à Secretaria Municipal de 
Educação, a necessidade de adoção de 
medidas para coibir a alimentação de 
animais silvestres nas dependências da 
Escola Municipal Arte de Aprender, bem 
como a implementação de ações 
preventivas e educativas quanto aos riscos 
dessa prática. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo atender às recorrentes reclamações 
de moradores das proximidades da Escola Municipal Arte de Aprender, os quais 
relatam a presença frequente e crescente de macacos na região, ocasionando invasões 
em residências e danos materiais. 
Segundo relatos, essa concentração de animais silvestres está diretamente 
relacionada ao fornecimento constante de alimentos por parte de servidoras da unidade 
escolar, prática que altera o comportamento natural da fauna, tornando os animais 
dependentes da alimentação humana e reduzindo seu instinto de busca por alimento 
em seu habitat natural. 
Tal situação representa riscos relevantes à saúde pública e à segurança da 
população, tendo em vista que animais silvestres podem ser vetores de doenças 
transmissíveis ao ser humano, como raiva, febre amarela, leptospirose e outras 
zoonoses, além de apresentarem comportamento imprevisível quando habituados à 
presença humana. 
Importante destacar que a legislação ambiental brasileira veda práticas que 
interfiram negativamente na fauna silvestre. Nos termos da Lei de Crimes Ambientais, 
especialmente em seu artigo 29, é proibido praticar atos que impliquem em prejuízo à 
fauna silvestre, incluindo a alteração de seus hábitos naturais. 
camaraaltafloresta 
E contato a altafloresta.mtleg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Ng 2349, Centro, Alta Floresta • MT 
CEP 78580-000 CXP 261 
ID do Documento: 32692C483407438096DEA179FE3A896F 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Lido em 
O 2 MBR 7076._ 
t. 
R ponsável 
Além disso, orientações de órgãos ambientais como o IBAMA reforçam 
que a alimentação de animais silvestres é inadequada e prejudicial ao equilíbrio 
ambiental. 
Diante disso, faz-se necessária a adoção de medidas por parte do Poder 
Executivo, tais como: 
• Orientação e capacitação dos servidores da unidade escolar; 
• Proibição expressa da alimentação de animais silvestres no local; 
• Ações educativas junto à comunidade escolar; 
• Avaliação técnica por órgãos ambientais competentes; 
• Medidas preventivas para evitar a aproximação dos animais às áreas 
urbanas. 
A presente medida visa garantir a segurança da população, a proteção da 
fauna e o equilíbrio ambiental. 
Confiante no empenho de Vossa Excelência neste sentido, colocamo-nos à 
inteira disposição. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 30 de março de 2026. 
camaraaltafloresta 
E contato a attafloresta.mtleg.br 
Assinado digitalmente por: 
DARLAN TRINDADE CARVALHO 
030.101.771-94 
Função. DTC 
quarta-leira, 01 de abril de 2026, 11.42h 
-03 
Darlan Trindade Carvalho 
Vereador 
(603521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonlzador Arlosto da Riva, 
N5 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
— CEP 78580-000 CXP 261 
ID do Documento: 32692C483407438096DEA179FE3A896F 

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