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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N. 120/2026
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho
Lido em U 2/ ABR 026
Res nsável
SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, de
acordo com o Regimento Interno desta
Casa, INDICA ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal Valdemar Gamba,
com cópia à Secretaria Municipal de
Educação, a necessidade de adoção de
medidas para coibir a alimentação de
animais silvestres nas dependências da
Escola Municipal Arte de Aprender, bem
como a implementação de ações
preventivas e educativas quanto aos riscos
dessa prática.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo atender às recorrentes reclamações
de moradores das proximidades da Escola Municipal Arte de Aprender, os quais
relatam a presença frequente e crescente de macacos na região, ocasionando invasões
em residências e danos materiais.
Segundo relatos, essa concentração de animais silvestres está diretamente
relacionada ao fornecimento constante de alimentos por parte de servidoras da unidade
escolar, prática que altera o comportamento natural da fauna, tornando os animais
dependentes da alimentação humana e reduzindo seu instinto de busca por alimento
em seu habitat natural.
Tal situação representa riscos relevantes à saúde pública e à segurança da
população, tendo em vista que animais silvestres podem ser vetores de doenças
transmissíveis ao ser humano, como raiva, febre amarela, leptospirose e outras
zoonoses, além de apresentarem comportamento imprevisível quando habituados à
presença humana.
Importante destacar que a legislação ambiental brasileira veda práticas que
interfiram negativamente na fauna silvestre. Nos termos da Lei de Crimes Ambientais,
especialmente em seu artigo 29, é proibido praticar atos que impliquem em prejuízo à
fauna silvestre, incluindo a alteração de seus hábitos naturais.
camaraaltafloresta
E contato a altafloresta.mtleg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Ng 2349, Centro, Alta Floresta • MT
CEP 78580-000 CXP 261
ID do Documento: 32692C483407438096DEA179FE3A896F
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Lido em
O 2 MBR 7076._
t.
R ponsável
Além disso, orientações de órgãos ambientais como o IBAMA reforçam
que a alimentação de animais silvestres é inadequada e prejudicial ao equilíbrio
ambiental.
Diante disso, faz-se necessária a adoção de medidas por parte do Poder
Executivo, tais como:
• Orientação e capacitação dos servidores da unidade escolar;
• Proibição expressa da alimentação de animais silvestres no local;
• Ações educativas junto à comunidade escolar;
• Avaliação técnica por órgãos ambientais competentes;
• Medidas preventivas para evitar a aproximação dos animais às áreas
urbanas.
A presente medida visa garantir a segurança da população, a proteção da
fauna e o equilíbrio ambiental.
Confiante no empenho de Vossa Excelência neste sentido, colocamo-nos à
inteira disposição.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 30 de março de 2026.
camaraaltafloresta
E contato a attafloresta.mtleg.br
Assinado digitalmente por:
DARLAN TRINDADE CARVALHO
030.101.771-94
Função. DTC
quarta-leira, 01 de abril de 2026, 11.42h
-03
Darlan Trindade Carvalho
Vereador
(603521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonlzador Arlosto da Riva,
N5 2349, Centro, Alta Floresta - MT
— CEP 78580-000 CXP 261
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