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materia nº 2405/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2405 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.390/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3157

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012 — —
2026-05-05 Organizar Processo — —
2026-05-05 Proposição Retirada Pelo Líder do Executivo — Fica determinada o arquivamento do presente Projeto de Lei e encaminhamento de expediente comunicando o fato ao autor da proposição, nos termos do § 2°, artigo 124 do Regimento Interno.
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Entrada: 23/04 Prazo: 12/05
2026-04-23 Parecer Jurídico Favorável — O quórum para deliberação pelo Plenário desta Casa de Leis é de maioria simples dos votos da Câmara.
2026-04-13 Análise Preliminar — Encaminhamento: 13/04
2026-04-10 Leitura em Plenário — —
2026-04-08 Proposição Encaminhada Para Apresentação — —
2026-04-08 Análise Preliminar — —
2026-04-07 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012 — —

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
Alta Floresta/MT, em 01 de abril de 2026.
Ofício n.º 124/2026-GP
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por intermédio deste, solicitar de
Vossa Excelência a tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 2405/2026, que tem por
súmula: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2390/2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Contando com vossa habitual atenção, esperamos que seja o presente Projeto
de Lei analisado, obtendo deliberação favorável em sua íntegra.
Sendo só o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de alta
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
AR GAMBA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador FRANCISCO AILTON DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Câmara Municipal de Alta Floresta - MT
Travessa Álvaro Teixeira Costa, 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
PROJETO DE LEI N.º 2.405/2026
SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.390/2017,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
AUTORIA: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.º- Fica alterado o inciso VIII do art. 1.º da Lei 2.390/2017, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1.º-(...)
VIII - a Prefeitura Municipal de Alta Floresta, através do Prefeito Municipal
fixará anualmente o valor que deverá ser usado como incentivo esportivo, até
3% (três por cento) da receita proveniente do ISSQN, do exercício
anterior.
Art. 2.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 31 de março de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
Travessia Álvaro Teixeira Costa. nº 50 - Canteiro Central - Paco Municival - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
JUSTIFICATIVA
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 2.405/2026, de nossa iniciativa, que em súmula:
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2390/2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de alterar dispositivo da Lei
Municipal 2.390/2017, alterando a faixa de valores percentuais a serem destinados ao
Incentivo ao Esporte e Lazer do Município.
À alteração proposta visa garantir a continuidade da política pública de forma
sustentável, evitando que a lei se torne inócua por falta de dotação financeira real.
Com a adequação estaremos promovendo isonomia com a Lei de Incentivo à
Cultura. -
Mesmo com esta alteração, o Município garantirá a aplicação de recursos,
garantindo que os investimentos na área continuem tendo o maior impacto social
possível. á
A alteração que se pretende faz parte de um processo jurídico-administrativo
que busca equilibrar o fomento esportivo com a saúde financeira do município. A
Secretaria Municipal de Esportes deverá alinhar os projetos com a Lei Orçamentária
Anual (LOA), que prevê as receitas e despesas.
Cumpre dizer ainda que o Executivo Municipal irá encaminhar em breve a
esta Casa de Leis, um Projeto de Lei que pretende instituir o Plano Municipal de
Esportes, prevendo a reestruturação do Conselho Municipal de Esportes e Lazer e do
Fundo Municipal de Esportes e Lazer, com a previsão de que este tipo de incentivo
deverá ser gerido pelo Fundo Municipal de Esportes e Lazer, garantindo transparência e
aplicando recursos em projetos relacionado.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada seja
analisada, estudada e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e
apreço.
Prefeit; unicipal-de Alta Floresta-MT, em 31 de março de 2026.
MAR GAMBA
Prefeito Municipal
Travessia Álvaro Teixeira Costa. nº 50 - Canteiro Central - Paco Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT

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