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materia nº 2406/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2406 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL URBANO PÚBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ALMEIDA PRADO - AMAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3158

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012 — —
2026-05-27 Matéria Transformada em Lei — —
2026-05-22 Aguardando promulgação da lei — —
2026-05-22 Proposição aprovada — —
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-20 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2026-05-15 Encaminhado para Procedimento de Redação Final — Propositura aprovada.
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-12 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — Parecer da Comissão Favorável.
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Entrada: 12/05 Prazo: 01/06
2026-05-07 Parecer favorável da comissão — —
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-07 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — O quórum para deliberação pelo Plenário desta Casa de Leis é de dois terços dos membros da Câmara, conforme preceitua o artigo 176, alínea h do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta/MT.
2026-04-24 Parecer Jurídico Favorável — Diante do exposto e das justificativas apresentadas pelo autor da propositura, esta Secretaria Jurídica manifesta-se pela viabilidade jurídica parcial do Projeto de Lei n° 2.406/2026. Nesse sentido, diante dos apontamentos realizados, é necessário a adequação do Projeto de Lei, especialmente para: a) Incluir cláusulas essenciais de controle, fiscalização e reversão; b) Aperfeiçoamento de previsão de prorrogação do prazo;
2026-04-13 Análise Preliminar — Encaminhamento: 13/04
2026-04-10 Leitura em Plenário — —
2026-04-08 Proposição Encaminhada Para Apresentação — —
2026-04-08 Análise Preliminar — —
2026-04-07 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012 — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T13:22:05.149205-03:00 Aprovada por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
Alta Floresta/MT, em 01 de abril de 2026.
Ofício n.º 125/2026-GP
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por intermédio deste, solicitar de
Vossa Excelência a tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 2406/2026, que tem por
súmula: “DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL
URBANO PÚBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
ALMEIDA PRADO - AMAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Contando com vossa habitual atenção, esperamos que seja o presente Projeto
de Lei analisado, obtendo deliberação favorável em sua integra.
Sendo só o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de alta
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
AR GAMBA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador FRANCISCO AILTON DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Câmara Municipal de Alta Floresta - MT
Travessa Álvaro Teixeira Costa, 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
PROJETO DE LEI N.º 2.406/2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DE IMÓVEL URBANO PÚBLICO
PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
BAIRRO ALMEIDA PRADO - AMAP, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu VALDEMAR GAMBA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder em Cessão de Direito Real de
Uso ao ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ALMEIDA
PRADO - AMAP, devidamente inscrita no CNPJ n.º 61.517.927/0001-59,
fração ideal do Lote n.º AP 064, da Quadra 12, Loteamento “Jardim
Almeida Prado”, com área de 2.500,00 m? (dois mil e quinhentos metros
quadrados), situado no Município de Alta Floresta-MT, com os limites e
confrontações constantes mapa e memorial em anexo.
$ 1.- A Cessão de Direito Real de Uso será exclusivo da ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO BAIRRO ALMEIDA PRADO - AMAP, com a
finalidade de utilizar para construção de sua sede administrativa.
I- As benfeitorias realizadas pela associação não serão compensadas pelo
Município, incorporando-se ao imóvel cedido independente de indenizações.
II- Caberá à associação todos os ônus e encargos de conservação e
manutenção do imóvel cedido, bem como as despesas com água, energia
elétrica e demais encargos.
II- A cessão terá vigência 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado o termo
em caso de interesse das partes.
Art. 2.º- Caso a entidade dê destinação ao imóvel diversa da constante do 81º do
artigo anterior, o Termo de Cessão de Uso será automaticamente rescindido.
Art. 3.º O imóvel objeto desta cessão fica desafetado do uso comum do povo.
Art. 4.º- A cessão poderá ser rescindida unilateralmente em caso de interesse público
devidamente justificado.
Art. 5.º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Reyogam-se as disposições em contrário.
Aka Floresta-MT, em 31 de março de 2026.
ALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos às Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 2.406/2026, de nossa iniciativa, que em súmula:
“DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL RURAL
PÚBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ALMEIDA
PRADO - AMAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Objetiva o presente Projeto de Lei tem por objetivo a cessão de direito real
de uso de uma área para a Associação de Moradores do Bairro Almeida Prado - AMAP
para ser destinada a construção da sede da associação, criação de espaços de lazer e
convivência comunitária.
Com o presente projeto o executivo municipal visa contribuir com a
associação para a realização do objetivo dos moradores do Bairro Almeida Prado que a
muito anseia em construir a sede social da referida entidade, e para que também seja
alcançado todos os objetivos que cercam a comunidade, dentro das suas necessidades,
organizando-se para desenvolver projetos em prol do bem estar dos moradores do bairro
e adjacências.
No loteamento não existem áreas adequadas para a prática de atividades
recreativas, esportivas e culturais que atendam às crianças, adolescentes, jovens, adultos
e idosos da comunidade.
Na área em questão a associação pretende promover a integração e a
valorização social dos moradores do bairro, e tem a intenção de construir um espaço que
favoreça essa integração, podendo no espaço ser construídos os seguintes equipamentos:
Salão coberto; Quadra poliesportiva; Parquinho (playground); Quiosques; Academia ao
ar livre (3º idade); Pista de caminhada, dentre outros.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja
analisada, estudada e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e
apreço.
Prefeitura Municipal de ta-MT, em 31 de março de 2026.
AR GAMBA
Prefeito Municipal
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT

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