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materia nº 145/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 145 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaA vereadora que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Municipal de Governo, Gestão e Planejamento, Secretário Robson Quintino e Secretaria de Meio Ambiente, Secretária Gercilene Meira Leite, que encaminhe para a Câmara Municipal Projeto de Lei que modifica a Lei 1900/2011, anexo I, parâmetros de avaliação de porte do empreendimento. Na Lei atual, a cobrança de licenciamento ambiental é o mesmo valor para quem constrói uma edificação de 2.001 m² e de 10.000 m².
native_id3169

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Arquivo e Despacho
2026-04-10 Proposição aprovada
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-07 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T10:41:27.059893-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA Lido em 
PODER LEGISLATIVO ABR 2A26
,; 
R sponsóvel 
INDICAÇÃO N. 145/2026 
Autoria: Vereadora Elisa Gomes Machado 
SÚMULA: A vereadora que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 157, combinado com o § 1° do artigo 158, do 
Regimento Interno, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, por 
meio da Secretaria de Municipal de Governo, Gestão e 
Planejamento, Secretário Robson Quintino e Secretaria de Meio 
Ambiente, Secretária Gercilene Meira Leite, que encaminhe para 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIA FLOPFS., a Câmara Municipal Projeto de Lei que modifica a Lei 
discussa o Maça° Aprovado em 1900/2011, anexo I, parâmetros de avaliação de porte do 
na $essão O empreendimento. Na Lei atual, a cobrança de licenciamento ito ambiental é o mesmo valor para quem constrói uma edificação de 
i -i .001 m2 e de 10.000 m2. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta visa corrigir uma distorção existente na Lei n° 1900/2011, 
especialmente no que se refere aos parâmetros de avaliação do porte dos empreendimentos. 
Atualmente, empreendimentos com metragem significativamente distintas acabam sendo 
enquadrados na mesma faixa de cobrança, o que fere os princípios da razoabilidade, 
proporcionalidade e isonomia. 
Atualmente, observa-se uma distorção no modelo vigente, uma vez que 
empreendimentos com áreas significativamente distintas são enquadrados na mesma faixa de 
cobrança. Tal situação resulta em evidente desigualdade, fazendo com que empreendimentos 
de pequeno e médio porte suportem encargos equivalentes aos de grandes empreendimentos. 
Essa ausência de escalonamento adequado compromete a aplicação dos princípios da 
isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva, fundamentais no ordenamento 
jurídico brasileiro. 
Além disso, é importante destacar que o impacto ambiental e a demanda por análise 
técnica aumentam proporcionalmente ao tamanho do empreendimento, justificando a adoção 
de critérios progressivos na cobrança das taxas. 
A proposta, portanto, estabelece uma classificação mais justa e equilibrada, 
distribuindo os custos de forma proporcional ao porte do empreendimento e ao potencial 
impacto ambiental gerado. 
Dessa forma, a medida contribui para: 
• maior justiça fiscal; 
• redução de distorções na cobrança; 
• fortalecimento da política ambiental municipal; 
• segurança jurídica para a administração pública e contribuintes. 
Contando com os Vossos apoios na presente reivindicação, e confiantes no empenho 
de Vossas Excelências neste sentido, colocamos a vossa inteira disposição, e subscrevo-me 
com elevados votos de estima e consideração, desejando sucessos em vossas realizações. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 08 de abril de 2026. 
Elisa es achado 
erea ora 
fi camaraaltafloresta 
contatoxt altafloresta.mtleg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 3716 5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q hl' 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
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