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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA Lido em
PODER LEGISLATIVO ABR 2A26
,;
R sponsóvel
INDICAÇÃO N. 145/2026
Autoria: Vereadora Elisa Gomes Machado
SÚMULA: A vereadora que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 157, combinado com o § 1° do artigo 158, do
Regimento Interno, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, por
meio da Secretaria de Municipal de Governo, Gestão e
Planejamento, Secretário Robson Quintino e Secretaria de Meio
Ambiente, Secretária Gercilene Meira Leite, que encaminhe para
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIA FLOPFS., a Câmara Municipal Projeto de Lei que modifica a Lei
discussa o Maça° Aprovado em 1900/2011, anexo I, parâmetros de avaliação de porte do
na $essão O empreendimento. Na Lei atual, a cobrança de licenciamento ito ambiental é o mesmo valor para quem constrói uma edificação de
i -i .001 m2 e de 10.000 m2.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa corrigir uma distorção existente na Lei n° 1900/2011,
especialmente no que se refere aos parâmetros de avaliação do porte dos empreendimentos.
Atualmente, empreendimentos com metragem significativamente distintas acabam sendo
enquadrados na mesma faixa de cobrança, o que fere os princípios da razoabilidade,
proporcionalidade e isonomia.
Atualmente, observa-se uma distorção no modelo vigente, uma vez que
empreendimentos com áreas significativamente distintas são enquadrados na mesma faixa de
cobrança. Tal situação resulta em evidente desigualdade, fazendo com que empreendimentos
de pequeno e médio porte suportem encargos equivalentes aos de grandes empreendimentos.
Essa ausência de escalonamento adequado compromete a aplicação dos princípios da
isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva, fundamentais no ordenamento
jurídico brasileiro.
Além disso, é importante destacar que o impacto ambiental e a demanda por análise
técnica aumentam proporcionalmente ao tamanho do empreendimento, justificando a adoção
de critérios progressivos na cobrança das taxas.
A proposta, portanto, estabelece uma classificação mais justa e equilibrada,
distribuindo os custos de forma proporcional ao porte do empreendimento e ao potencial
impacto ambiental gerado.
Dessa forma, a medida contribui para:
• maior justiça fiscal;
• redução de distorções na cobrança;
• fortalecimento da política ambiental municipal;
• segurança jurídica para a administração pública e contribuintes.
Contando com os Vossos apoios na presente reivindicação, e confiantes no empenho
de Vossas Excelências neste sentido, colocamos a vossa inteira disposição, e subscrevo-me
com elevados votos de estima e consideração, desejando sucessos em vossas realizações.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 08 de abril de 2026.
Elisa es achado
erea ora
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contatoxt altafloresta.mtleg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 3716 5215
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Q hl' 2349, Centro, Alta Floresta - MT
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