br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta (MT)

materia nº 47/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaREQUER, nos termos regimentais e Lei Orgânica Municipal, após ser consultado o Douto e Soberano Plenário, que seja oficiado a Concessionária Águas de Alta Floresta – Norte Saneamento, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas acerca da situação dos reservatórios e do sistema de abastecimento de água no Município de Alta Floresta, esclarecendo especificamente: 1. Qual a atual capacidade de armazenamento dos reservatórios que atendem o Município, bem como o percentual médio de ocupação; 2. Qual a situação estrutural e operacional dos reservatórios existentes, incluindo eventuais necessidades de manutenção, ampliação ou substituição; 3. Quais medidas de segurança estão sendo adotadas para garantir a estabilidade do sistema e evitar interrupções no fornecimento de água; 4. Se há planejamento de ampliação da capacidade de reserva e distribuição de água, bem como quais ações concretas estão previstas para melhoria do sistema de abastecimento
native_id3182

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Arquivo e Despacho — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T10:41:24.480670-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO Lido emLIJIEL 
G\Cãâi. .
i.,
,e$punaiátVW1
REQUERIMENTO N. 047/2026 
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho 
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALiik FLORES., 
Aprovado em lv discussão votação 
na sãoQ JHMJA O ABR zu6 
e 
NA, 
O Vereador DARLAN TRINDADE CARVALHO, vereador que a este 
subscreve, REQUER, nos termos regimentaisl e Lei Orgânica Municipal, após ser 
consultado o Douto e Soberano Plenário, que seja oficiado a Concessionária Águas 
de Alta Floresta — Norte Saneamento, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, 
encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas acerca da situação dos 
reservatórios e do sistema de abastecimento de água no Município de Alta Floresta, 
esclarecendo especificamente: 
1. Qual a atual capacidade de armazenamento dos reservatórios que atendem 
o Município, bem como o percentual médio de ocupação; 
2. Qual a situação estrutural e operacional dos reservatórios existentes, 
incluindo eventuais necessidades de manutenção, ampliação ou 
substituição; 
3. Quais medidas de segurança estão sendo adotadas para garantir a 
estabilidade do sistema e evitar interrupções no fornecimento de água; 
4. Se há planejamento de ampliação da capacidade de reserva e distribuição 
de água, bem como quais ações concretas estão previstas para melhoria do 
sistema de abastecimento, considerando o crescimento populacional e a 
expansão urbana do Município; 
5. Quais ações preventivas estão sendo implementadas para assegurar a 
regularidade no abastecimento de água à população; 
6. Como se encontra a qualidade da água distribuída no Município, informando 
se os parâmetros atendem integralmente à legislação vigente e às normas 
nacionais de potabilidade, bem como encaminhando relatórios técnicos 
atualizados que comprovem a conformidade. 
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas de forma clara, 
detalhada e, quando possível, acompanhadas de documentos comprobatórios. 
A presente solicitação decorre da preocupação desta Casa de Leis com o 
bem-estar da população de Alta Floresta, especialmente no que se refere à garantia de 
acesso contínuo, seguro e de qualidade ao abastecimento de água, serviço essencial à 
saúde pública, à dignidade humana e à qualidade de vida. 
Nos termos da Lei n° 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão 
e permissão da prestação de serviços públicos, a concessionária é responsável pela 
prestação adequada do serviço, devendo observar os princípios da regularidade, 
continuidade, eficiência e segurança, além de prestar informações ao poder 
concedente e aos órgãos de fiscalização. 
fr
o camaraaltafloresta 
NJ contatocualtafloresta.mtleg.br 
(66)3521'5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N9 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
— CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
1 0 NBR 21)25 Lido 
Da mesma forma, a Lei n° 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento 
Básico) reforça a necessidade de transparência, planejamento e universalização dos 
serviços de abastecimento de água, impondo às concessionárias o dever de garantir a 
qualidade, a continuidade e a segurança operacional do sistema. 
Nesse contexto, torna-se imprescindível conhecer não apenas a situação 
atual dos reservatórios, mas também as medidas de segurança adotadas e o 
planejamento futuro da concessionária, especialmente diante do crescimento urbano e 
do aumento da demanda, de modo a prevenir eventuais interrupções no fornecimento. 
Ademais, a qualidade da água distribuída à população deve atender 
rigorosamente aos padrões estabelecidos pela legislação vigente e normas nacionais 
de potabilidade, sendo essencial a comprovação técnica de sua conformidade, como 
forma de resguardar a saúde pública. 
Dessa forma, o presente requerimento visa assegurar transparência, 
fortalecer o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo e contribuir para a 
adoção de medidas eficazes que garantam a continuidade, qualidade e eficiência do 
abastecimento de água no Município. 
O não atendimento da presente solicitação, sem justificativa adequada, ou a 
prestação de informações incompletas ou inverídicas, poderá configurar irregularidade 
na prestação de serviço público concedido, sujeitando a concessionária às sanções 
previstas na legislação vigente. 
Nestes termos, 
Pede Deferimento. 
Sala das Sessões. 
Alta Floresta - MT., 08 de abril de 2026. 
Darlan Trindade Carvalho 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE AL 
Aprovado em (TV discussao votaçá,.. 
a Sessão ___Lie 01,, .~ 
de 1 o/ ABR 7/326
a t);,elom 
I Fundamentação Legal: 
Regimento Interno: 
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou 
resposta." 
Lei Orgânica do Município: 
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...] 
III - requerimentos." 
Art. 210: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular, 
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade." 
Parágrafo único, inciso I: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos municipais." 
f) camaraaltafloresta 
contataaaltafloresta.mtleg.br 
( 66 )3521'5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

open original →