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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Lido em
10 ABR 2/026
EMENDA N° 006/2026
Autoria: Comissão de Legislação Justiça e Redação Final .
CÂMARA MUNIpi.p DE ALIA FlOPPrç: FN
Aprovado em v discuypão e votação
na Sessão 01312~07i _ BR 1020
112- de
`votorM
Protocolo: 28/2026
EMENTA: MODIFICATIVA E DE REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI N° 2.400/2026 (DISPÕE SOBRE
CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL
RURAL PÚBLICO PARA AO INSTITUTO OURO
VERDE PARA FINS DE ESTUDO, PESQUISA E
EXTENSÃO ACADÊMICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS).
Art. 1° Altera-se o inciso III do § 1° do art. 1° do Projeto de Lei n° 2.400/2026, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°
§ 10
III - A cessão não terá vigência superior a 5 (cinco) anos, podendo ser
prorrogada mediante autorização legislativa, desde que demonstrado o
interesse público na continuidade da destinação do imóvel.
Art. 2° Corrige-se a numeração dos dispositivos finais do Projeto de Lei n°
2.400/2026, passando:
I — o art. 5
0 a vigorar como art. 4°;
II — o art. 6° a vigorar como art. 5°.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por finalidade promover ajuste de mérito e correção de
técnica legislativa ao Projeto de Lei n° 2.400/2026.
No tocante ao inciso III do §1° do art. 1°, a alteração proposta visa aprimorar o
controle sobre eventuais prorrogações da cessão de uso, estabelecendo a necessidade
de autorização legislativa, condicionada à demonstração do interesse público. Tal medida
reforça os princípios da legalidade, transparência e supremacia do interesse público,
GLAUDIMPA OF
44.~.2026
PEGINAI.D01.0g0191(WA
.9 ,0~4. de 2024.
Emenda n' 00612U2b ...... voeneetwa e de Reuaçao ao PL 2.4.00/2026
camnraattafÉoresta
" ,lcontataa ,altafloresta.mtieg.br
(56)3521-5030
66 3521-5829 3716 5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
: : • - • — •
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Lido em
10 /ABR 426
assegurando maior controle por parte do Poder Legislativo sobre a destinação de bens
públicos.
Ademais, a correção da numeração dos artigos finais do projeto se faz necessária
para adequar a redação à técnica legislativa, evitando inconsistências formais que
possam comprometer a clareza e a correta aplicação da norma.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da
presente emenda.
Sala das Sessões
Alta Floresta — MT, em 06 de abril de 2026.
A22natk, dignApnerçe por
CLAUDINEt DE SOUZA JESUS
496.35•061
Função. CSJ
610 ,o,ra. 07 do :Ion. do 2026, 10 01
-03
Assmallo 0612I10000L2
ELISA GOMES 61ADMADO
309.221.77601
691630 EGM
, 20unda tetra, 06 clu abO, de 2022
66b 03
Assmado 09 0841 por.
REGINALDO Lug. 59,011202
069.263.6004s,
Fuaçío: AL•
r•,
...rj•a±••• 06 de 3•114 2026.
,,011-r•
1 Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Presidente: Vereador Claudinei de Souza Jesus (MDB)
Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Gomes Machado (União Brasil)
Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva (Republicano)
Emenda n" 006/2026
CÂMARA MUNiCI_P,M_
Aprovado em Cfn( _ discussào e votaçi,
na Sessã MUMIA.
d 1 0/ ABR P 76
1.;
tiva e de Redação ao PL N' 2.400/2026
carne.raal
‘.1 contato(a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
66 3521-5829 371
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N2 2349, Centro, Alta Floresta - MT
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