Prefeitura Munlelpa1 de Alta Floresta - IIJIT
Camara Municipal de Alta Floresta
PROTOCOLO GERAL 47/2026
Data: 09/04/2026 - Horário: 10:42
Legislativo - PL 2407/2026
CÂMARA MUI~)ÇIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em CU T\.. discussão e votação
Art. 1.° -
ESTADO DE MATO GROSSO 1 0 AR 20Z6
CNPJ 15.023.90610001-07 Lido em / /
PROJETO DE LEI N.° 2.407/2026 ì5t5 rlul~awYv~
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DE LOTE PÚBLICO PARA A
ASSOCIAÇÃO DOS CONSTRUTORES DE ALTA
FLORESTA-ADCAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu,
VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder em Cessão de Direito Real de Uso
para a ASSOCIAÇÃO DOS CONSTRUTORES DE ALTA FLORESTAADCAF, devidamente inscrito no CNPJ n.° 46.888.176/0001-34, fração ideal do
Lote Público denominado Área Institucional 38A, do Residencial Jardim Europa,
medindo 6.167,72 m2, (seis mil e centos e sessenta e sete virgula setenta e dois
metros quadrados), situado no Município de Alta Floresta-MT, registrado na
Matricula n.° 41.814, Livro 2-HA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Alta Floresta-MT, com os limites e confrontações conforme mapa e memorial
em anexo.
§ 1° - O imóvel cedido será para uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO DOS
CONSTRUTORES DE ALTA FLORESTA-ADCAF, com a finalidade de
construção da sede da Associação.
I - As benfeitorias realizadas pela associação não serão compensadas pelo
Município, incorporando-se ao imóvel cedido.
H - Caberá à associação todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do
imóvel cedido, bem como as despesas com água e energia elétrica.
§ 2° - Após a aprovação e publicação da presente autorização legislativa, deverá o
Município de Alta Floresta-MT providenciar a confecção do respectivo Termo de
Cessão de Uso.
Art. 2° - Caso a Associação dê destinação ao imóvel diversa da constante do §2° do artigo
anterior, o Termo de Cessão de Uso será automaticamente rescindido.
Art. 3° - A Cessão de Uso poderá ser outorgada pelo período de 10 (dez) anos, podendo ser
prorrogada por igual período.
Art. 4.° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revog
Prefei
GAMBA
m contrário.
Floresta- MT, em 06 de abril de 2026.
1
Prefeito Municipal
Travessa Alvaro Teixeira Costa, n.° 50, Canteiro Central, Paço Municipal - Fone (66)3903-1000/3512-3100 — CEP: 78580-000 - Alta Floresta-MT
Prefeitura Municipal de Alta- ^r®v.f_.. Mz
Câmara Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GRC PROTOCOLO GERAL 4712026
CNPJ 15.023.90610001-07 Data: 09104/2026 - Horário: 10:42
Legislativo - PL 2407/2026
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos às Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.° 2.407/2026, de nossa iniciativa, que em súmula:
"DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTE PÚBLICO
PARA A ASSOCIAÇÃO DOS CONSTRUTORES DE ALTA FLORESTAADCAF, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
Objetiva o presente Projeto de Lei, incentivar a atividade de construção
civil, através da reunião de profissionais da área em favor de um bem comum em prol
do bem estar, do social, da cultura, política, filantropia ou realização de processos
produtivos de bens e/ou serviços coletivos.
Trata-se de uma associação de classe sem fins lucrativos que existe para
respaldar a atuação do setor de construção civil em Alta Floresta, e atuar na defesa de
interesses legítimos e legais, perante os setores públicos e privados.
Ademais, cremos que a Cessão de Uso irá fortalecer, incentivar e
contribuir, coletivamente, para o pleno desenvolvimento da nossa cidade, vez que a
construção civil é atividade pujante em nosso município e região.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja
analisada, estudada e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e
apreço.
Prefeitura Municipal de Alta Fl
CÂMARA MU 1 IPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em \J(\ discussão o votação
Sessão
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
em 06 de abril de 2026. 2
Lido em
QQ.2,
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Travessa Alvaro Teixeira Costa, n.° SA, Canteiro Central, Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 — CEP: 78580-000 - Alta Floresta-MT