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materia nº 162/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 162 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaO vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal de Alta Floresta, Sr. Valdemar Gamba, com cópia ao Secretário Municipal de Fazenda, Sr. Carlos do Nascimento Silva, após apreciação e concordância do Soberano Plenário, que promovam ações no sentido de instituir isenção do alvará de vigilância sanitária aos Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuam, em seu núcleo familiar, pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante a devida alteração do Código Tributário Municipal.
native_id3201

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Arquivo e Despacho
2026-04-17 Proposição aprovada
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-15 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-20T09:11:14.989498-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N. 162/2026 
Autoria: Vereador Darli Luciano Silva. 
9A0ARA niu ',provado vr, 
na 4/1 
¡PAI- DE ALTA FLORESTA 
ainy. 
discuselhe • votação 
Lido em 
Ph 7/ABR. "075__ 
snonsável 
SÚMULA: O vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 157, combinado com o § 1° do artigo 158, do 
Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal de Alta 
Floresta, Sr. Valdemar Gamba, com cópia ao Secretário 
Municipal de Fazenda, Sr. Carlos do Nascimento Silva, após 
apreciação e concordância do Soberano Plenário, que promovam 
ações no sentido de instituir isenção do alvará de vigilância 
sanitária aos Microempreendedores Individuais (MEIs) que 
possuam, em seu núcleo familiar, pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), mediante a devida alteração do Código 
Tributário Municipal. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo promover justiça social e inclusão, 
reconhecendo as dificuldades adicionais enfrentadas por famílias que convivem com pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É de conhecimento público que o cuidado com 
pessoas com TEA demanda atenção constante, acompanhamento especializado e, muitas 
vezes, custos elevados com terapias, medicamentos e suporte educacional. 
Nesse contexto, muitos pais ou responsáveis recorrem ao empreendedorismo, 
especialmente por meio do MEI, como alternativa para conciliar a geração de renda com os 
cuidados necessários aos seus familiares. Entretanto, mesmo com a formalização simplificada, 
ainda existem encargos que impactam diretamente na sustentabilidade desses pequenos 
negócios, como o alvará de vigilância sanitária. 
A concessão de isenção desse alvará representa uma medida de sensibilidade e apoio 
por parte do Poder Público, contribuindo para a manutenção da atividade econômica dessas 
famílias, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso do município com políticas 
públicas inclusivas. 
Além disso, a proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade 
da pessoa humana, da proteção à família e da promoção da inclusão social, sendo plenamente 
viável mediante adequação na legislação tributária municipal, especialmente por meio de 
alteração no Código Tributário. 
Dessa forma, a iniciativa visa não apenas aliviar encargos financeiros, mas também 
incentivar a formalização, fortalecer a economia local e promover maior equidade social. 
Confiantes no empenho de Vossas Excelências neste sentido, colocamo-nos à inteira 
disposição para colaborar com o que for necessário, subscrevendo-nos com elevados votos de 
estima e consideração, ao tempo em que desejamos pleno êxito em vossas realizações. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 14 de abril de 2026. 
Darli Lucia 
Ver 
V
camaraaltafloresta 
1
: contato a altafloresta.mtleg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
() NI° 2349, Centro, Alta Floresta - 
— CEP 78580-000 - CXP 261 

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