CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N. 162/2026
Autoria: Vereador Darli Luciano Silva.
9A0ARA niu ',provado vr,
na 4/1
¡PAI- DE ALTA FLORESTA
ainy.
discuselhe • votação
Lido em
Ph 7/ABR. "075__
snonsável
SÚMULA: O vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 157, combinado com o § 1° do artigo 158, do
Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal de Alta
Floresta, Sr. Valdemar Gamba, com cópia ao Secretário
Municipal de Fazenda, Sr. Carlos do Nascimento Silva, após
apreciação e concordância do Soberano Plenário, que promovam
ações no sentido de instituir isenção do alvará de vigilância
sanitária aos Microempreendedores Individuais (MEIs) que
possuam, em seu núcleo familiar, pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), mediante a devida alteração do Código
Tributário Municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover justiça social e inclusão,
reconhecendo as dificuldades adicionais enfrentadas por famílias que convivem com pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É de conhecimento público que o cuidado com
pessoas com TEA demanda atenção constante, acompanhamento especializado e, muitas
vezes, custos elevados com terapias, medicamentos e suporte educacional.
Nesse contexto, muitos pais ou responsáveis recorrem ao empreendedorismo,
especialmente por meio do MEI, como alternativa para conciliar a geração de renda com os
cuidados necessários aos seus familiares. Entretanto, mesmo com a formalização simplificada,
ainda existem encargos que impactam diretamente na sustentabilidade desses pequenos
negócios, como o alvará de vigilância sanitária.
A concessão de isenção desse alvará representa uma medida de sensibilidade e apoio
por parte do Poder Público, contribuindo para a manutenção da atividade econômica dessas
famílias, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso do município com políticas
públicas inclusivas.
Além disso, a proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade
da pessoa humana, da proteção à família e da promoção da inclusão social, sendo plenamente
viável mediante adequação na legislação tributária municipal, especialmente por meio de
alteração no Código Tributário.
Dessa forma, a iniciativa visa não apenas aliviar encargos financeiros, mas também
incentivar a formalização, fortalecer a economia local e promover maior equidade social.
Confiantes no empenho de Vossas Excelências neste sentido, colocamo-nos à inteira
disposição para colaborar com o que for necessário, subscrevendo-nos com elevados votos de
estima e consideração, ao tempo em que desejamos pleno êxito em vossas realizações.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 14 de abril de 2026.
Darli Lucia
Ver
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