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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaInstitui o Projeto Caminho Seguro - Programa Municipal de Prioridade à Vida no Trânsito no Município de Alta Floresta e dá outras providências.
native_id3217

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-05-13 Parecer Jurídico Contrário
2026-05-13 Parecer Jurídico Contrário Assim, conclui-se que o Projeto de Lei n.º 023/2026 encontra-se em plena conformidade com a ordem constitucional e legal, respeitando a repartição de competências entre os Poderes e atendendo ao interesse público municipal. Por todo o exposto, opina-se pela rejeição do veto integral aposto pelo Chefe do Poder Executivo, com a consequente manutenção do Projeto de Lei aprovado por esta Casa Legislativa e posterior promulgação na forma regimental e legal.
2026-05-11 Análise Preliminar
2026-05-08 Análise Preliminar
2026-04-17 Aguardando promulgação da lei
2026-04-17 Proposição aprovada
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-16 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-04-16 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-20T09:39:20.470107-03:00 Aprovada por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MU irl.P.AL DE AJA FLOR:ST,A 
Aprovado em vl discus.são e votaçao 
na Sessão 
de
Câmara Mun cipal de Alta Floresta 
IIIIIIII IIIIIIIIIIHhII 
PROTOCOLO GERAL 50/2026 
Data: 16/04/2026 - Horário: 12:58 
Legislativo 
PROJETO DE LEI N.° 023/2026 
SÚMULA: Institui o Projeto Caminho Seguro - 
Programa Municipal de Prioridade à Vida no Trânsito 
no Município de Alta Floresta e dá outras 
providências. 
AUTORIA: Vereador Douglas Pereira Teixeira de 
Carvalho e Darli Luciano da Silva. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, aprovou e eu, Valdemar Gamba, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Projeto Caminho Seguro — Programa Municipal de 
Prioridade à Vida no Trânsito, com o objetivo de reduzir índices de acidentes 
e vítimas fatais no trânsito, por meio de ações integradas de educação, 
engenharia e fiscalização. 
Art. 2° O Projeto Caminho Seguro será executado pelo Poder Executivo, 
podendo atuar em parceria com órgãos estaduais, federais e instituições da 
sociedade civil. 
Art. 3
0 Para execução do Projeto, o Poder Executivo fica autorizado a: 
I - realizar estudos técnicos para identificação de pontos críticos de 
acidentes; 
II - implantar e reforçar a sinalização viária vertical e horizontal; 
III - instalar redutores de velocidade, faixas elevadas e dispositivos de 
segurança; 
IV - melhorar a iluminação pública em áreas de risco; 
V - firmar convênios para implantação de radares e sistemas de 
monitoramento; 
VI - desenvolver campanhas permanentes de educação no trânsito; e 
VII - promover ações educativas em escolas, autoescolas e- junto à 
comunidade. 
Art. 4° Fica autorizado o Poder Publica autorizado a destinar o percentual 
de 20% (vinte por cento) da arrecadação mensal proveniente de multas de 
PL n.° 023/2026 - Institui o Projeto Caminho Seguro Programa Munidpal de Prioiidade à Vida no Trânsito Fl. 1 de 4 
'C)/1
Ífl camaraaltafloresta (66)3521-5030 
contatawaltafloresta.mtle • .br • - • • • 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M 
- 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 111111 1111111 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Alta Floresta 
Ii II 
PROTOCOLO GERAL 50 2026 
Data: 16/04/2026 - Horário 12:58 
Legislativo 
Liklo em 
trânsito municipais para aplicação exclusiva no Projeto Caminho Seguro, 
destinados a: 
I - manutenção e instalação de sinalização viária; 
II - aquisição de equipamentos para fiscalização e segurança; e 
III - realização de campanhas educativas. 
Art. 5
0 O Poder Executivo deverá apresentar à Câmara Municipal, a cada 
semestre, relatório detalhado contendo: 
I - número de acidentes e vítimas fatais; 
II - valores arrecadados com multas e sua aplicação; 
III - medidas executadas no período; e 
IV - metas e indicadores de redução de acidentes. 
Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 7
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 15 de abril de 2026. 
Dougla retra nixeira de Carvalho 
Vereador 
CÂMARA MUN. rk.,!PAL. DE AL-7-A FL".....Y.R".:757A 
Aprovado em C.//n disotinsão e votação 
na SesX»,,EXTRAORPSNAnk
de 1 /7 ABR, 
Diretora 
Darli no 
vereado 
PL n.° 023/2026 - Institui o Projeto Caminho Seguro Programa Municipal de Prioridade à Vida no Transito Fl 2 de 4 
Cl camaraaltafloresta 
• e . • 1:11) . • - Lie • .br 
(66)3521-5030 
! • 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q N2 2349, Centro, Alta Floresta - M 
• - 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Cf.: MARA 1_ :STA 
Aprovado em discu ão e votação 
na SessÃocréXIBAOR24NÁRíA, 
e l iA 
Diretora 
JUSTIFICATIVA 
Câmara Municipal de Alta Floresta 
PROTOCOLO GERAL 50/2026 Data: 16/04/2026 - Horário: 12:58 
Legislativo 
o em 
Egrégia Câmara, 
Servimo-nos da presente, para submeter à apreciação e aprovação 
do Plenário, o anexo PROJETO DE LEI N.° 023/2026, de nossa autoria, que 
Institui o Projeto Caminho Seguro Programa Municipal de Prioridade à 
Vida no Trânsito no Município de Alta Floresta e dá outras providências, 
com o seguinte pronunciamento: 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Projeto 
Caminho Seguro — Programa Municipal de Prioridade à Vida no Trânsito no 
Município de Alta Floresta, com foco na redução dos índices de acidentes e 
vítimas fatais, promovendo um trânsito mais seguro, humano e organizado. 
A proposta fundamenta-se na necessidade urgente de 
enfrentamento da crescente violência no trânsito, que representa um grave 
problema de saúde pública e segurança, impactando diretamente a vida das 
famílias, os serviços de saúde e a economia local. Acidentes de trânsito 
geram não apenas perdas irreparáveis de vidas, mas também elevados 
custos sociais e financeiros ao município. 
Nesse contexto, o projeto adota uma abordagem integrada, baseada 
em três pilares amplamente reconhecidos como eficazes: educação, 
engenharia e fiscalização. A combinação dessas ações permite atuar tanto na 
prevenção quanto na redução dos riscos, promovendo mudanças de 
comportamento dos condutores, melhorias na infraestrutura viária e maior 
efetividade no cumprimento das normas de trânsito. 
Outro ponto relevante da proposta é a destinação de um percentual 
mínimo da arrecadação proveniente de multas de trânsito para investimentos 
diretos na segurança viária. 
Trata-se de uma medida que garante a aplicação responsável 
desses recursos, revertendo-os em benefícios concretos para a população, 
como melhoria da sinalização, aquisição de equipamentos, fortalecimento da 
fiscalização e desenvolvimento de campanhas educativas. 
Além disso, o projeto assegura transparência e controle social ao 
prever a apresentação periódica de relatórios à Câmara Municipal, 
possibilitando o acompanhamento das ações implementadas, dos resultados 
alcançados e da correta aplicação dos recursos públicos. 
PL n.° 023/2026 - Institui o Projeto Caminho Seguro Programa Municipal de Prioridade à Vida no Trânsito Fl. 3 de 4 
GJ camaraaltafloresta (66)3521-5030 Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Alta Floresta 
Ill 111101111111111 111 
PROTOCOLO GERAL 50/2026 
Data: 16/0412026 - Horário: 12:58 
Legislativo 
Lido em 
1LA 
wli1-e; dOP
: PW Cabe destacar que a iniciativa está alinhada às diretrize 41111111 ron-als 
e internacionais de segurança no trânsito, que priorizam a preservação da 
vida e a redução de mortes e lesões, reforçando o compromisso do município 
com políticas públicas modernas e eficazes. 
Diante do exposto, fica evidente a relevância e o interesse público 
da matéria, razão pela qual se espera o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei, contribuindo para a construção de um trânsito 
mais seguro e para a valorização da vida em Alta Floresta. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta - MT, 15 de abril de 2026. 
4,4 m irte -
Douglà- ,1kki:ixeira de Carvalho 
eread 
Darli ucia o oajjya_
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CÂMARA MUNii,, PiC_AL DE ALTA Aprov2do em FL:-)R7-.-A •1••''l discussão e na votação Se¥54.ExtbAQIQII_SLARgA. 
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PL n.° 0232026 - Institui o Projeto Caminho Seguro Programa Municipal de Prioridade à Vida no Trânsito Fl. 4 de 4 
camaraaltafloresta 
m • . • ce) • . • • . 11 e • .br 
(603521-5030 Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M 

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