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materia nº 49/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaSolicita a tramitação em regime de urgência especial ao PROJETO DE LEI Nº 023/2026, que em súmula “INSTITUI O PROJETO CAMINHO SEGURO PROGRAMA MUNICIPAL DE PRIORIDADE À VIDA NO TRÂNSITO NO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3223

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Arquivo e Despacho

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-20T09:29:37.369320-03:00 Aprovada por Maioria Qualificada 12 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

--CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
REQUERIMENTO N. 049/2026 
Vereadores: Douglas Pereira Teixeira de Carvalho; Elisa Gomes Machado, Darli 
Luciano da Silva, Darlan Trindade de Carvalho e Dida Pires. 
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA 
FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO 
AILTON DOS SANTOS. 
CÂMARA MUNI 
Aprovado em 
na Sessão 
IPAL DE ALTA FLORESTA 
‘44 discussão e votação 
ORPIN 
de _III/ MA N26 
— 7 
Mese Diretora 
O vereador que a este subscrevem, REQUER, nos termos que dispõe a 
alínea b), inciso I, artigo 129 do Regimento Interno, combinado com o artigo 17, 
tramitação em regime de urgência especial ao PROJETO DE LEI N° 023/2026, 
que em súmula "INSTITUI O PROJETO CAMINHO SEGURO 
PROGRAMA MUNICIPAL DE PRIORIDADE À VIDA NO TRÂNSITO 
NO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A urgência para a tramitação desta matéria não é apenas uma 
formalidade administrativa, mas uma resposta imperativa à crise de insegurança 
viária que o município de Alta Floresta atravessa. 
A necessidade de aprovação célere do Projeto Caminho Seguro 
fundamenta-se na ocorrência de tragédias recentes e inaceitáveis, como o 
gravíssimo acidente na Avenida Teles Pires, que resultou em duas vítimas fatais, 
e o recente acidente envolvendo um entregador de delivery, fatos que, somados a 
tantos outros registros, expõem a fragilidade da vida em nossas vias públicas. 
Soma-se a esse cenário de luto uma preocupação crescente em nossa 
cidade a explosão no uso de bicicletas e motos elétricas por indivíduos que, em 
sua grande maioria, não possuem habilitação ou qualquer conhecimento técnico 
das normas de trânsito. 
É fato público e notório que adolescentes e idosos têm operado esses 
veículos de forma temerária, confundindo-os com brinquedos ou ignorando que 
sua circulação exige responsabilidade. 
A população observa com sobressalto manobras perigosas e mudanças 
de faixa repentinas sem qualquer sinalização, evidenciando uma c que 
": ' 41-14 • SI
O camaraaltafloresta 
contatact altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
66 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M 
— CEP 78580-00 • - XP 2.1 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
transforma esses modais elétricos em vetores de risco para pedestres e para os 
próprios condutores. 
Diante do aumento significativo do fluxo de mobilidade e da 
vulnerabilidade de nossos cidadãos, a administração pública não pode aguardar 
os prazos ordinários de tramitação enquanto novas colisões são registradas. 
A implementação imediata de medidas preventivas e educativas é o 
único caminho para estancar a violência no trânsito local e garantir que a 
tecnologia da mobilidade elétrica não se torne sinônimo de tragédia. 
Portanto, com base na preservação da vida e no dever de proteção à 
coletividade, requer-se a aprovação deste regime de urgência especial para que o 
programa possa ser implementado com a celeridade que a gravidade dos fatos 
exige. 
A urgência na tramitação se justifica-se ainda pela necessidade de 
adoção imediata de medidas preventivas e educativas, considerando os índices de 
acidentes e a importância de ações institucionais coordenadas para proteção da 
população, especialmente de pedestres, ciclistas e condutores. 
Ademais, o interesse público envolvido na matéria demanda 
apreciação célere por esta Casa de Leis, possibilitando a rápida implementação 
do programa e seus beneficios diretos à coletividade. 
Nestes termos, 
Pede Deferimento. 
Sala das Sessões. 
Alta Floresta - MT, 16 de abril de 2026. 
411INCW" _ 
Dougl ereira v T. de Carvalho 
Vereador 
Darlan T. Carvalho 
Vereador 
Elisa achado 
Vereador 
CÂMARA MU ICIP L DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em discussão e votação 
na Sess' 
4,0 1/1 Pt 
, iretora 
R 2026 
a uva Silvino C los ires Pereira 
Ver ador 
camaraaltafloresta 
contato(&altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q N2 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
• : - • • • • 

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