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--CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N. 049/2026
Vereadores: Douglas Pereira Teixeira de Carvalho; Elisa Gomes Machado, Darli
Luciano da Silva, Darlan Trindade de Carvalho e Dida Pires.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO
AILTON DOS SANTOS.
CÂMARA MUNI
Aprovado em
na Sessão
IPAL DE ALTA FLORESTA
‘44 discussão e votação
ORPIN
de _III/ MA N26
— 7
Mese Diretora
O vereador que a este subscrevem, REQUER, nos termos que dispõe a
alínea b), inciso I, artigo 129 do Regimento Interno, combinado com o artigo 17,
tramitação em regime de urgência especial ao PROJETO DE LEI N° 023/2026,
que em súmula "INSTITUI O PROJETO CAMINHO SEGURO
PROGRAMA MUNICIPAL DE PRIORIDADE À VIDA NO TRÂNSITO
NO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A urgência para a tramitação desta matéria não é apenas uma
formalidade administrativa, mas uma resposta imperativa à crise de insegurança
viária que o município de Alta Floresta atravessa.
A necessidade de aprovação célere do Projeto Caminho Seguro
fundamenta-se na ocorrência de tragédias recentes e inaceitáveis, como o
gravíssimo acidente na Avenida Teles Pires, que resultou em duas vítimas fatais,
e o recente acidente envolvendo um entregador de delivery, fatos que, somados a
tantos outros registros, expõem a fragilidade da vida em nossas vias públicas.
Soma-se a esse cenário de luto uma preocupação crescente em nossa
cidade a explosão no uso de bicicletas e motos elétricas por indivíduos que, em
sua grande maioria, não possuem habilitação ou qualquer conhecimento técnico
das normas de trânsito.
É fato público e notório que adolescentes e idosos têm operado esses
veículos de forma temerária, confundindo-os com brinquedos ou ignorando que
sua circulação exige responsabilidade.
A população observa com sobressalto manobras perigosas e mudanças
de faixa repentinas sem qualquer sinalização, evidenciando uma c que
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O camaraaltafloresta
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(66)3521-5030
66 3521-5829 /3716 /5215
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
transforma esses modais elétricos em vetores de risco para pedestres e para os
próprios condutores.
Diante do aumento significativo do fluxo de mobilidade e da
vulnerabilidade de nossos cidadãos, a administração pública não pode aguardar
os prazos ordinários de tramitação enquanto novas colisões são registradas.
A implementação imediata de medidas preventivas e educativas é o
único caminho para estancar a violência no trânsito local e garantir que a
tecnologia da mobilidade elétrica não se torne sinônimo de tragédia.
Portanto, com base na preservação da vida e no dever de proteção à
coletividade, requer-se a aprovação deste regime de urgência especial para que o
programa possa ser implementado com a celeridade que a gravidade dos fatos
exige.
A urgência na tramitação se justifica-se ainda pela necessidade de
adoção imediata de medidas preventivas e educativas, considerando os índices de
acidentes e a importância de ações institucionais coordenadas para proteção da
população, especialmente de pedestres, ciclistas e condutores.
Ademais, o interesse público envolvido na matéria demanda
apreciação célere por esta Casa de Leis, possibilitando a rápida implementação
do programa e seus beneficios diretos à coletividade.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT, 16 de abril de 2026.
411INCW" _
Dougl ereira v T. de Carvalho
Vereador
Darlan T. Carvalho
Vereador
Elisa achado
Vereador
CÂMARA MU ICIP L DE ALTA FLORESTA
Aprovado em discussão e votação
na Sess'
4,0 1/1 Pt
, iretora
R 2026
a uva Silvino C los ires Pereira
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