br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta (MT)

materia nº 169/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 169 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaO Vereador que a esta subscreve, de acordo com o Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Trânsito, para que sejam adotadas as providências necessárias para implantação de redutores de velocidade (lombadas, faixas elevadas ou outros dispositivos adequados) em toda a extensão da Avenida Teles Pires, no município de Alta Floresta.
native_id3226

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-20 Arquivo e Despacho
2026-04-17 Leitura em Plenário
2026-04-16 Proposição Encaminhada Para Apresentação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N. 169/2026 
Autoria: Douglas Pereira Teixeira de Carvalho 
SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, de acordo com o 
Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal, com cópia à Secretaria 
Municipal de Trânsito, para que sejam adotadas as 
providências necessárias para implantação de 
redutores de velocidade (lombadas, faixas elevadas 
ou outros dispositivos adequados) em toda a 
extensão da Avenida Teles Pires, no município de 
Alta Floresta. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, bem como à Secretaria Municipal de Trânsito, para que sejam adotadas as 
providências necessárias para implantação de redutores de velocidade (lombadas, faixas 
elevadas ou outros dispositivos adequados) em toda a extensão da Avenida Teles Pires, no 
município de Alta Floresta. 
A presente indicação visa não apenas a implantação de redutores de velocidade, 
mas sobretudo a realização prévia de estudos técnicos especializados, a fim de identificar, 
com precisão, os pontos mais adequados para a instalação desses dispositivos ao longo da 
Avenida Teles Pires, no município de Alta Floresta. 
É fundamental destacar que a implantação de redutores de velocidade deve 
observar critérios técnicos estabelecidos pela legislação de trânsito, especialmente no que se 
refere à segurança viária, fluidez do tráfego e padronização dos dispositivos. 
A instalação indiscriminada, sem análise técnica, pode gerar efeitos adversos, 
como congestionamentos, riscos adicionais e até prejuízos à mobilidade urbana. Nesse 
sentido, os estudos técnicos deverão considerar, entre outros aspectos, o fluxo de veículos e 
pedestres; os índices de acidentes registrados na via; a existência de pontos críticos, como 
cruzamentos, áreas escolares, comerciais ou de grande circulação; as características 
geométricas da via; a sinalização existente e a necessidade de sua adequação. 
A partir dessa análise, será possível definir, de forma estratégica e eficiente, os 
locais mais apropriados para a implantação de redutores de velocidade, sejam eles lombadas, 
faixas elevadas ou outros dispositivos previstos nas normas técnicas vigentes. 
Dessa forma, a medida proposta não apenas contribuirá para a redução de 
acidentes, mas também garantirá que as intervenções sejam realizadas de maneira segura, 
eficiente e em conformidade com os padrões técnicos, promovendo o equilíbrio entre 
segurança e mobilidade urbana. 
Certo de poder contar com a atenção da secretaria nesse sentido, desde já renovo 
os mais sinceros votos de estima e consideração. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 17 de abril de 2026. 
Assinado digitalmente por 
DOUGLAS PEREIRA TEIXEIRA DE 
CARVALHO 015.458.261-10 
sexta-feira, 17 de abril de 2026, 09:59h 
-03 
Douglas Teixeira 
Vereador 
TJ carnaraaltafloresta 
r:." contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N°. 2349, Centro, Alta Floresta M 
CEP 78580-000 CXP 261 

open original →