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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Lido em
24 ABR 2076
Re ponsável
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 2.400/2026, DE INICIATIVA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final*, apresenta a Redação Final
do Projeto de Lei n° 2.400/2026, consolidando dispositivos da Emenda n° 006/2026,
aprovada pelo Plenário.
CÂMARA MUNICIPAL
Aprovado em i
na Sessão
/
DE ALTA FLORESTA
discussão e votação
)irptora
PROJETO DE LEI N° 2.400/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DE IMÓVEL RURAL PÚBLICO
PARA AO INSTITUTO OURO VERDE PARA FINS
DE ESTUDO, PESQUISA E EXTENSÃO
ACADÊMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder em Cessão de Direito Real
de Uso ao INSTITUTO OURO VERDE, devidamente inscrito no CNPJ n.°
03.203.367/0001-09, uma fração ideal de 3,3 Hectares, destacada do Lote Rural n°
483, as margens da MT 325, matrícula n° 4.726 livro 2W, situado no Município de Alta
Floresta-MT, conforme memorial descritivo e matrícula do imóvel.
§ 1° A cessão de Uso será de uso exclusivo da INSTITUTO OURO^ VERDE,
com a finalidade de estudo, pesquisa e extensão:
I - as benfeitorias realizadas pela associação não serão compensadas pelo
Município, incorporando-se ao imóvel cedido independente de indenizações;
II - caberá à associação todos os ônus e encargos de conservação e
manutenção do imóvel cedido, bem como as despesas com água, energia elétrica e
demais encargos;
III - a cessão não terá vigência superior a 5 (cinco) anos, podendo ser
prorrogada mediante autorização legislativa, desde que demonstrado o interesse
público na continuidade da destinação do imóvel.
Art. 2° Caso o Instituto dê destinação ao imóvel diversa da constante do § 1° do
artigo anterior, o Termo de Cessão de Uso será automaticamente rescindido.
Redação Final do Projeto de 2.400/2026 — Cessão de Uso I0V fl. 1 de 2
OPC) camaraaltafloresta (66)3521-5030 Av: Colonizador Ariosto da Riva,
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Lido em
2 4/ ABR /026
Re onsável
Art. 3° A cessão poderá ser rescindida unilateralmente em caso de interesse
público devidamente justificado.
Art. 4
0 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta - MT, 16 de abril de 2026.
* Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
Presidente: (ausência justificada)
Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Gomes Machacip.
Membro: Reginaldo Luiz da Silva
CÂMARA MUNIC PAL DE ALTA FLORESIo,
Aprovado em A, discussão e votação
naSesâo
/ABR.
i retora
Redação Final do Projeto de 2.400/2026 - Cessão de Uso 10V fl. 2 de 2
ÍD camaraaltafloresta
O contatocaaltafloresta.mt.le • .br
(66)3521-5030 Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Q N9 2349, Centro, Alta Floresta -
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