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materia nº 6/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaA Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final , apresenta a Redação Final do Projeto de Lei nº 2.402/2026, consolidando dispositivos da Emenda nº 008/2026, aprovada pelo Plenário.
native_id3230

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-05-05 Matéria Transformada em Lei
2026-04-24 Aguardando promulgação da lei
2026-04-24 Proposição aprovada
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T08:24:39.070572-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

4MARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Lido em 
2_4 ABR 2076 _ 
R sponsável 
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 2.402/2026, DE INICIATIVA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final*, apresenta a Redação Final 
do Projeto de Lei n° 2.402/2026, consolidando dispositivos da Emenda n° 008/2026, 
aprovada pelo Plenário. 
CÂMARA MUNI 
Aprovado em , 
na Sesilo 
70( 
PROJETO DE LEI N° 2.402/2026 
SÚMULA: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA 
FLORESTA A INSTITUIR O PROGRAMA DE 
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ÓCULOS DE 
P IDE ALTA FLORES'. 
dis cussão e votação GRAU ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO 
4 ABR 2426 CADÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
,
Diretora AUTORIA: Executivo Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Município de Alta Floresta autorizado a adquirir e a doar óculos de 
grau às pessoas residentes neste município e que atendam as exigências desta Lei. 
Art. 2° A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania criará a ficha 
cadastral e expedirá normativa interna sobre o procedimento que deverá ser seguido 
para os interessados se cadastrarem para ser beneficiados por esta Lei. 
Art. 3
0 Para ser cadastrado, o interessado deverá preencher, concomitantemente, 
os seguintes requisitos: 
I - apresentar receituário médico oftalmológico emitido por meio do Sistema 
Único de Saúde (SUS) ou em Programas desenvolvidos em parceria com o Município, 
recomendando o uso de óculos de grau; 
II - comprovar residência no Município de Alta Floresta; 
III - ter cadastro atualizado, no máximo há (seis) meses, no Cadastro Único 
para Programas Sociais do Governo Federal — CadÚnico; 
IV - passar pela triagem da Secretaria de Assistência Social e Cidadania para 
comprovação da vulnerabilidade social, que emitirá parecer técnico da Assistente 
Social para que o interessado faça jus ao benefício. 
Redação Final do Projeto de 2.402/2026 - Programa Distribuição Gratuita de Óculos fl. "1 de 3 
camaraaltafloresta (66)3521-5030 Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M 
....MARA MUNICIPAL DE 
IALTA FLORESTA 
I PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA muNiçi,FAL DE ALTA FLORES. 
Aprovado em Vfri discussão a votaçak. 
na Sessão 
24 ABRAS 
a niretora 
Lido em 
24 ABR 2E6 _ 
R sponsável 
§ 1° O cadastro não garante a concessão do benefício, que fica condicionado a 
existência de saldo orçamentário e financeiro para cobrir as despesas. 
§ 2° Terão prioridade ao benefício, as pessoas portadoras de deficiência, os 
idosos e as crianças e adolescentes regularmente matriculadas em uma escola da 
rede pública de ensino. 
§ 3° Para fins do disposto no parágrafo anterior, as crianças que não 
possuírem a idade escolar, ficam dispensadas da exigência de comprovação da 
matrícula regular em uma escola da rede pública de ensino. 
§ 4.0- Os óculos de grau que serão fornecidos não poderão ser escolhidos 
individualmente pelo paciente beneficiário, tendo em vista que os mesmos serão 
adquiridos por intermédio de processo licitatório e por doação. 
Art. 4
0 O Município realizará procedimento licitatório para a aquisição dos óculos 
de grau. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. 
Art. 6° As instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas poderão 
contribuir com informações, recursos humanos e materiais para viabilizar a 
consecução desta Lei, por meio da celebração de acordos, convênios e parcerias com 
o poder público municipal. 
Art. 7° Para atender o objeto desta Lei, o Município poderá celebrar convênios 
com governos estaduais e federais, a sociedade civil, empresas privadas, 
cooperativas, entidades religiosas, associações e outras organizações, observada a 
legislação aplicável. 
§ 1° Fica autorizado o recebimento, pelo Poder Público, por meio da Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Cidadania, de doações de armações de óculos para 
o Programa, podendo ser realizadas por qualquer pessoa física ou jurídica. 
§ 2° A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania poderá 
disponibilizar urnas coletoras para recebimento das doações, em locais previamente 
definidos. 
§ 3° As parcerias com organizações da sociedade civil deverão observar o 
disposto na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014. 
§ 4° A participação de entidades privadas com fins lucrativos observará as 
normas pertinentes às contratações públicas, nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 
1° de abril de 2021. 
§ 5° A celebração das parcerias e convênios observará os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
Redação Final do Projeto de 2.402/2026 — Programa DistíbuÍçâo Gratuita de Óculos fl, 2de 3 
ÍJ camaraaltafloresta 
contato@altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
: • 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
NQ 2349, Centro, Alta Floresta - 
AMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta - MT, 22 de abril de 2026. 
* Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vereador Claudinei de Souza Jesus. 
Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Gorrls4v1achad 
Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva. 
,r174i ) 
Lido em 
2 4 / ABR zpz6 
1. 
R ponsável 
Redação Final do Projeto de 2.402/2026 - Programa Distribuição Gratuita de Óculos fl. 3 de 3 
camaraaltafloresta 
s contato@altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5 03 0 Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q N9 2349, Centro, Alta Floresta - MT 

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