4MARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Lido em
2_4 ABR 2076 _
R sponsável
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 2.402/2026, DE INICIATIVA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final*, apresenta a Redação Final
do Projeto de Lei n° 2.402/2026, consolidando dispositivos da Emenda n° 008/2026,
aprovada pelo Plenário.
CÂMARA MUNI
Aprovado em ,
na Sesilo
70(
PROJETO DE LEI N° 2.402/2026
SÚMULA: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA
FLORESTA A INSTITUIR O PROGRAMA DE
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ÓCULOS DE
P IDE ALTA FLORES'.
dis cussão e votação GRAU ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO
4 ABR 2426 CADÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
,
Diretora AUTORIA: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Alta Floresta autorizado a adquirir e a doar óculos de
grau às pessoas residentes neste município e que atendam as exigências desta Lei.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania criará a ficha
cadastral e expedirá normativa interna sobre o procedimento que deverá ser seguido
para os interessados se cadastrarem para ser beneficiados por esta Lei.
Art. 3
0 Para ser cadastrado, o interessado deverá preencher, concomitantemente,
os seguintes requisitos:
I - apresentar receituário médico oftalmológico emitido por meio do Sistema
Único de Saúde (SUS) ou em Programas desenvolvidos em parceria com o Município,
recomendando o uso de óculos de grau;
II - comprovar residência no Município de Alta Floresta;
III - ter cadastro atualizado, no máximo há (seis) meses, no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal — CadÚnico;
IV - passar pela triagem da Secretaria de Assistência Social e Cidadania para
comprovação da vulnerabilidade social, que emitirá parecer técnico da Assistente
Social para que o interessado faça jus ao benefício.
Redação Final do Projeto de 2.402/2026 - Programa Distribuição Gratuita de Óculos fl. "1 de 3
camaraaltafloresta (66)3521-5030 Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M
....MARA MUNICIPAL DE
IALTA FLORESTA
I PODER LEGISLATIVO
CÂMARA muNiçi,FAL DE ALTA FLORES.
Aprovado em Vfri discussão a votaçak.
na Sessão
24 ABRAS
a niretora
Lido em
24 ABR 2E6 _
R sponsável
§ 1° O cadastro não garante a concessão do benefício, que fica condicionado a
existência de saldo orçamentário e financeiro para cobrir as despesas.
§ 2° Terão prioridade ao benefício, as pessoas portadoras de deficiência, os
idosos e as crianças e adolescentes regularmente matriculadas em uma escola da
rede pública de ensino.
§ 3° Para fins do disposto no parágrafo anterior, as crianças que não
possuírem a idade escolar, ficam dispensadas da exigência de comprovação da
matrícula regular em uma escola da rede pública de ensino.
§ 4.0- Os óculos de grau que serão fornecidos não poderão ser escolhidos
individualmente pelo paciente beneficiário, tendo em vista que os mesmos serão
adquiridos por intermédio de processo licitatório e por doação.
Art. 4
0 O Município realizará procedimento licitatório para a aquisição dos óculos
de grau.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 6° As instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas poderão
contribuir com informações, recursos humanos e materiais para viabilizar a
consecução desta Lei, por meio da celebração de acordos, convênios e parcerias com
o poder público municipal.
Art. 7° Para atender o objeto desta Lei, o Município poderá celebrar convênios
com governos estaduais e federais, a sociedade civil, empresas privadas,
cooperativas, entidades religiosas, associações e outras organizações, observada a
legislação aplicável.
§ 1° Fica autorizado o recebimento, pelo Poder Público, por meio da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Cidadania, de doações de armações de óculos para
o Programa, podendo ser realizadas por qualquer pessoa física ou jurídica.
§ 2° A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania poderá
disponibilizar urnas coletoras para recebimento das doações, em locais previamente
definidos.
§ 3° As parcerias com organizações da sociedade civil deverão observar o
disposto na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 4° A participação de entidades privadas com fins lucrativos observará as
normas pertinentes às contratações públicas, nos termos da Lei Federal n° 14.133, de
1° de abril de 2021.
§ 5° A celebração das parcerias e convênios observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Redação Final do Projeto de 2.402/2026 — Programa DistíbuÍçâo Gratuita de Óculos fl, 2de 3
ÍJ camaraaltafloresta
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NQ 2349, Centro, Alta Floresta -
AMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta - MT, 22 de abril de 2026.
* Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vereador Claudinei de Souza Jesus.
Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Gorrls4v1achad
Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva.
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Lido em
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1.
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