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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO Lido em
34 ABRO
EMENDA Nº 011/2026 Protocolo: 35/2026
Autoria: Comissão de Legislação Justiça e Redação Final.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprvado em q oussão é Votação My JFICATIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI
na Sessão, CA R PS
bio) Nº 017/2026 (INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL
Po. S) DO GARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Art. 1º O árt. 1º do Projeto de Lei nº 017/2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º institui a Semana Municipal do Gari, a ser realizada, anualmente, na
semana em que recair o dia 16 de maio, ficando estabelecido este como o
Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos
serviços de limpeza urbana, roçagem, conservação e coleta de lixo, com o
objetivo de desenvolver ações de sustentabilidade na área de lirnpeza
urbana dos bairros e comunidades do Município.
Art. 2º O art. 3º do Projeto de Lei nº 017/2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º A conscientização e mobilização da população poderão ser
promovidas pelo Poder Público ou pelas entidades da sociedade civil, com
o intuito de conscientizar, por meio de:
| — palestras de conscientização da população sobre a importância do
profissional no seu cotidiano;
Il — informações sobre a importância de uma cidade limpa e a correta
utilização dos sistemas de deposição, coleta e reciclagem do lixo, evitando
sua disposição inadequada em vias e demais locais públicos.
Art. 3º Acrescente-se o seguinte dispositivo ao Projeto de Lei nº 017/2026,
reordenando-se os atuais artigos seguintes:
Art. 5º A execução das ações previstas nesta Lei dependerá da
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como da
conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Art. 5º (reordenar para Art. 6º) Art. 6º...
Art. 6º (reordenar para Art. 7) AR. 7º
Av: Colonizador Ariosto da Ri
e (66)3521-5030 O a
=3 contatowaltafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 /3716 /521 sz SS o Sd » Se
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO Lido em
Io IABRIMR
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei.
JUSTIFICATIVA CÂMARA MUNI as DE ALIA FLOREST&,
Aprovado em iscussão e votação
BR 2076
'péa Diretora o
A presente emenda tem por objetivo promover o aperfeiçoamento técnico do
Projeto de Lei nº 017/2026, conferindo-lhe maior segurança jurídica, clareza normativa e
precisão em seu conteúdo.
No que se refere ao art. 1º, a alteração proposta visa ajustar a redação para
delimitar de forma mais clara o período de realização da Semana Municipal do Gari,
estabelecendo que ocorrerá, anualmente, na semana em que recair o dia 16 de maio.
Além disso, explicita-se que essa data será considerada o Dia Municipal do Gari,
reforçando o caráter de reconhecimento aos profissionais que atuam nos serviços de
limpeza urbana, bem como alinhando a iniciativa ao objetivo de fomentar ações de
sustentabilidade no Município.
A modificação do art. 3º substitui a redação impositiva por linguagem autorizativa,
evitando a criação de obrigações diretas ao Poder Executivo, em observância ao
princípio da separação dos Poderes.
A inclusão de dispositivo condicionando a execução das ações à disponibilidade
orçamentária e financeira do Município assegura compatibilidade com os princípios da
legalidade e da responsabilidade fiscal, prevenindo a criação de encargos sem a devida
previsão de recursos.
Dessa forma, a emenda aprimora a técnica legislativa da proposição, sem alterar
sua finalidade, contribuindo para sua adequada aplicação e efetividade.
Sala das Comissões
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Sala das Comissões
Alta Floresta — MT, em 23 de abril de 2026.
* Comissão de Legislação Justiça e Redação Final )
Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva (Republicano gr ÇA
ZA
Presidente: (ausência justificada) do 1%
Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Gomes Machado (União Brasil €
f) camaraaltafloresta 66 as Av: Colonizador Ariosto da Riva,
] contatomaltafloresta.mt.leg.br sie 5521 5030 Q Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
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