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materia nº 172/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 172 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaO vereador que a esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e concordância do Soberano Plenário, que promova ações visando à realização de leilões de lotes não edificáveis (áreas públicas), com destinação dos recursos arrecadados para investimentos no próprio bairro onde se localizam, bem como a realização de audiência pública para apresentação e discussão da medida, desde que cumpridos os requisitos legais previstos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente quanto à demonstração do interesse público, à avaliação prévia do imóvel e à devida autorização legislativa, devendo ainda o bem ser previamente desafetado, passando à condição de bem dominical.
native_id3234

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Arquivo e Despacho
2026-04-24 Proposição aprovada
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T08:27:21.411673-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N. 172/2026 
Autoria: Vereador Marcos Roberto Menin. 
CÂMARA MUNI 
Aprovado em 
Lido com 2 4;ABRei. 
Responsável 
SÚMULA: O vereador que a esta subscreve, no uso das atribuições que lhe 
confere o artigo 157, combinado com o § 1° do artigo 158, do 
Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal, Sr. Valdemar 
Gamba, após apreciação e concordância do Soberano Plenário, que 
promova ações visando à realização de leilões de lotes não 
edificáveis (áreas públicas), com destinação dos recursos 
arrecadados para investimentos no próprio bairro onde se 
localizam, bem como a realização de audiência pública para 
I_ DE ALTA FWRESTE15presentação e discussão da medida, desde que cumpridos os 
discusseo e votaÇ requisitos legais previstos na Lei n° 14.133/2021 (Nova Lei de 
Licitações), especialmente quanto à demonstração do interesse 
público, à avaliação prévia do imóvel e à devida autorização 
egislativa, devendo ainda o bem ser previamente desafetado, 
passando à condição de bem dominical. 
JUSTIFICATIVA 
A presente iniciativa deverá observar rigorosamente os requisitos legais previstos na 
Lei n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente quanto à demonstração do 
interesse público devidamente justificado, à realização de avaliação prévia dos imóveis e à 
obtenção de autorização legislativa específica, devendo ainda os bens ser previamente 
desafetados, quando necessário, passando à condição de bens dominicais, aptos à alienação. 
A medida proposta busca promover uma gestão mais eficiente do patrimônio público 
municipal, possibilitando que áreas atualmente ociosas ou sem função social definida possam 
ser convertidas em recursos financeiros destinados diretamente à melhoria da infraestrutura 
urbana e da qualidade de vida da população. A vinculação dos recursos arrecadados ao 
próprio bairro onde se localizam os imóveis garante retorno direto à comunidade, 
promovendo justiça territorial e incentivando o desenvolvimento local, por meio de 
investimentos em pavimentação, iluminação pública, drenagem, espaços de lazer e demais 
melhorias. 
Além disso, a realização de audiência pública é essencial para assegurar transparência, 
participação popular e legitimidade ao processo, permitindo que a população tenha 
conhecimento prévio das ações, contribua com sugestões e acompanhe a aplicação dos 
recursos arrecadados. 
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, espera-se o 
acolhimento da presente indicação. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 22 de abril de 2026. 
erto Menin 
Vereador 
camaraaltafloresta 
contatoccualtafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
: • 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N2 2349, Centro, Alta Floresta - M 

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